DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            prioridade atender aos projetos desta instituição, podendo o excedente ser disponibilizado para doações, em conformidade com as condições previstas neste 
instrumento.
Art. 18 A doação de mudas produzidas pelos viveiros da SEMA atenderão prioritariamente a:
I - Áreas públicas;
II - Propriedades de produtores familiares ou assentamentos;
III - Campanhas educativas.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 04/2020 -  SEMA.
Art. 20 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO DE ANULAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 2020004-SEMACE
PROCESSO ADM. LICITAÇÃO Nº10598670/2018
PROCESSO ADM. ANULAÇÃO N°08507127/2020
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as prerrogativas da administração pública dispostas na Lei 8.666/1993, e, ainda, CONSIDERANDO as 
disposições do certificado n° 0256/2020 exarado pela equipe técnica - Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará – TCE, nos autos do processo nº 10107/2020, que entendeu pela “impropriedade no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 20200004 - Semace, especialmente, 
nos itens 7.6 do TR e 6.6 da minuta do contrato que registram previsão de retenção dos pagamentos em caso de irregularidade fiscal, sem previsão legal, 
podendo configurar enriquecimento sem causa por parte do ente contratante”; CONSIDERANDO que a Semace por meio do ofício 8053/2020/GS/DIAFI, 
provocou a Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para responder a questionamento exarado no despacho singular nº 05167/2020 
acerca de possível ilegalidade de cláusula editalícia (cláusula sexta – do pagamento, item 6.6) do pregão eletrônico nº 20200004 – Semace, haja vista que 
tal item consta no modelo padrão de editais de licitações da Central de Licitação – PGE. CONSIDERANDO que em resposta, a PGE por meio do despacho 
assinado pela Procuradora, Simone Magalhães Oliveira - PROLIC determina providências para ajustar o edital questionado pelo TCE, e ato contínuo a 
Coordenadora da Central de Licitações, Sra. Valéria de Oliveira Rodrigues, registra o acatamento à determinação do TCE no que tange à exclusão de item 
que condiciona pagamento à apresentação de certidões de natureza fiscais regulares (despachos de fls. 02/19, processo 08507127/2020); CONSIDERANDO 
que diante disto foram detectados vícios passíveis de nulidade de etapas do processo licitatório em questão; CONSIDERANDO que a Administração Pública 
fundada no princípio da autotutela detém o poder de anular ou revogar, de ofício, seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, 
ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa; CONSIDERANDO que a administração deve reconhecer e anular de ofício seus 
próprios atos quando acometidos de vícios de legalidade a teor do art. 49, da Lei nº 8.666/1993, art. 53 da Lei 9.784/1999, bem ainda cláusula 22, item 
22.1 do edital do Pregão Eletrônico nº 20200004, e súmulas 346 e 473 do STF; CONSIDERANDO a exposição de motivos registrados na Comunicação 
Interna nº 1899/2020, oriunda da Diretoria Administrativo Financeira da Semace, por meio da qual solicita a anulação da sessão do Pregão Eletrônico nº 
20200004, haja vista vício de ilegalidade constante nos itens 7.6 do TR e 6.6 da minuta do contrato, bem ainda registro emanado da Central de Licitações 
da PGE quanto à exclusão de tais itens do edital referido e demais minutas de editais formalizadas pelo Estado do Ceará (fls. 02/19 ); CONSIDERANDO os 
documentos constantes nos processos administrativos nº 10598670/2018, 08507127/2020, e 05852125/2020, bem como as disposições do Parecer Jurídico 
n° 448/2020, o qual assegura a viabilidade jurídica da invalidação de ato administrativo, em especial, sessão pública ocorrida em 21/05/2020 relativa ao 
pregão eletrônico nº 20200004 – Semace; CONSIDERANDO por fim, que a anulação parcial ou total de licitação, quando antecedente à homologação e 
adjudicação é pertinente e não enseja contraditório, e, no presente caso dadas as circunstâncias e a fase em que se encontra o pregão eletrônico, atualmente, 
