DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de 
valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança 
corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. 
Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin- Presidente. 
Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. 
Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO 
EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz 
- Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta 
Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044436 em: 17/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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ANEXO VII À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto 
Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 06 
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas 
disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: 
Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 319, 
Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em 
qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto 
social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na 
modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como 
o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na 
localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com 
a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 61.188,00 (sessenta e um mil, cento e oitenta 
e oito reais) , representado por 61.188 (sessenta e um mil cento e oitenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A 
Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A 
propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a 
devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas 
realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam 
discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais 
assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias 
Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, 
deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que 
terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo 
Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a 
posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, 
residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente 
e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação 
da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre 
sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões 
de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da 
Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º.  As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, 
sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com 
base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio 
eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição 
será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores 
não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida 
pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de 
comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da 
reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da 
reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das 
Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado 
na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou 
mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas 
reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º 
deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os 
atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao 
Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as 
funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar 
o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da 
Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor 
Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e 
supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos 
e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o 
Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus 
controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e 
o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente 
por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições 
públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, 
por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para 
a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por 
um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do 
parágrafo único abaixo: Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento 
de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos 
judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos 
acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações 
assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios 
sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será 
composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida 
a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela 
Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de 
dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado 
no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. 
Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, 
nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação 
determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar 
balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, 
que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto.  Observadas disposições legais pertinentes, 
a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo 
mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para 
determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações 
tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido 
contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº243  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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