DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 30 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 471,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 70,68
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 76,64
TOTAL
R$ 618,52
 
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 
985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma 
hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 7279390/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA LUCIA PIRES PINHEIRO, CPF 
448.439.923-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula n° 0899921X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 11/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (29,5%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 682,21
TOTAL
R$ 6.024,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 6979380/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora EDNA PIMENTA NORONHA, CPF 
299.204.183-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula n° 12133111, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 24/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (29,5%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 682,21
TOTAL
R$ 6.024,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 6481373/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA MARLENE AMANCIO VIEIRA, CPF 441.908.913-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11206913, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo 
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art.2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 464,38
TOTAL
R$ 5.806,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7485119/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 
14.188, de 30 de julho de 2008, ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SOUSA, CPF 121.192.963-91, ocupante do cargo de PROFESSOR 
ENSINO TÉCNICO, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12200110, lotado no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2018, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (29,5%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 682,21
TOTAL
R$ 6.024,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 7528748/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TERESINHA LUZIA SILVEIRA, CPF 
122.781.733-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula n° 11348114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 13/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº244  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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