DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por
ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo
Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou
individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os
membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º.
As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria
de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem
tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente
certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela
Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão
afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela
própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de
comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente
da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao
término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro
de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Companhia. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham
se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta,
fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As
deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma
do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre
a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo
Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento
geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
(c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Companhia; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas
informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Companhia nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social;
Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e
impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da companhia; (c) participar da elaboração
e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Companhia, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo
Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos
temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da companhia;
(d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de
um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo
ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a
orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de
quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais,
cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com
poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações
serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele
conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O
Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A
remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º.
O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras
deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da
reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo
de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O
saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação
aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses
societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo
obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da
Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será
liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas
Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o
valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único.
Caso o valor econômico da Companhia seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação
elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas
no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Companhia realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes
devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho
Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou
oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de
Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em
sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus
termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Companhia disponibilizará aos seus acionistas os
contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários
de emissão da Companhia. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Companhia, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou
entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa
previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Maracanaú/
CE, 17 de abril de 2018. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionistas: SALUS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora Votorantim Asset Management Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. LUCAS BEZERRA DE MENEZES DE ALENCAR ARARIPE. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico
registro sob o nº 5198835 em: 07/11/2018. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Extrato da Ata de Registro de Preços. A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/Ce torna
público o Extrato da Ata de Registro de Preços N° 2020.10.29.01-SRP, decorrente do Pregão Eletrônico n° 2020.10.05.01-PE, cujo objeto é: futuras e
eventuais aquisições de álcool 70% na forma de gel e líquido para utilização e higienização dos profissionais, nas atividades de rotinas e atendimentos aos
pacientes da Secretaria de Saúde no intuito de refrear o avanço do novo Covid-19 no Município de Boa Viagem - CE. Vigência da Ata: 12 (doze) meses
a partir da data de sua assinatura. Assinatura da Ata de Registro de Preços: 29/10/2020. Fundamentação Legal: Lei Nº 10.520, de 17/07/2002; Lei Federal
Nº 8.666/93. Detentores do Registro de Preços: Fastmed Distribuidora de Produtos Hospitalares LTDA ME, CNPJ Nº 34.895.127/0001-38, venceu todos
os itens, no valor global de R$ 25.975,00 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais). Órgão Gerenciador: Controladoria Geral do Município,
representada pelo Sr. José Carlos de Albuquerque Marques. Boa Viagem/CE, 29 de Outubro de 2020.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapajé - Aviso de Abertura de Proposta de Preços - Concorrência Pública Nº 2020.07.31.1 - CP. Abertura:
05 de Novembro de 2020 às 09:00 horas. Objeto: contratação de empresa especializada para construção de uma Escola com 24 salas, na Sede do Município
de Itapajé/CE, conforme Projeto Básico em anexo. Informações: Avenida Antonio Pereira de Melo, 353 – Bairro: Pe. Lima, Itapajé/CE ou pelo o fone: (85)
3346.1015 de 08:00h às 12:00h ou pelo site www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. José Mac Dowel Teixeira Azevedo Neto – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº243 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
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