na fase que reporta a análise e aceitação das propostas de preço apresentadas pelas empresas licitantes (antes mesmo da adjudicação e homologação) há 
desnecessidade de abertura de contraditório aos licitantes. DECIDO:  ANULAR PARCIALMENTE os atos constituintes do certame licitatório objeto do 
Pregão Eletrônico 20200004, processo administrativo nº 10598670/2018, de modo especial reconhecendo e decretando a ANULAÇÃO da sessão pública 
do Pregão Eletrônico 20200004, realizada em 21/05/2020, e atos dela derivados, a teor do que prelecionam o 49 da Lei Federal n. º 8.666/1993, o item 22.1 
do Edital, bem ainda os princípios da autotutela e legalidade administrativa. Em seguida, requeiro à Central de Licitação da PGE designação de nova data 
para realização de nova sessão pública, com consequente envio para republicação do edital do Pregão Eletrônico 20200004 retificado, com a exclusão do 
vício apontado nos itens 7.6 do TR e 6.6 da minuta do contrato do Pregão Eletrônico 20200004 (itens que condicionam o pagamento de serviço prestado à 
comprovação da regularidade fiscal), bem como a realização das fases subsequentes atinentes ao pregão eletrônico. Por fim, determino o envio do presente 
ato decisório à Coordenadoria Jurídica da SEMACE para que proceda à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Devidamente publicado 
o ato de anulação remeta-se cópia ao pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico 20200004 na Central de Licitações da PGE, para prosseguimento da 
licitação com publicação do edital retificado e designação de nova data para realização de nova sessão pública, e demais atos pertinentes. Ao final, cumpridas 
as etapas acima delineadas proceda-se à vinculação destes autos ao processo licitatório registrado sob o nº 10598670/2018, que está em tramitação na Central 
de Licitação – PGE. Fortaleza, 29 de outubro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2020
PRAZO DO EDITAL – 30 DIAS
Notificação para pagamento
(Art. 96, §1º, IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 25, § 4º, II da IN 02/2010-SEMACE)
INTERESSADO
CPF/CNPJ N.º
PROCESSO ADMINISTRATIVO
AUTO DE INFRAÇÃO
JULIO COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA
02.344.533/0001-16
11509616-7
M201109083501-AIF
JOSÉ ANTONIO LUCENA SOPER
081.396.360-53
08343296-5
133/2008 - BLITZ
MONTREY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.619.155/0001-24
11384048-9
20110501795-AIF
ANTENOR BELARMINO DE SOUSA JUNIOR
960.025.303-04
8460760/2013
638/2013 - BLITZ
FUTAGRO FRUTAS AGROINDUSTRIAL LTDA
00.733.992/0001-66
11617306-8
M201111232201-AIF
EIMARD UCHOA GOMES
09.634.491/0001-05
12614551-2
M201206270801-AIF
RAIMUNDO MOISES MARTINS
034.209.223-53
12752050-3
676/2012 - BLITZ
E. L. DE FIGUEIREDO JUNIOR
01.657.586/0001-24
11386353-5
201105026-AIF
A.. L. C. DE MOURA TRANSPORTES ME
08.355.657/0001-83
12605614-5
336/2012-BLITZ
INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS MAJOQ LTDA ME
04.076.660/0001-07
11383578-7
201106029167-AIF
IZAMARA PINTO DA SILVA ME
13.198.493/0001-68
12174513-9
M201203212802-AIF
PANIFICADORA E CONFEITARIA MENINO JESUS LTDA ME
05.992.569/0001-02
12752560-2
M201212123601AIF
FRANCISCA NEIDE ALVES PIRES ME
12.449.107/0001-09
12122892-4
M201203074201-AIF
 
 
 
As Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto a Procuradoria Jurídica da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, no 
endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3101-5511. ¹ Decorrido o prazo para pagamento os processos admi-
nistrativos serão encaminhados ao setor de Execução Fiscal, para inscrição do débito no Livro da Dívida Ativa da SEMACE. A SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, nos termos do Art. 96, §1º, IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 25, § 4º, II da IN 02/2010-SEMACE, notifica 
os infra nominados para efetuarem o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias¹, a contar do decurso do prazo do presente edital, de acordo com o art. 71, IV 
da Lei 9.605/98. Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR  JURÍDICO
OAB/CE 26.066
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº244  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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