DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CAPÍTULO IV
DO TRÂNSITO DE ANIMAIS
Art. 16º. A partir de 1º de janeiro de 2021 somente será permitido 
o trânsito de bovinos e bubalinos, para quaisquer finalidades, quando 
provenientes de propriedades que atendam o disposto no Capítulo I desta 
Portaria, obedecidas as exigências de exames preconizadas na legislação 
estadual, conforme Portaria Adagri nº 752, de 12 de novembro de 2015.
Parágrafo Único. No caso de trânsito de fêmeas entre 3 (três) e 8 
(oito) meses de idade, as mesmas deverão estar vacinadas.
CAPÍTULO V
DOS LATICINISTAS E CONGÊNERES
Art. 17º. A partir de 1º de janeiro de 2021 os laticinistas e congêneres 
ficam proibidos de receber leite de fornecedores que não estejam em dia com 
a vacinação contra Brucelose.
Art. 18º. Sempre que solicitado, os estabelecimentos de leite ficam 
obrigados a fornecer a ADAGRI, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a 
listagem de seus fornecedores, ordenados por município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º. Os frascos de vacina e demais materiais descartáveis 
utilizados na vacinação contra Brucelose deverão ser descartadas em local 
adequado, fora do alcance de pessoas e animais.
Art. 20º. Os atos omissos nesta Instrução Normativa serão decididos 
pelo presidente da ADAGRI, mediante parecer de comissão técnica designada 
para tal.
Art. 21º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 22º. Revogam-se disposições contrárias.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 08 de outubro 
de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Republicada por incorreção.
ANEXO I
ATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE
Atesto que foram vacinadas _______ (_________________________)(1) 
bezerras contra brucelose e marcadas com algarismo final _____ (2) corres-
pondente ao ano de vacinação ou com (V) quando vacinadas com RB51, de 
propriedade do(a) Sr(a). _________________________________________
_______________________ (3), na Propriedade ______________________
____________________(4), cadastrada na Agência de Defesa Agropecuária 
do estado do Ceará – ADAGRI sob o nº _______ (5), localizada no município 
de ___________________________________________(6), U.F._____(7).
A Vacina utilizada foi a _____(8) (B19 ou RB51), do laboratório 
_________________ (9), partida nº _____________(10), fabricada em 
______________(11) e com validade até __________________(12).
Local e data de vacinação
______________________________________________(13)
 
_______________________________________________(14)
Assinatura e carimbo do Médico Veterinário
Carimbo – CRMV e nº de cadastro na Adagri
ROTEIRO DE PREENCHIMENTO
(1) Quantidade de fêmeas vacinadas, em números e por extenso; (2) Último 
dígito do ano da vacinação; (3) Nome do proprietário; (4) Nome da proprie-
dade; (5) Nº do cadastro do veterinário na ADAGRI; (6) Nome do município 
onde está localizada a propriedade; (7) Estado onde se localiza a propriedade; 
(8) Quantidade de doses adquiridas para vacinação; (9) Nome do laboratório 
fabricante da vacina; (10) Nº da partida fabricada; (11) Data da fabricação; 
(12) Data do vencimento; (13) Município onde foi emitido o certificado, e 
data da vacinação; (14) Nome do médico veterinário cadastrado no PECEBT 
e o número do cadastro. Obs.: 1ª via NL ADAGRI; 2ª via Produtor; 3ª via 
Veterinário Cadastrado
ANEXO II
ATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE
(para animais registrados e/ou rastreados)
PROPRIETÁRIO:
_____________________________________________________(1)
PROPRIEDADE: ____________________________________________
_________(2)
CADASTRADO DA PROPRIEDADE NA ADAGRI sob Nº _________(3);
MUNICÍPIO: _______________________ (4) U.F.: ________.
