DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº321/2020 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere a Lei N° 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de 
março de 2010, o Decreto N° 32.086, de 11 de novembro de 2016, e o disposto no art. 11, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009; CONSIDERANDO 
a necessidade de elaborar e executar o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF); CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a ocorrência de eventos 
de risco e mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados; CONSIDERANDO a necessidade de elevar o nível de eficiência e de racionalização 
na utilização dos recursos para a prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art.1º – Constituir Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragi-
lidades, com a função de: 1. Elaborar, monitorar e acompanhar a implementação do PASF; 2. Propor medidas para superar eventuais dificuldades na sua 
implementação; 3. Elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação. Art.2º – Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a 
referida comissão: •Dione Maria Almeida Marques – Presidente; •Priscila Beatriz Bertin – Membro; •Francisca Talita dos Santos – Membro; • José Iolanda 
Pereira dos Santos – Ten PM– Membro; •Fábio Vieira Correia – St PM – Membro. Art.3º – Revoga-se a indicação nominal da Portaria nº 173/2019 – AESP/
CE, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 062 de 02 de abril de 2019 Art.4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL 
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PORTARIA Nº322/2020 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribui-
ções legais e, fundamentado no que lhe confere a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, 
o Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, e o disposto no art. 11, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, CONSIDERANDO a pandemia 
declarada pela Organização Mundial da Saúde em razão da grande expansão do vírus COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 
543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de 
calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID-19; CONSIDERANDO os indicadores favoráveis da COVID-19 observados 
pelas autoridades da saúde, e gradativa liberação das atividades acadêmicas da AESP|CE, conforme o Decreto nº 33.671, Protocolo 18, anexo III, item 1.3, 
de 11 de julho de 2020; CONSIDERANDO que o retorno dos servidores e alunos à AESP|CE requer prudência e adoção de medidas preventivas ao COVID-
19. RESOLVE: Art. 1º – Constituir o Comitê Interno de Prevenção ao Coronavírus – CIPC, com a função de acompanhamento, orientação e fiscalização 
do referido Plano durante todo o período da Pandemia, nos termos do item 1.13 do Protocolo 18, Anexo III do Decreto n° 33.671, de 11 de julho de 2020, 
conforme disposto nesta Portaria. Art. 2º – A CIPC será composta por 07 (sete) MEMBROS, assim discriminados: • Humberto Rodrigues Dias CEL BM– 
Presidente; • Samara Hélia de Sousa Amaral – Membro; • Dione Maria Almeida Marques – Membro; • Jamille dos Santos de Moura – Membro; • Kleina 
Chaves Nogueira – Membro; • Heron Araújo Barros Maj PM – Membro; • José Roberto de Moura Correia Maj PM – Membro. Art. 3º – Revoga-se a indicação 
nominal da Portaria nº 219/2020 – AESP/CE, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará nº 152 de 17 de Julho de 2020. Art. 4º – Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL 
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PORTARIA Nº323/2020 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, o 
Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, e o disposto no art. 11, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de 
constituir Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP; CONSIDERANDO a necessidade de dotar de mecanismos de transparência, incentivo e incremento à 
Gestão Pública, e dispor sobre conduta ética estadual, no âmbito desta Academia, CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um dos membros da 
Comissão, por não pertencer mais ao quadro de servidores da AESP|CE. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, com a 
função de representar esta Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, na Comissão de Ética Pública, bem como de realizar atividades 
de sua competência e atribuição, de acordo com o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009. Art. 2º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para 
compor a referida Comissão: - Presidente / Membro Titular: Cylviane Maria Cavalcante de Brito Freire; - Membro Titular: Heron Araújo Barros; - Membro 
Titular: Kleina Chaves Nogueira; - Membro Suplente: José Roberto de Moura; - Membro Suplente: Victor Hugo Medeiros Alencar. Art. 3º Revogam-se as 
indicações nominais da Portaria nº 209/2020-DG/AESP/CE, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 131, em 23 de junho de 2020. Art. 4º Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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PORTARIA Nº325/2020 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atri-
buições legais e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2012, que 
define regras específicas para implementação do disposto na Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação no âmbito da 
Administração Pública do Estado do Ceará, RESOLVE: Art.1º – Designar os MEMBROS do Comitê Setorial de Acesso à Informação, de acordo com o 
que determina o Artigo 8º da Lei Estadual nº15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2012, com a finalidade 
de assegurar o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação a classificação de informação no seu âmbito de 
atuação, com a seguinte composição: 1. Autoridade com subordinação imediata ao titular do órgão – Nartan da Costa Andrade; 2. Coord. de Planejamento 
e Informação Regulatória – Jamille dos Santos Moura; 3. Ouvidor Setorial – Samara Hélia de Sousa Amaral; 4. Responsável pelo serviço de informações 
ao cidadão – José Roberto de Moura Correia. Art.2º – O Comitê de que trata o caput exercerá as seguintes atribuições: I – assegurar o cumprimento das 
normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº15.175/2012; II – monitorar a implementação do disposto na 
Lei nº15.175/2012 e apresentar ao Comitê Gestor relatórios periódicos sobre seu cumprimento; III – recomendar as medidas indispensáveis à implemen-
tação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº15.175/2012; IV – orientar as respectivas 
unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº15.175/2012 e seus Regulamentos. Art.3º – Revoga-se as indicações nominais da Portaria nº 
336/2019 – AESP/CE, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 134, de 18 de julho de 2019. Art.4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data 
de sua publicação. Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL 
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº29/2020 – SPU Nº07962041/2020
CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES EM VIDEOMONITORAMENTO - TURMA VIII - 2020 1. Finalidade:Aprimoramento dos conhecimentos especí-
ficos, indispensáveis para a capacitação, prioritariamente dos Militares e habilitá-los para a execução do serviço de Videomonitoramento. 2. Desenvol-
vimento do Curso: 03/11/2020 a 04/11/2020. 2.1 Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Sede da Célula da CIOPS/FORTALEZA. 
2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES EM VIDEOMONITORAMENTO
H/A
1
CONHECENDO O VIDEOMONITORAMENTO
4
2
SISTEMAS DE APOIO
4
3
SISTEMAS SECUROS SISTEM DESIGN TOOL – ISS
4
TOTAL
12
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº243  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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