DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta
deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas
das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos
145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social
assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este
poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou
ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a
referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo
Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em
caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência
ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem
remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto.
Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no
livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham
se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta,
fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As
deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma
do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a
prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo
Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral
da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c)
elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados
sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo
Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos
temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a
execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos
demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a
administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica
de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções
serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos
negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo
quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e
outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele
ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo: Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia
por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado
a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos
de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até
a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal
somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O
Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos
membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social
terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados.
Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não
excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após
atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A
Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição
de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto.
Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os
quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a
Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de
dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com
base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado
inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que
satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará
auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem,
toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que
deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A
Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da
Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada.
Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções
de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se
obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis
diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão
aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária.
Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS
LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite
Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044452 em: 17/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar
Seraine - Secretária Geral.
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R2J PARTICIPAÇÕES S/A. - CNPJ nº 00.271.891/0001-10 - NIRE 23.3.0004227-1 - Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária. Ficam
os Senhores Acionistas convocados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no próximo dia 12 do mês novembro de 2020, às
9:30h horas, na sede social, situada à Avenida Santos Dumont, nº 2626, sala 511, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE., CEP 60.150-162, que poderá ser realizada
tanto no endereço da sede social como por meio eletrônico, adotando-se a plataforma https://zoom.us/, a fim de deliberarem sobre: a) Apreciar, discutir
e votar o orçamento referente ao exercício social de 2020; b) outros assuntos de interesse social. Fortaleza (Ceará), 26 de outubro de 2020. Mario Jorge
Menescal de Oliveira - Diretor Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, localizada na Rua Ivete Alcântara, nº 120, Centro, torna público que se encontra a disposição dos interessados
o Edital de Tomada de Preços Nº 2020.10.21.001-Tipo Técnica e Preços cujo objeto é: contratação de empresa especializada para executar serviços em
contabilidade pública de interesse do Departamento Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário – DEMUTRAN do Município de São Gonçalo do
Amarante – CE, que realizar-se-á no dia 03 de dezembro de 2020 às 10:00 hs. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta
publicação, no horário de expediente ao público, das 08:00 às 12:00 horas. São Gonçalo do Amarante-Ce, 29 de outubro de 2020. Wilsiane Soares de
Oliveira - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº243 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
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