DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de cala-midade
pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID–19; CON-SIDERANDO que, por conta da pandemia e para que mais vidas pudessem
ser salvas, diversas providências administrativas precisaram ser adotadas, para conter a sua dis-seminação, sendo a principal delas o próprio isolamento
social da população, o que levou à inevitável interrupção temporária de serviços públicos, a exemplo daqueles prestados pelas unidades do Programa VAPT
VUPT; CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências no sentido de regular as obrigações havidas por ambos os pac-tuantes do Contrato de PPP
nº 107/2013 durante o período de interrupção das referidas unidades, em razão da pandemia; CONSIDERANDO que, só após disciplinadas essas obriga-
ções, se terá como finalizar e autorizar o envio de relatório de desempenho do referido Contrato de PPP, referente ao período de janeiro a junho de 2020, à
Assem-bleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, bem como disponibilizá-lo ao público, por meio de rede pública
de transmissão de dados, na forma prevista na legislação, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Secretaria de Estado da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) que adote, na
maior brevidade, providências no sentido da revisão do Contrato de PPP nº 107/2013 (Cláu-sula 18), destinado à construção, à implantação, à operação,
à manutenção e à gestão das unidades do Programa VAPT VUPT de Atendimento Integrado ao Cidadão do Go-verno do Estado do Ceará, objetivando
essa revisão a definição das obrigações havi-das entre Concedente e Concessionária, durante o período de interrupção do serviço concedido, por conta da
pandemia da COVID-19.
Art. 2º Em face do disposto no art. 1º, fica postergado, até o atendimen-to da determinação prevista no referido dispositivo, o encaminhamento ao
Tribunal de Contas do Estado, à Assembleia Legislativa do Estado e a disponibilização ao público por meio de rede de transmissão de dados, do relatório de
desempenho do Contrato de PPP n.º 107/2013, relativo ao período de janeiro a junho de 2020.
Parágrafo único. Os órgãos a que se refere o “caput” deste artigo deve-rão ser comunicados dos fatos pela SPS, a fim de que novo prazo para envio
da do-cumentação correspondente seja estabelecido, considerando o contexto excepcional decorrente da pandemia da COVID-19 e suas implicações nas
concessões e permis-sões de serviços públicos concedidos pelo Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
CASA CIVIL, RESPONDENDO
MEMBRO DO CGPPP
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº44/2020 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora BARBARA DA SILVA NOGUEIRA NATALENSE, que exerce a
função de Agente de Administração Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, ADO referência 26, matrícula nº 00216712,
lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00000429. A
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC,
em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº45/2020 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora BARBARA DA SILVA NOGUEIRA NATALENSE, que exerce a
função de Agente de Administração Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, ADO referência 26, matrícula nº 00216712,
lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00000430. A
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC,
em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 5606989/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor
FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO, CPF 162.388.773-91, que exerce a função de TÉCNICO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, classe
C, nível referência H3, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
n° 11188710, lotado no(a) Procuradoria-geral do Estado, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
20/06/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 9.630,40
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 963,04
Produtividade (60%) - Lei nº 12.085/1993
R$ 5.778,24
Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999
R$ 378,70
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 161 da Lei Complementar Estadual nº 58/2006
R$ 1.444,56
TOTAL
R$ 18.194,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 5864210/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
SILVIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA, CPF 204.993.963-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4,
nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06432115, lotada
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/2018, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº243 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
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