DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 
8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações 
financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, 
administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia 
que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com 
o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de 
acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar 
votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará 
aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou 
valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de 
valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança 
corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes.
Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin- Presidente. 
Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. 
Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO 
EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz 
- Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta 
Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044371 em: 16/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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ANEXO VIII À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto 
Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 07 
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas 
disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: 
Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 320, 
Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em 
qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto 
social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na 
modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como 
o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na 
localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com 
a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 72.674,00 (setenta e dois mil, seiscentos e 
setenta e quatro reais), representado por 72.674 (setenta e duas mil, seiscentas e setenta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 
Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. 
Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será 
feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais 
de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que 
sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses 
sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As 
Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, 
por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) 
anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. 
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos 
cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou 
não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-
Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de 
deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta 
deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas 
das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 
145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º.  As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social 
assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este 
poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou 
ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a 
referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo 
Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em 
caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência 
ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem 
remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. 
Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no 
livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham 
se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, 
fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As 
deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma 
do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a 
prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo 
Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral 
da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) 
elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados 
sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo 
Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos 
temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a 
execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos 
demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a 
administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica 
de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções 
serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou 
passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos 
negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo 
quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e 
outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele 
ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia 
por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado 
a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos 
de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até 
a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal 
somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O 
Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela 
Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos 
membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social 
terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. 
Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não 
excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº243  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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