Fortaleza, 03 de novembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº243 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº293/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.11.2020, da Portaria n°005/2020 de 06.01.2020 publicada no Diario Oficial de 15.01.2020, que designou o servidor ROBERTO AFONSO DE BRITO DA SILVA para representar a Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de outubro de 2020. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°294/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I- delegar compe- tência aos SERVIDORES BERTINO MEDEIROS DE LUCENA JUNIOR, Auditor Fiscal Contabil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência B, matricula 497818-1-4, CPF 021.979.894-05 e RISELIA MAIA DE ANDRADE ,Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 032864-1-X, CPF 241.390.333-04, para representar a Secretaria da Fazenda junto aos órgãos da Administração Pública, nos âmbitos municipal, estadual e federal, responsáveis pela regulação e fiscalização de veículos automotores, com poderes para praticar quaisquer atos com vista a promover a regularidade de circulação e movimentação dos veículos desta pasta, incluindo a realização de emplacamentos, vistorias, licenciamentos, obtenção de 2as vias de documentos, consultas a cadastro, solicitação de certidões negativas, pedido de baixa cadastral por perda ou roubo, dentre outros, excluindo-se o ato de assinatura do Documento Único de Transferência - DUT ou termo equivalente de alienação; II- determinar que a presente delegação de competência tenha vigência a partir de 01.11.2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020. Fernanda Mara Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETARIA DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº298/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 31 da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, CONSIDERANDO o quantitativo de processos admi- nistrativo-tributários em estoque na Célula de Julgamento de 1ª Instância e a necessidade de incrementar com urgência o quantitativo de servidores lotados nesta Célula, com objetivo de atender ao princípio da celeridade processual, conjugado com a razoável duração do processo que permeia o processo adminis- trativo-tributário. RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria para nos períodos de setembro a dezembro do corrente ano desempenharem as atribuições de Julgador Administrativo-Tributário, de que trata o artigo 33 da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014. Art. 2º Findo o prazo acima fixado os servidores voltarão a realizar suas atribuições originárias junto à Célula de Assessoria Processual Tributária- Ceapro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2020. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº298/2020 MATRÍCULA SERVIDORES PERÍODO DE ATUAÇÃO 003426-1-0 ANA MÔNICA FILGUEIRAS MENESCAL Setembro/2020 a Dezembro/2020 101432-1-7 ANA THEREZA N. DE M. MARTINS Setembro/2020 a Dezembro/2020 101400-1-3 JOSE SIDNEY VALENTE LIMA Setembro/2020 a Dezembro/2020 101440-1-9 MARIA DAS GRAÇAS BRITO MALTEZ Setembro/2020 a Dezembro/2020 102946-1-4 TEREZA CRISTINA APOLIANO HOMSI Setembro/2020 a Dezembro/2020 *** *** *** PORTARIA Nº300/2020 - A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art.120 da Lei nº 15.614 de 29 de maio de 2014, com nova redação dada pela Lei nº16.257 de 09 de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora DALCÍLIA BRUNO SOARES, matrícula 103585-1-5, no efetivo exercício das funções de Conselheiro representante do Fisco no Conselho de Recursos Tributários, para exercer as atividades previstas no art. 37 da Lei nº 15.614/2014, junto à Célula de Assessoria Processual Tributária – CEAPRO. Art. 2º O horário do expediente do servidor nominado no Art.1º deste ato, será estabelecido pela Portaria nº 539/2004, ou seja, das 07h30min às 12h e de 13h 30min às 17h. Parágrafo único. Excepcionalmente o Conselheiro representante do fisco, quando devidamente convocado, comparecerá em local e data previamente agendados para realização das sessões de julgamento, nos termos da Portaria nº 145/2017 (Regimento Interno do CRT) e ficará nesta data com dedicação exclusiva à Câmara de Julgamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de junho de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de outubro de 2020. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº304/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° 06457653/2020 e Parecer da Asjur n° 201/2020 RESOLVE conceder a CLAUDIO BRITO TEIXEIRA, afastamento as segundas e sextas feiras de duas horas, nos termos do art. 1° da Lei n° 11.160 de 20.09.1985, D.O 24.12.1985 e art.111, parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de1974. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº310/2020 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, e tendo em vista o que consta na apuração preliminar nº 06/2018 (Viproc nº 07124779/2018), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FERNANDO MAYMONE DE MELO CARVALHO, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, matrícula nº 49787618, por violação, em tese, aos arts. 191, VI, VII, e 193, XIV, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada, no período compreendido entre 10/02/16 e 12/09/19, alternadamente, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2020. Ciro Nogueira Coelho Rocha CORREGEDOR *** *** ***Fechar