DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (30%) § 3º, Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 
R$ 1.185,37
Gratificação de Desempenho de Gestão Social - (5,67%) Art. 2º da Lei Estadual nº 16.535/2018 
R$ 224,03
TOTAL 
R$ 5.953,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00853547/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora IRLANEIDA CAVALCANTE GOMES DE MESQUITA, CPF 246.266.943-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA 
RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas sema-
nais, matrícula n° 10139813, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 01/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (10%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974 
 R$ 1.229,08
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,77%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº32.014/2016
R$ 235,06
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011
R$ 11.911,78
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 30%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 3.687,23
TOTAL 
R$ 29.353,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2020, que concedeu aposentadoria à IRLANEIDA 
CAVALCANTE GOMES DE MESQUITA, matrícula nº 10139813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05633075/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora LENORA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 161.289.743-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
10745012, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2020, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974 
R$ 1.843,61
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (11 %) - LEI Nº 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 542,06
VANTAGEM PESSOAL DA LEI ESTADUAL Nº 11.847/1991
R$ 169,38
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011. 
R$ 12.428,17
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006 
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 29.117,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05223241/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
ANTONIO HUMBERTO CASTELO TEIXEIRA, CPF 231.987.379-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 
4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03784010, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2020, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 13.293,70
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (25%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974 
R$ 3.323,43
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (11 %) - LEI Nº 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO Nº 32.014/2016.
R$ 542,06
VANTAGEM PESSOAL DA LEI ESTADUAL Nº 11.171/1986 
R$ 690,15
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011.
R$ 11.042,40
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
 R$ 30.885,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 06649684/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO, CPF 090.225.703-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível 
referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10407311, lotada no(a) 
Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2020, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 664,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 11,37%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº32.014/2016
R$ 560,30
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.181,11
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 
R$ 3.988,11
TOTAL 
R$ 29.687,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº243  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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