DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
V - Associações comunitárias.
Art. 5º É vetada a venda de mudas oriundas de viveiros geridos
pela SEMA.
Capítulo III – Da contrapartida
Art. 6º Os requerentes listados no Art. 4º desta instrução só poderão
requerer mudas, em modalidades específicas, mediante contrapartida de
prestação de serviços (direta ou indiretamente) e fornecimento de materiais
permanentes e/ou de consumo.
§1º As solicitações de mudas por instituições privadas deverão estar
vinculadas a projetos de florestamento, reflorestamento, recuperação de área
degradada, reposição florestal, medidas compensatórias, campanhas educativas
ou arborização urbana.
§2º A contrapartida será definida pela SEMA quando da elaboração
do Termo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho.
§3º Serão isentos de contrapartida:
I - Unidades Familiares de Produção Agrária, possuidoras de
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (DAP);
II - Assentamentos rurais que possuam Plano de Manejo Florestal
Sustentável;
III – Prefeituras Municipais.
Capítulo IV – Dos requerimentos
Art. 7º A doação de mudas estará condicionada a capacidade produtiva
dos viveiros, no que se refere ao quantitativo e espécies vegetais disponíveis.
O solicitante tem a responsabilidade pela retirada e transporte das mudas
requeridas.
Parágrafo único. A lista de espécies vegetais para doações estará
disponível no site da SEMA e será atualizada mensalmente.
Art. 8º A doação de mudas no modo simplificado ocorrerá de acordo
com os quantitativos solicitados, conforme especificações a seguir:
I - Para 01 (uma) muda: o requerente poderá efetuar a retirada no
próprio viveiro, com a apresentação de documento de identidade oficial
com foto;
II - Para pessoa física: o limite será de até 05 (cinco) mudas
solicitadas, via site da SEMA;
III - Para pessoa jurídica: o limite será de até 30 (trinta) mudas
solicitadas, via site da SEMA.
§1º Para atendimento às instituições visitantes, públicas ou privadas,
aos viveiros geridos por esta SEMA, o limite de doação será de 10 (dez) mudas.
§2º As doações efetivadas de que trata este artigo só poderão ser
requeridas novamente por um mesmo solicitante, após o intervalo de 06
(seis) meses.
§3º As solicitações em modo simplificado deverão ser realizadas
no site da SEMA (www.sema.ce.gov.br) e não estão sujeitas à abertura de
processo.
§4º A SEMA responderá as solicitações tratadas neste artigo em até
05 (cinco) dias úteis, devendo as mudas serem retiradas no viveiro em até
30 (trinta) dias, após deferimento da solicitação. Caso as mudas não sejam
retiradas no viveiro, a solicitação será arquivada.
Art. 9º As solicitações de mudas para doações em quantidades
superiores às especificadas no artigo anterior, ocorrerão mediante modalidades
específicas por meio do preenchimento de formulário presente no site da
SEMA referente à finalidade do projeto a que se refere a solicitação.
Parágrafo único. As solicitações em modalidades específicas, exceto
para campanhas educativas promovidas pela SEMA, resultarão em abertura
de processo.
Art. 10 Caberá a SEMA:
I - Avaliar as solicitações realizadas por meio dos formulários
recebidos das modalidades específicas;
II - Abertura dos processos de solicitações deferidas pela SEMA;
III - Comunicar aos requerentes dos formulários das modalidades
específicas o deferimento ou indeferimento das suas solicitações;
IV - Solicitar dos requerentes as complementações que se fizerem
necessárias.
Parágrafo único. O preenchimento do formulário para solicitação
de mudas é obrigatório.
Art. 11 As solicitações de que trata o Art. 9º, quando deferidas,
resultarão em Termo de Cooperação Técnica entre a SEMA e o requerente,
cuja elaboração será de responsabilidade da SEMA.
Parágrafo único. Não haverá necessidade de Termo de Cooperação
Técnica para as solicitações de mudas destinadas a campanhas educativas.
Art. 12 Serão indeferidos os requerimentos que:
I - Demonstrarem incongruências em quaisquer dos itens;
II - Com finalidades lucrativas;
III - Não apresentarem as complementações solicitadas no prazo
determinado;
IV - Demonstrarem similaridades de dados com outras solicitações.
