DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            JRT0951; RENAULT SANDERO de placas OIE9107, OIE9057, OIB4348, OIB4328; AMAROK de placas OID6717, OID6687, OID6637, OID6627; GOL 
de placa OIG4055; MOTO HONDA de placas OIL3029, OIL3389, OIK6559, OIK3719; STRADA de placa OUN2887 e TROLLER de placa NUO5073, 
durante o mês de Outubro de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA 83/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, 
regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de 16/03/2018, 
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2020. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº83/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR 
DO 
TICKET
QUANTIDADE/
MÊS
VALOR 
TOTAL
AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA
COORDENADORA
DNS-3
3001331-X
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANA MICHELLE DA CRUZ SILVA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001161-9
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANDRÉ LUIZ DA SILVA PEREIRA
COORDENADOR
DNS-2
3001221-6
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ALINE PARENTE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001171-6
R$ 15,00
22
R$ 330,00
BENEDITO FRANCISCO MOREIRA LOURENÇO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001111-2
R$ 15,00
22
R$ 330,00
CELIANE FREIRE MARTINS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001341-7
R$ 15,00
22
R$ 330,00
CAMILA DE CASTRO GOMES DIAS RODRIGUES
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3000991-6
R$ 15,00
22
R$ 330,00
DÁGILA RAMONITA RIBEIRO DOS SANTOS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001261-5
R$ 15,00
22
R$ 330,00
DEMÉTRIO DE ANDRADE BEZERRA FARIAS
COORDENADOR
DNS-2
3001251-8
R$ 15,00
22
R$ 330,00
DOUGLAS MOREIRA GADELHA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001091-4
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ENIO DA SILVA NOBRE RABELO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001231-3
R$ 15,00
22
R$ 330,00
GEORGE DA JUSTA FEIJÃO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001191-0
R$ 15,00
22
R$ 330,00
JORGE MADSSON MACEDO DE MELO
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3000951-7
R$ 15,00
22
R$ 330,00
KEROLINY MARIA PERDIGÃO HONORATO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001351-4
R$ 15,00
22
R$ 330,00
IZAURA LILA LIMA RIBEIRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001201-1
R$ 15,00
22
R$ 330,00
LÚCIA MARIA BEZERRA DA SILVA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001121-X
R$ 15,00
22
R$ 330,00
LUZILENE PIMENTEL SABÓIA
ARTICULADOR
DNS-3
3001311-5
R$ 15,00
22
R$ 330,00
MATHEUS FERNANDES MARTINS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001151-1
R$ 15,00
22
R$ 330,00
MAYRLA MARIA MENEZES CASTELO BRANCO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001181-3
R$ 15,00
22
R$ 330,00
MELINA DE CASTRO E SILVA RIBEIRO
ARTICULADOR
DNS-3
3001434-0
R$ 15,00
22
R$ 330,00
NATÁLIA DE LIMA NORMANDES
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001131-7
R$ 15,00
22
R$ 330,00
NELIANNE CRUZ RIBEIRO RATTS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001081-7
R$ 15,00
22
R$ 330,00
PEDRO VICTOR MOREIRA CUNHA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001321-2
R$ 15,00
22
R$ 330,00
PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3001432-4
R$ 15,00
22
R$ 330,00
SAMUEL MENESES PIMENTA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001371-9
R$ 15,00
22
R$ 330,00
SOCORRO LAUDENIA MIRANDA BARBOSA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001433-2
R$ 15,00
22
R$ 330,00
TATIANNA KARINNE ANGELO FERREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001101-5
R$ 15,00
22
R$ 330,00
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06/2020.
REGULAMENTA A DOAÇÃO DE MUDAS DE ESPÉCIES VEGETAIS NATIVAS PRODUZIDAS NOS VIVEIROS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará nos termos do Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de 
março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional; 
CONSIDERANDO as competências desta SEMA de Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado, Monitorar, avaliar e executar a política 
ambiental do Estado; promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental no âmbito federal, estadual e municipal, coordenar o sistema ambiental 
estadual, analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente, articular e coordenar os planos e ações relacionados à 
área ambiental, exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento; RESOLVE:
Capítulo I – Das definições.
Art. 1º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Modo simplificado: modalidade de doação de mudas que atendem requisições de baixo quantitativo, conforme Art. 8º desta instrução normativa;
II - Modalidades específicas: modalidades de doação de mudas que atendem às solicitações de quantitativos superiores ao permitido no modo 
simplificado, para pessoas físicas e jurídicas, e que deverão ser destinadas a projetos de florestamento, reflorestamento, arborização urbana e campanhas 
educativas;
III - Florestamento: A conversão de outros usos da terra em florestas, em áreas em que não há registro prévio de ocorrência de formações florestais.
IV - Reflorestamento: O restabelecimento de formações florestais após uma condição temporária de degradação.
VI - Arborização Urbana: É o conjunto de espécies vegetais (pequeno, médio e grande porte) que compõe a vegetação localizada em logradouros 
públicos (calçadas e canteiros centrais) e áreas verdes em perímetro urbano (praças, bosques e jardineiras);
VII - Campanhas educativas: Conjunto de ações focadas na disseminação da educação ambiental;
VIII - Unidades Familiares de Produção Agrária: Conjunto de indivíduos composto por família que explore uma combinação de fatores de produção, 
com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços, e que resida no estabelecimento ou 
em local próximo a ele;
Capítulo II - Aspectos gerais
Art. 2º A presente instrução normativa visa orientar a doação de mudas produzidas nos viveiros  geridos pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado 
do Ceará – SEMA, destinadas prioritariamente para projetos de florestamento, reflorestamento, arborização urbana e campanhas educativas.
Art. 3º A doação de mudas será dirigida por meio da Coordenadoria de Biodiversidade da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará - COBIO.
Art. 4º Poderão requerer mudas:
§1º Pessoas Físicas:
I - Proprietários/possuidores de terras;
II - Organizações comunitárias;
III - Movimentos socioambientais;
IV - Outros.
§2º Pessoas Jurídicas:
I - Instituições públicas;
II - Organizações sem fins lucrativos, tais como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Não Governamentais 
(ONGs);
III - Assentamentos rurais que possuam Plano de Manejo Florestal Sustentável;
IV - Instituições privadas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº244  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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