DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II – Davi Queiroz de Carvalho Rocha – Secretaria Executiva de Políticas de Saúde – matrícula nº 30155211;
III – Renier de Oliveira Moreno – Secretaria Executiva Administrativo Financeira – matrícula nº 90386015.
Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2020/1158 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta as Leis 17.132 de 16 de dezembro de 2019 e 17.184 23 de março
de 2020, e CONSIDERANDO a Portaria n° 985/2020 publicada no DOE – CE em 24 de setembro de 2020, RESOLVE conceder nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2020, a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, as SERVIDORAS Adriana Ramos Grespan e Roberta de
Paula Oliveira, que se enquadram na condição de Apoio à gestão, por gestor de contrato, no âmbito da SESA Nível Central. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ADITAMENTO Nº123/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº00353/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200171
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia
de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CRA/CE nº. 3026
e inscrito no CPF sob o nº. 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 08720325/2019, e
com fundamento no caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Art. 36 do Decreto Estadual nº 33.326/2019, resolve fazer aditamento incluindo na Ata
de Registro de Preços nº 00353/2020, Pregão Eletrônico nº 20200171, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 06 de agosto de 2020, que tem por
objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do Edital, resolve incluir a empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA –
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.631.296/0001-03, estabelecida na Avenida Dom Luis, nº 176 – Sala 1303, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-196,
representada pelo Sr. Lucas Aguiar Frota, portador da Cédula de Identidade nº 2000002066557 SSP-CE e do CPF nº 005.973.693-30, conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
2
EQUIPO MACROGOTAS FOTO PROTETOR PARA DROGAS FOTOSSENSÍVEIS – PARA ADMINISTRAÇÃO
DE SOLUÇÕES PARENTERAIS SENSÍVEIS A LUZ; COM FILTRO DE PARTÍCULAS E FILTRO BACTERIOLÓGICO;
FILTRO DE AR, COMPOSTO DE LANCETA ISO COM PONTA PERFURANTE ESCALONADA E ADAPTÁVEL
AO FRASCO DE SORO; CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, PARA 20 MACROGOTAS/
ML;REGULADOR DE FLUXO TIPO ROLETE DE ALTA PRECISÃO, TUBO FLEXÍVEL DE COR ÂMBAR QUE PERMITA
VISUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO, MEDINDO NO MÍNIMO 1.40MTS; ADAPTADOR DISTAL MACHO LUER LOCK;
ACOMPANHAR SACO FOTO PROTETOR COMPATÍVEL COM FRASCO DE 500ML PARA PROTEÇÃO DA
SOLUÇÃO A SER INFUNDIDA. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO
DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO,
SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA),
QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM
RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA
UND
24.500
R$ 1,98
R$ 48.510,00
VALOR TOTAL
R$ 48.510,00
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO Nº06650348/2020 INTERESSADO(A): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA OBJETO PROPOSTO: Realização
de Procedimentos Médicos Hospitalares aos usuários do SUS 1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, CNPJ Nº 06.578.611/0001-06, CNSS 23002.005898/85-51, no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada
exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, especialmente para a execução do objeto “Realização de Procedimentos Médicos Hospitalares nas
especialidades de CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA, UROLOGIA CIRURGIA VASCULAR, OTORRINOLARINGOLOGIA E COLO-
PROCTOLOGIA” visando assim garantir a continuidade nos atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, na 3ª Microrregião de Saúde,
conforme Plano de Trabalho constante às fls. 86 à 89, considerando tratar-se de entidade sem fins lucrativos, filantrópica, constituído sob a forma de asso-
ciação. 2. Justifica a entidade que desenvolve ações e serviços na área de saúde, sendo atualmente o principal parceiro da gestão local/regional do SUS, na
execução de cirurgias eletivas, atendendo as demandas da microrregião de saúde de Maracanaú, composta por 08(oito) municípios e cuja população ultrapassa
500 mil habitantes. Argumenta ainda, que disponibiliza o serviço de cirurgia nas especialidades de CIRURGIA GERAL, CIRURGIA GINECOLÓGICA e
UROLOGIA, sendo o único hospital na região a realizar procedimentos cirúrgicos nas áreas de CIRURGIA VASCULAR, OTORRINOLARINGOLOGIA
E COLOPROCTOLOGIA, ofertando atendimentos eletivos, em caráter ambulatorial e hospitalar. (fls. 86). 3. Acrescenta ainda a entidade, que é de direito
privado, sem fins lucrativos, Certificada como entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde e, como tal, presta serviços ao Sistema-SUS,
cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pelo processo nº 28977.011695/94-96, deferido pela Resolução CNAS nº 059, de 30/04/96
(DOU 03.05.96), e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) com o nº 2372150 (fls. 02). 4. A Coordenadoria de Regulação e Controle do
Sistema de Saúde (CORAC/SESA), por meio do Parecer Técnico nº 03/2020, manifesta-se pela aprovação do Plano de Trabalho, justificando a celebração
da presente parceria nos seguintes termos: Que a Instituição proponente é o Único Hospital de Área Descentralizada de Saúde de Maracanaú a prestar
serviços de média complexidade nas especialidades de Cirurgia Vascular, Otorrinolaringologia e Coloproctologia; Que a ABEMP é o único hospital da Área
Descentralizada de Maracanaú a disponibilizar leitos de Traumato-ortopedia e Saúde Mental para o Sistema Único de Saúde; (…) Resta comprovado que o
Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, possui objetivos, finalidades institucionais, capacidade técnica-operacional e singularidades que a
distingue dos demais, ao que sugerimos parceria com Dispensa de Chamamento Público. (fls. 147/151). 5. O Projeto apresentado pela entidade refere-se aos
MAPP’s 4230, 4250, 4251, 4354, 4371, 4389, 4394 e 4397 – Repasse de Recurso para apoio de ações na área da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA
DE PAJUÇARA – ABEMP - MARACANAÚ, no valor global de R$ 3.775.000,00 (três milhões setecentos e setenta e cinco mil reais), APROVADOS (fls.
80 à 85). 6. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando
a celebração do Termo de Fomento diretamente com ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP. Sendo o presente ATO
DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos, da Lei
Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC
nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza
singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando:
(...) Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de
dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. §
2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº244 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
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