Capítulo V – Do formulário da modalidade específica para doação de
mudas destinadas a arborização urbana.
Art. 13 Deverá constar no formulário específico para doação de
mudas destinadas a projetos de arborização urbana
I - Identificação do requerente:
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos
(e-mail e telefone);
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado
civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo
e função;
II - Identificação do projeto;
III - Justificativa;
IV - Objetivos gerais e específicos;
V - Metodologia: Área de abrangência incluindo: local (com
registros fotográficos), público-alvo (incluir Programa de Necessidades, ou
seja, especificar as necessidades do local que receberá o plantio das mudas),
aspectos logísticos e manutenção periódica (irrigação, adubação e poda).
Apresentar uma relação de espécies de mudas a serem solicitadas, com
quantitativo.
VI - Resultados esperados;
VII - Cronograma: Datas das atividades previstas no item de
metodologia;
VIII - Responsável Técnico;
IX - Termo de responsabilidade.
Parágrafo único. O requerente deverá protocolar na SEMA os
relatórios semestrais de execução do projeto, junto com relatório fotográfico,
quando do estabelecimento da parceria, mediante Termo de Cooperação.
Capítulo VI – Do formulário da modalidade específica para doação de
mudas destinadas a florestamento e reflorestamento.
Art. 14 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas
destinadas a projetos de florestamento e reflorestamento:
I - Identificação do requerente:
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos
(e-mail e telefone);
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado
civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo
e função;
II - Identificação do projeto;
III - Justificativa;
IV - Objetivos gerais e específicos;
V - Metodologia: Área de abrangência do projeto (com fotos) –
incluindo tamanho (em hectare), caracterização ambiental, coordenadas (em
UTM), aspectos logísticos, espaçamento entre mudas, controle de processos
erosivos (se necessário, justificar quando não se aplicar), manutenção periódica
(poda, roçagem, irrigação, adubação, controle de praga e reposição de mudas
mortas), placa de identificação do projeto conforme legislação vigente,
elaboração de relatórios semestrais com apresentação da execução do projeto
e relatório fotográfico;
VI - Resultados esperados;
VII - Cronograma: Datas das atividades previstas no item de
metodologia;
VIII - Responsável Técnico;
IX - Termo de responsabilidade.
§1º Caso o requerente não seja o proprietário da área de execução
do projeto, deverão ser anexados ao formulário a anuência do proprietário
e o documento de comprovação da dominialidade da área para realização
do projeto.
§2º O requerente deverá protocolar na SEMA os relatórios
semestrais de execução do projeto, junto com relatório fotográfico, quando
do estabelecimento da parceria, mediante Termo de Cooperação.
Art. 15 Serão critérios para análise dos requerimentos para doação de
mudas destinadas a projetos de florestamento e reflorestamento, na seguinte
ordem de prioridade:
I - Unidades de Conservação legalmente instituída ;
II - Corredores Ecológicos;
III - Área de Preservação Permanente (APP’s);
III - Áreas desertificadas ou em processos de desertificação;
IV - Propriedades de agricultores familiares ou assentamentos que
possuam suas reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APP)
delimitadas por instrumentos, tais como o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
e Plano de Manejo Florestal Sustentável;
V - Outros.
Capítulo VII – Dos formulários específicos para doação de mudas desti-
nadas a campanhas educativas.
Art. 16 Deverá constar no formulário específico para doação de
mudas destinadas a campanhas educativas:
I - Identificação do requerente:
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, contatos (e-mail e
telefone);
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado
civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo
e função;
II - Identificação do projeto;
III - Justificativa;
IV - Objetivos gerais e específicos;
V - Metodologia: Campanha, local, público-alvo e aspectos logísticos;
VI - Resultados esperados;
VII - Cronograma: Datas das atividades previstas na metodologia;
VIII - Termo de responsabilidade.
§1º As solicitações estão sujeitas à restrição de quantitativos, definidos
pela SEMA, conforme a disponibilidade de mudas do viveiro.
Capítulo VIII – Das disposições finais
Art. 17 As mudas produzidas nos viveiros da SEMA terão como
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº244 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
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