Atesto, para os devidos fins que, que usando vacina _______ doses(5) 
de vacina ________(B19 ou RB51)(6) contra Brucelose do labora-
tório____________________________(7), partida nº _________(8), 
fabricada em________________________(9) e com validade até 
_____________________(10).
Foram vacinadas as seguintes bezerras: (número, nome, idade e raça):
1. _________________________________________________________
________(11)
2. _____________________________________________________________
3._____________________________________________________________
4.____________________________________________________________
5._____________________________________________________________
6._____________________________________________________________
_____________________________________________(12)
Local e data de vacinação
_____________________________________(13)
Assinatura e carimbo do Médico Veterinário
Carimbo – CRMV/CE e nº de cadastro na ADAGRI
ROTEIRO DE PREENCHIMENTO
1. Nome do proprietário das bezerras vacinadas; 2. Nome da propriedade 
onde estão as bezerras; 3. Cadastro da propriedade na ADAGRI; 4. Nome 
do município onde se localiza a propriedade; 5. Quantidade de doses adqui-
ridas para realizar a vacinação; 6. Tipo de vacina contra Brucelose; 7. Nome 
do laboratório fabricante da vacina; 8.Número da partida fabricada; 9.Data 
da fabricação da vacina; 10.Data de validade da vacina; 11.Descrição das 
bezerras vacinadas: colocar número, idade e raça; 12.Município da emissão 
do atestado e data da vacinação; 13. Nome do Méd. Veterinário responsável 
pela vacinação, Carimbo, CRMV e nº de cadastro junto à ADAGRI.
ANEXO III
RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA BRUCE-
LOSE
Médico veterinário: ______________________________________________.
Cadastro na ADAGRI – Nº.: _______.
CRMV-CE: _______________.
Endereço e telefone para contato:___________________________________
____________________________________________________________.
Vacina: ( )B19 ( )RB51
Número de doses:_________ (__________________)
Local e data: ________________________________________
_______________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico Veterinário
*** *** ***
PORTARIA ADAGRI Nº720/2020.
ALTERA A META VACINAL CONTRA 
A FEBRE AFTOSA PREVISTA NA 
PORTARIA Nº039/2019 PARA EFEITOS DE 
AVALIAÇÃO DA GDAFA REFERENTES 
AO 21º PERÍODO (SETEMBRO/2019 
A FEVEREIRO/2020) E 22º PERÍODO 
(MARÇO/2020 A SETEMBRO/2020).
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 
14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.219, de 
14 de outubro de 2008, e o Decreto Estadual nº 30.547, de 24 de maio de 
2011, sendo a primeira que criou os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário 
e Agente Estadual Agropecuário e criou Gratificação de Desempenho de 
Atividade de Defesa Agropecuária – GDAFA e o segundo que se regulamentou 
a referida gratificação; CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 026/2020, 
publicada no DOE de 09 de março de 2020, que estabeleceu que para 
Avaliação GDAFA dos períodos citados, 21º e 22º períodos, seriam aplicados 
os critérios estabelecidos na Portaria ADAGRI nº 039/2019, publicada no 
DOE de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO que a Portaria ADAGRI nº 
039/2019 estabelecia, em seu art. 1º, §1º, inciso II, como meta institucional 
a manutenção do índice vacinal contra febre aftosa em, no mínimo, 90%; 
CONSIDERANDO a falta de vacina durante a etapa de vacinação contra 
febre aftosa em 2019.2, e as diversas ocorrências supervenientes, tais como 
atendimentos de emergências sanitárias; CONSIDERANDO que a pandemia 
do novo coronavírus ocorreu durante a etapa de vacinação contra a febre 
aftosa 2020; CONSIDERANDO as orientações dos Decretos Estaduais e do 
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, para a prática 
do isolamento social e a restrição de uma série de ações dos Servidores da 
ADAGRI; CONSIDERANDO que os fatos narrados têm influência direta 
na consecução da meta de vacinação; e, CONSIDERANDO que as metas de 
desempenho institucional e individual poderão ser revistas na superveniência 
de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, 
nos termos do § 4º, artigo 3º, do Decreto Estadual nº 30.547, de 24 de maio 
de 2011, RESOLVE:
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº244  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar