DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/SRH/CE/2015; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS –
SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.299.154/0001-87; V - ENDEREÇO: Rua Doutor Gilberto Studart, 55, SL 1602 Torre Norte Cocó, CEP: 60192-105;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na solicitação da Coordenadoria de Infraestrutura da SRH, na análise jurídica,
nos termos do art. 57, § 1º, inciso V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e nos demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 07960367/2020,
parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é a prorrogação
dos prazos de vigência do Contrato nº 14/SRH/CE/2015, cujo objeto é “EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM JUCÁ, NO
MUNICÍPIO DE PARAMBU, NO ESTADO DO CEARÁ” ; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: Por
força deste Termo Aditivo, o prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com termo final no dia 23 de novembro de 2021. O prazo de
execução do presente contrato não foi iniciado, tendo em vista a não expedição da Ordem de Serviço; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se os termos do
Contrato primitivo, bem como dos Termos Aditivos anteriormente elaborados no âmbito do presente contrato; XII - DATA: 26 DE OUTUBRO DE 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e PAULO LUNA DE CARVALHO,
CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2020/1155.
INSTAURAR TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAR RESPONSABILIDADES RELATIVAS À
PRESTAÇÃO DE CONTAS INERENTE AOS RECURSOS REPASSADOS EM DECORRÊNCIA DO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº002/2017, ORIGINÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS –
SPD, EXTINTA E INCORPORADA À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO – CE E A ASSOCIAÇÃO BATISTA
BENEFICENTE E MISSIONÁRIA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52 da Lei
n° 16.710, de 27 de dezembro de 2018, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, bem como, o art. 94, inciso VII e
art. 98 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com o fim de apurar os fatos decorrentes de eventuais irregularidades contidas na execução do Termo
de Colaboração nº 002/2017 originário da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas, extinta e incorporada à Secretaria da Saúde do Estado – CE e a
Associação Batista Beneficente Missionária, mormente responsabilidades relativas à prestação de contas inerente aos recursos repassados referente ao Termo
de Colaboração em alusão, identificando, se for o caso, os responsáveis e quantificando o dano ao erário.
Art. 2º Constituir comissão específica para realizar as atividades descritas no artigo 1º, a qual será composta por:
I – José Márcio Moreira Parente – Superintendência Jurídica – matrícula nº 402042-1-0;
II – Davi Queiroz de Carvalho Rocha – Secretaria Executiva de Políticas de Saúde – matrícula nº 30155211;
III – Renier de Oliveira Moreno – Secretaria Executiva Administrativo Financeira – matrícula nº 90386015.
Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº2020/1156.
INSTAURAR TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAR RESPONSABILIDADES RELATIVAS À
PRESTAÇÃO DE CONTAS INERENTE AOS RECURSOS REPASSADOS EM DECORRÊNCIA DO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº004/2018, ORIGINÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS –
SPD, EXTINTA E INCORPORADA À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO – CE E A ASSOCIAÇÃO BATISTA
BENEFICENTE E MISSIONÁRIA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52 da Lei
n° 16.710, de 27 de dezembro de 2018, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, bem como, o art. 94, inciso VII e
art. 98 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com o fim de apurar os fatos decorrentes de eventuais irregularidades contidas na execução do Termo
de Colaboração nº 004/2018 originário da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas, extinta e incorporada à Secretaria da Saúde do Estado – CE e a
Associação Batista Beneficente Missionária, mormente responsabilidades relativas à prestação de contas inerente aos recursos repassados referente ao Termo
de Colaboração em alusão, identificando, se for o caso, os responsáveis e quantificando o dano ao erário.
Art. 2º Constituir comissão específica para realizar as atividades descritas no artigo 1º, a qual será composta por:
I – José Márcio Moreira Parente – Superintendência Jurídica – matrícula nº 402042-1-0;
II – Davi Queiroz de Carvalho Rocha – Secretaria Executiva de Políticas de Saúde – matrícula nº 30155211;
III – Renier de Oliveira Moreno – Secretaria Executiva Administrativo Financeira – matrícula nº 90386015.
Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº2020/1157.
INSTAURAR TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAR RESPONSABILIDADES RELATIVAS À
PRESTAÇÃO DE CONTAS INERENTE AOS RECURSOS REPASSADOS EM DECORRÊNCIA DO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº003/2017, ORIGINÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS –
SPD, EXTINTA E INCORPORADA À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO – CE E A ASSOCIAÇÃO BATISTA
BENEFICENTE E MISSIONÁRIA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52 da Lei
n° 16.710, de 27 de dezembro de 2018, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, bem como, o art. 94, inciso VII e
art. 98 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com o fim de apurar os fatos decorrentes de eventuais irregularidades contidas na execução do Termo
de Colaboração nº 003/2017 originário da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas, extinta e incorporada à Secretaria da Saúde do Estado – CE e a
Associação Batista Beneficente Missionária, mormente responsabilidades relativas à prestação de contas inerente aos recursos repassados referente ao Termo
de Colaboração em alusão, identificando, se for o caso, os responsáveis e quantificando o dano ao erário.
Art. 2º Constituir comissão específica para realizar as atividades descritas no artigo 1º, a qual será composta por:
I – José Márcio Moreira Parente – Superintendência Jurídica – matrícula nº 402042-1-0;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº244 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
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