DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 
01 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS 
MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante, SARAH REBECCA 
OLIVEIRA PONTO - Representante Legal – Contratada e FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO – Superintendente da INTERVENIENTE.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019
I - ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
014/2019/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E 
QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC); III - ENDEREÇO: Rua 
Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: MAQUILAR COM. 
DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº10.462.976/0001-30; V - ENDEREÇO: à 
Rua Perboyre e Silva, nº 68, Bairro: Centro, CEP: 60.030-200, Fortaleza-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato 
nº 014/2019 em sua CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA e 
ao que prevê os dispostos da Lei Federal Nº 8.666/93, art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/93, parágrafo único, e suas alterações posteriores. Justifica-se o 
presente aditivo para a manutenção da garantia dos equipamentos objetos do 
contrato sob comento, sendo que a referida garantia encerrará em 12 de março 
de 2021; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE., para dirimir as 
questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não 
puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer 
outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do 
presente 1º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, 
por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima 
expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 014/2019, o qual 
passa a viger até 12 de março de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: permanece; 
X - DA VIGÊNCIA: até 12 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato 
Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independente-
mente de transcrição; XII - DATA: 15 de outubro de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da 
Nutec - Contratante e HUMBERTO PFAENDER DA SILVEIRA LIMA 
- Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
DOADOR: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº09.419.789/0001-94, pessoa 
jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior do Estado do Ceará, passando à natureza jurídica de Autar-
quia conforme Lei nº17.002, de 27 de setembro de 2019, com sede em Forta-
leza–CE., localizado à Rua Prof.: Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, CEP: 
60.440-552, neste ato, representado por seu Presidente, FRANCISCO DAS 
CHAGAS MAGALHÃES, portador da Cédula de Identidade nº1.188.690, 
inscrito no CPF sob o nº213.467.713-91, residente e domiciliado em Forta-
leza–CE; DONATÁRIO: CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ 
S.A (CEASA/CE), inscrita no CNPJ sob o nº07.029.051/0001-95, Sociedade 
de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário do 
Estado do Ceará, através da Lei Nº. 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, cuja 
instituição foi autorizada pela Lei Nº. 9.448, de 12 de março de 1971, com 
sede no município de Maracanaú-CE, na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, s/
nº, Pajuçara, neste ato, representada por seu Presidente, Maximiliano César 
Pedrosa Quintino de Medeiros, inscrito no CPF sob o nº920.738.673-91, 
portador da Carteira de Identidade nº99010343090-SSPDC/CE; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE DOAÇÃO fundamenta-se 
no Decreto nº33.464 de 05 de fevereiro de 2020, publicado junto ao Diário 
Oficial do Estado do Ceará, edição de 06 de fevereiro de 2020, nos termos do 
art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, da Lei Estadual nº13.476, 
de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº14.891, de 31 de março de 2011 e, 
posteriormente, pela Lei nº16.955, de 27 de agosto de 2019, além das demais 
disposições legais aplicáveis à espécie; OBJETIVO: A DONATÁRIA repassa 
seus alimentos excedentes e que se encontram em perfeitas condições de 
consumo para o Programa Mais Nutrição, que por sua vez, visa contribuir 
para a redução da insegurança alimentar e nutricional das pessoas atendidas 
em entidades da rede socioassistencial de Fortaleza, Maracanaú e Caucaia e 
o DOADOR, por sua vez, tem como finalidade prestar serviços de pesquisa, 
desenvolvimento, extensão e inovação científica e tecnológica aos setores 
público e privado, bem como exercer atividades relacionadas com a metrologia, 
a normalização, a qualidade e a certificação de produtos e serviços, em assim 
sendo, aliado ao fato dos bens objeto desta DOAÇÃO não estarem sendo 
usados pelo DOADOR, este atendeu à solicitação de doação sob comento, 
pois os mesmos darão melhores condições quanto ao beneficiamento, arma-
zenamento, seleção, acondicionamento, produção de desidratados e ainda 
a distribuição dos alimentos doados e a produção da sopa. NÚMERO DO 
PROCESSO: 09429985/2019; FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de 
Doação de Bens Móveis, que não puderem ser resolvidas por meios admi-
nistrativos. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
nº1820, São Gerardo, Fortaleza/CE CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDE-
REÇO: Avenida dos Expedicionários, nº. 5410, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.411-136; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 
40, inciso XI e art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações; bem como 
pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 07983626/2020 
e Parecer Jurídico nº. 669/2020, e pelas cláusulas a seguir expressas, defini-
doras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este termo aditivo, não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por 
objeto a prorrogação de prazo por mais um período de 12 (doze) meses 
contados a partir de 27/11/2020, do Contrato n° 129/2016, com a consequente 
garantia orçamentária para o período no valor mensal estimado de 951.069,12 
(novecentos e cinquenta e um mil, sessenta e nove reais e doze centavos), 
que tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
das áreas de asseio e conservação, secretariado, tecnologia da informação e 
motorista (até 11 toneladas); IX - VALOR GLOBAL: R$ 951.069,12 (nove-
centos e cinquenta e um mil, sessenta e nove reais e doze centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses contados a partir 
de 27/11/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Fica resguardado o Direito das 
repactuações pendentes do Contrato129/2016, com base no Art. 57, inciso 
II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; XII - DATA: Fortaleza/CE, 20 de 
Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário-SDA e VICTOR SIMÃO BEDÊ 
Representante Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São 
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa 
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 103/2019; II. Nos 
termos que constam no Processo N° 08003501/2020, e no Parecer Jurídico 
nº 652/2020 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 
58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem 
como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este termo aditivo, não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser; VIII - OBJETO: Trata-se o presente de solicitação do 1º 
Termo aditivo, cujo objeto será a prorrogação de prazo por mais um período 
de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 29/10/2020, das categorias de 
Asseio e Conservação, Assistente de Gestão II, Auxiliar de Serviços Gerais, 
Auxiliar de Serviços Gerais e Copeira, do Contrato nº 103/2019, celebrado 
entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – EIRELI, que tem como 
objeto a contração da prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), para atender as necessidade das áreas de asseio e conservação, de 
acordo com as especificações prevista no Contrato e no Edital. Com conse-
quente garantia orçamentária para o período no valor global de R$ 668.790,24 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº244  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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