DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84;
CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2019; CONSIDERANDO
que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da
Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 81.399,05 (oitenta e um mil, trezentos e noventa e nove
reais e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado
referente a despesa de exercício anterior à empresa Fortal Terceirização de
Mão de Obra Ltda.; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhe-
cimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a
Despesas de Exercício Anterior; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. Luiz Ramom
Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº08011415/2020
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 08011415/2020, referente ao pagamento de Despesa de Exercício
Anterior, relativo ao pagamento da diferença entre o valor devido e o valor
efetivamente pago dos meses de janeiro a dezembro de 2019, oriundo da
repactuação, sem a emissão de Nota de Empenho, devido a empresa FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 15.792.363/0001-84; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro
de 2019; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação
ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art.
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 84.063,14 (oitenta
e quatro mil, sessenta e três reais e catorze centavos), necessários para a
quitação das obrigações do Estado referente a despesa de exercício anterior
à empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra Ltda.; Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de
dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior; Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 22
de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº08011172/2020
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 08011172/2020, referente ao pagamento de Despesa de Exercício
Anterior, relativo ao pagamento da diferença entre o valor devido e o valor
efetivamente pago dos meses de julho a dezembro de 2019, oriundo da repac-
tuação, sem a emissão de Nota de Empenho, devido a empresa FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 15.792.363/0001-84; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro
de 2019; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação
ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art.
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.966,31 (seis mil,
novecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), necessários para a
quitação das obrigações do Estado referente a despesa de exercício anterior
à empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra Ltda.; Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de
dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior; Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 22
de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº08012632/2020
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 08012632/2020, referente ao pagamento de Despesa de Exercício
Anterior, relativo ao pagamento da diferença entre o valor devido e o valor
efetivamente pago dos meses de janeiro a dezembro de 2018, sem a emissão
de Nota de Empenho, devido a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84;
CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2018; CONSIDERANDO
que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da
Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 156.659,08 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta
e nove reais e oito centavos), necessários para a quitação das obrigações do
Estado referente a despesa de exercício anterior à empresa Fortal Terceirização
de Mão de Obra Ltda.; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhe-
cimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a
Despesas de Exercício Anterior; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. Luiz Ramom
Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº08012039/2020
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro
de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC nº 08012039/2020, referente ao pagamento de Despesa
de Exercício Anterior, relativo ao pagamento da diferença entre o valor
devido e o valor efetivamente pago dos meses de janeiro a dezembro de
2019, sem a emissão de Nota de Empenho, devido a empresa FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 15.792.363/0001-84; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro
de 2019; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao
enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 65.391,29 (sessenta e cinco
mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), necessários para
a quitação das obrigações do Estado referente a despesa de exercício anterior
à empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra Ltda.; Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de
dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior; Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 21
de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº08011695/2020
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 08011695/2020, referente ao pagamento de Despesa de Exercício
Anterior, relativo ao pagamento da diferença entre o valor devido e o valor
efetivamente pago dos meses de janeiro a dezembro de 2019, oriundo da
repactuação, sem a emissão de Nota de Empenho, devido a empresa FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 15.792.363/0001-84; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro
de 2019; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao
enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 110.804,48 (cento e dez
mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), necessários para a
quitação das obrigações do Estado referente a despesa de exercício anterior
à empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra Ltda.; Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de
dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior; Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 22
de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2015/COGERH
I - ESPÉCIE: NONO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO:
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA,
FORTALEZA-CE, CEP:60.824-140; IV - CONTRATADA: UNIMED
FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA; V -
ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, Nº 949, BAIRRO: ALDEOTA,
FORTALEZA-CE, CEP:60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, 8º, no
Comunicado nº 085 de 31 de agosto de 2020 da Agência Nacional de Saúde
- ANS, na justificativa apresentada pela Gerência de Recursos Humanos –
GERHU da COGERH às fls. 65-66, bem como tudo que consta do Processo
Administrativo protocolado sob o n° 07453619/2020/COGERH, parte inte-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº243 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
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