DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de novembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº243 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº293/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS 
EFEITOS, a partir de 01.11.2020, da Portaria n°005/2020 de 06.01.2020 publicada no Diario Oficial de 15.01.2020, que designou o servidor ROBERTO 
AFONSO DE BRITO DA SILVA para representar a Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 
de outubro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°294/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I- delegar compe-
tência aos SERVIDORES BERTINO MEDEIROS DE LUCENA JUNIOR, Auditor Fiscal Contabil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência 
B, matricula 497818-1-4, CPF 021.979.894-05 e RISELIA MAIA DE ANDRADE ,Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, 
matricula 032864-1-X, CPF 241.390.333-04, para representar a Secretaria da Fazenda junto aos órgãos da Administração Pública, nos âmbitos municipal, 
estadual e federal, responsáveis pela regulação e fiscalização de veículos automotores, com poderes para praticar quaisquer atos com vista a promover a 
regularidade de circulação e movimentação dos veículos desta pasta, incluindo a realização de emplacamentos, vistorias, licenciamentos, obtenção de 2as 
vias de documentos, consultas a cadastro, solicitação de certidões negativas, pedido de baixa cadastral por perda ou roubo, dentre outros, excluindo-se o ato 
de assinatura do Documento Único de Transferência - DUT ou termo equivalente de alienação; II- determinar que a presente delegação de competência tenha 
vigência a partir de 01.11.2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Fernanda Mara Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº298/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, 
e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 31 da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014,  CONSIDERANDO o quantitativo de processos admi-
nistrativo-tributários em estoque na Célula de Julgamento de 1ª Instância e a necessidade de incrementar com urgência o quantitativo de servidores lotados 
nesta Célula, com objetivo de atender ao princípio da celeridade processual, conjugado com a razoável duração do processo que permeia o processo adminis-
trativo-tributário.   RESOLVE:  Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria para nos períodos de setembro a dezembro 
do corrente ano desempenharem as atribuições de Julgador Administrativo-Tributário, de que trata o artigo 33 da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014. 
Art. 2º Findo o prazo acima fixado os servidores voltarão a realizar suas atribuições originárias junto à Célula de Assessoria Processual Tributária- Ceapro. 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº298/2020
MATRÍCULA
SERVIDORES
PERÍODO DE ATUAÇÃO
003426-1-0
ANA MÔNICA FILGUEIRAS MENESCAL
Setembro/2020 a Dezembro/2020
101432-1-7
ANA THEREZA N. DE M. MARTINS
Setembro/2020 a Dezembro/2020
101400-1-3
JOSE SIDNEY VALENTE LIMA
Setembro/2020 a Dezembro/2020
101440-1-9
MARIA DAS GRAÇAS BRITO MALTEZ
Setembro/2020 a Dezembro/2020
102946-1-4
TEREZA CRISTINA APOLIANO HOMSI
Setembro/2020 a Dezembro/2020
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PORTARIA Nº300/2020 - A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no 
art.120 da Lei nº 15.614 de 29 de maio de 2014, com nova redação dada pela Lei nº16.257 de 09 de junho de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º Designar a servidora 
DALCÍLIA BRUNO SOARES, matrícula 103585-1-5, no efetivo exercício das funções de Conselheiro representante do Fisco no Conselho de Recursos 
Tributários, para exercer as atividades previstas no art. 37 da Lei nº 15.614/2014, junto à Célula de Assessoria Processual Tributária – CEAPRO.  Art. 2º O 
horário do expediente do servidor nominado no Art.1º deste ato, será estabelecido pela Portaria nº 539/2004, ou seja, das 07h30min às 12h e de 13h 30min às 
17h.  Parágrafo único. Excepcionalmente o Conselheiro representante do fisco, quando devidamente convocado, comparecerá em local e data previamente 
agendados para realização das sessões de julgamento, nos termos da Portaria nº 145/2017 (Regimento Interno do CRT) e ficará nesta data com dedicação 
exclusiva à Câmara de Julgamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de junho de 2020.  SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de outubro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº304/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, e tendo em vista o que consta no  Processo n° 06457653/2020 e Parecer da Asjur n° 201/2020 RESOLVE conceder a CLAUDIO BRITO TEIXEIRA, 
afastamento as segundas e sextas feiras de duas horas, nos termos do art. 1° da Lei n° 11.160 de 20.09.1985, D.O 24.12.1985 e art.111, parágrafo único da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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PORTARIA Nº310/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, e tendo em vista o que consta na apuração preliminar nº 06/2018 (Viproc 
nº 07124779/2018), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, 
com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FERNANDO MAYMONE DE MELO CARVALHO, Auditor Fiscal de Tecnologia 
da Informação da Receita Estadual, matrícula nº 49787618, por violação, em tese, aos arts. 191, VI, VII, e 193, XIV, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta 
que caracteriza deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada, no período compreendido entre 10/02/16 e 12/09/19, alternadamente, passível da 
sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2020.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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