DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Av. Visconde do Rio Branco, nº 3609, Bairro de Fátima, em Fortaleza-CE, CEP: 60.305-304; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo tem como fundamento as disposições da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o Art. 57, § 4º, bem como na Análise
da CEGET – Célula de Gestão de Terceirização, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme Análise de Aditivo Contratual – Prorro-
gação, datada de 21/10/2020, devidamente acostada ao Processo VIPROC Nº 08093152/2020; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Prorrogar
excepcionalmente, por mais 06 (seis) meses, a sua vigência, a contar de 07 de novembro de 2020 e término para o dia 06 de maio 2021, cujo objeto visa a
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SSPDS, POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E SUAS COORDENADORIAS NAS
ÁREAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC); IX - VALOR GLOBAL: 3.468.552,90 (três milhões quatrocentos e sessenta
e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: 07/11/2020 a 06/05/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece
inalterada; XII - DATA: 27 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Francisco Andesson Vieira Silva, representante da contratada.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2020 - SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2020 (SACC 1130340); II - CONTRATANTE: Celebração do Primeio Termo Aditivo
ao Contrato nº 31/2020 (SACC 1130340); III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: PA
COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS EIRELI - ME; V - ENDEREÇO: Rua Astolfo Moreira, nº 32, bairro Centro, CEP: 38.770-000, João Pinheiro-MG;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na norma da alínea “b”, inciso I, do art. 65, da Lei
federal n.º 8.666/93, tudo de acordo com o Processo VIPROC nº 07760279/2020, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO:
Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Acréscimo quantitativo, no percentual de 21,82% (vinte e um vírgula oitenta e dois por cento), do valor atualizado
do Contrato Administrativo nº 31/2020 (SACC 1130340), cujo objeto contratual visa os SERVIÇOS REFERENTES À ASSINATURA ANUAL PARA
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE NAVEGAÇÃO AÉREA GARMIN 430 IFRW e GTN 750 H, PARA AS AERONAVES DA COORDENADORIA
INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: R$
13.950,00 (treze mil e novecentos e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura do aditivo até o término da vigência do Contrato;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 26 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Pedro Henrique de Abreu Cunha, representante da contratada.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) DILZA MARIA BESERRA LOPES
, matrícula 01441213, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 19 de Outubro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO ALAILTON ARRUDA
DE ANDRADE, matrícula 30120302, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo DAS-2, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 19 de Outubro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 232, de 19 de outubro de 2020, que publicou a Portaria nº 641/2020-GDGPC, de 09 de outubro de 2020, que autorizou o afastamento
do servidor JOEL DA SILVA MORAIS, para concorrer às eleições municipais de novembro do corrente ano,. Onde se lê: pelo período de 26/09/2020 a
25/10/2020 Leia-se: pelo período de 26/09/2020 a 25/11/2020. Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 15783522-7-SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº 021.929-1-8 – EDILSON ALVES PINTO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, compe-
tindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/12/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de
1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
76,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,82
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
327,47
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
443,25
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 1
12,36
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 2 Lei nº 15.070, de 20/12/2011
158,19
TOTAL
1.040,17
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº243 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
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