DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATIVIDADE
DATA
4 - Avaliação do chefe imediato dos profissionais MAG em Regência de Classe e em Funções Técnicas.
De 15h do dia 03/11/2020  as 15h do dia 23/11/2020.
5 –Realização pela SEDUC: - análise do item Capacitação Profissional  e dos documentos digitalizados no módulo ( uploads) - processamento das 
notas da Autoavaliação, Avaliação do Chefe Imediato e do Resultado Escolar - Apuração do Resultado Escolar na SEDUC
De 8h do dia 24/11/2020   as  17h  do dia 14/12/2020
6 – DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA  DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO
As 15:00h  do dia 15/12/2020
7-Prazo do  Recurso da Classificação Provisória da Promoção por Desempenho
De 15h do dia 15/12/2020 a as 15h do dia 17/12/2020
8 - Análise do Recurso   da Classificação Provisória da Promoção por Desempenho   4 dias úteis após o encerramento do período 1º do recurso
Dias 17, 18, 21 e 22/12/2020
9-   Divulgação: - Resultado do Recurso da Classificação Provisória  Promoção por Desempenho - CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA  DA PROMOÇÃO 
POR DESEMPENHO - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
As 15h do dia 22/12/2020
10-Prazo do  Recurso da Classificação Provisória da Promoção por Antiguidade
De 15h do dia 22/12/2020 as 15h do dia 24/12/2020
11 –  Análise do  Recurso da Classificação Provisória da Promoção por Antiguidade 4 dias úteis após o encerramento do período  2º do Recurso
Dias 28, 29, 30 e 31/12/2020  
12 – Divulgação: - Resultado do Recurso da Classificação Provisória da Promoção por Antiguidade -  CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DA 
PROMOÇÃO POR  ANTIGUIDADE
Dia 05/01/2021 a partir 15h
Art. 2º - No período de 15 horas do dia  03/11 a 06/11/2020, o professor que se encontrar na condição de não apto poderá solicitar , exclusivamente, 
no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br  a revisão  da situação de não apto que será devidamente analisada pela SEDUC. No dia 
11/11/2020, a partir das 15 horas, será divulgada, no site da SEDUC(www.seduc.ce.gov.br/servicos), a lista definitiva do aptos  ou não  ao processo de 
Promoção sem Titulação.
Art.3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.  4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0521/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 08476340/2017 e 08042795/2020/VIPROC e acatando integralmente o relatório da 2ª Comissão Processante da Procuradoria 
Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação do ilícito constante da Portaria nº 1411/2017-GAB, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro 
de 2017, a servidora FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA, Auxiliar de Serviços, matrícula 036536-1-7, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, tendo em vista que a mesma fez opção pela função ocupada nesta Secretaria da Educação, solicitando a 
exoneração do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, exercido na Prefeitura Municipal de Miraíma-Ceara, regularizando sua situação funcional de conformi-
dade com o art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de outubro de 2020.
 Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0522/2020- GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 08476340/2017 e 08042795/2020/VIPROC e acatando integralmente o relatório da 2ª Comissão Processante da Procuradoria 
Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação do ilícito constante da Portaria nº 1411/2017-GAB, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro 
de 2017, a servidora FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA, Auxiliar de Serviços, matrícula 036536-1-7, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, tendo em vista que a mesma fez opção pela função ocupada nesta Secretaria da Educação, solicitando a 
exoneração do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, exercido na Prefeitura Municipal de Miraíma-Ceara, regularizando sua situação funcional de conformi-
dade com o art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de outubro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0523/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09070455/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE E SILVA, Professor, matrícula nº 
136815-1-1, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso II, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), e o art. 216 – A, do Código Penal Brasileiro em razão 
de servir-se do seu cargo de professor, para a prática de atos que atentam contra a moral e o decoro devido as denúncias de assédio sexual, envolvendo aluna 
menor de idade à época dos fatos, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0524/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 07911097/2019 e 02700634/2020-VIPROC, RESOLVE determinar a 
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, 
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ LUCIANO DE ARAUJO, Professor, matrícula 
nº 161630-1-5, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso II, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceara), e o art. 216 – A, do Código Penal Brasileiro em 
razão de servir-se do seu cargo de professor, para a prática de atos que atentam contra a moral e o decoro devido as denúncias de assédio sexual, envolvendo 
alunos ainda menores, onde ficou também demonstrado que o professor adentrou à escola alcoolizado promovendo um total desrespeito aos seus educandos, 
passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
30 de outubro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0525/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 02056859/2020 e 01925179/2020-VIPROC, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procu-
radoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora LUCELIA MAIA MOTA, Professor, Nível F, matrícula nº 
479386-1-9, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará), em razão da servidora ter 07 (sete) horas/aula por semana de regência e 04 (quatro) horas/aula por semana de planejamento, ociosas (sem lotação), 
no período de 01/02/2019 a 15/01/2020, deixando, assim, sem cumprir 11 (onze) horas/aula por semana da carga horária para qual foi nomeada, conduta 
passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,30 de outubro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº244  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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