DOE 04/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº038/2020  - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de 
magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 
de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 
19 de Julho de 2012.  ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. 
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº038/2020, 27 DE OUTUBRO DE 2020 
NOME/CARGO/MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR 
H/A - R$
  CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
 CARGA 
HORÁRIA
VALOR 
TOTAL
LIGIA LUCENA GONÇALVES Matrícula Nº 300901.1.X
Mestre 
70,00
Curso de Especialização em Terapia Intensiva 24 e 25 de setembro de 2020
12h/a
840,00
 
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº002/2020.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIVERSIDADE REGIONAL DO 
CARIRI (URCA), A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES 
(ESP/CE) E A COOPERATIVA INTERDISCIPLINAR DE CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA LTDA (CASA LILÁS). 
 
A UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, com endereço na Rua Cel. Antônio Luís, 1161, Pimenta, Crato-CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 06.740.864/0001-26, neste ato representada por seu Reitor, o Sr. FRANCISCO DO O’ DE LIMA JÚNIOR, portador do CPF nº 768.468.063-34;
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada 
na Av. Antônio Justa nº 3161 – Meireles, doravante designada ESP/CE, neste ato representada por seu Superintendente Dr. MARCELO ALCANTARA 
HOLANDA, residente nesta capital, inscrito no CPF nº 419.080.903-91;
A COOPERATIVA INTERDISCIPLINAR DE CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA LTDA (CASA LILÁS), inscrita no CNPJ sob nº 03.574.146/0001-39, 
com sede na Rua Menino Jesus, 656, Campo de Aviação, neste ato representada por Maria de Lourdes Góes Araújo, CPF nº 149.022.203-00, resolvem 
celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Acordo o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica, que venham a ser desenvolvidos pelas partes, na 
execução da Campanha dos 16 (dezesseis) dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher e outras ações específicas, a ser realizada em conformidade 
com o projeto elaborado em parceria pelas instituições participantes do presente acordo.
1.2 O tema da Campanha acima mencionada será Fortalecendo Redes solidárias no enfrentamento a violência contra mulher, na realização de atividades 
de mobilização, capacitação, pactuação de políticas, pactos e outros, publicitação de dados, pesquisas, estudos e experiências voltadas ao enfrentamento da 
violência contra a mulher no Estado do Ceará, prioritariamente, junto às instituições de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS do Estado.
1.3. Outras ações poderão ser desenvolvidas entre os partícipes mediante Projeto a ser aprovado pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente termo fundamenta-se nas legislações aplicáveis ao acordo, em especial ao artigo 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações, na Lei complementar 
nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018), no Plano de Trabalho e no Processo Administrativo n° 
08627295/2019 parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
3.1 Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo de Cooperação, constituem atribuições: 
I – DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
a) Realizar, em parceria com ESP/CE e Casa Lilás, a Campanha dos 16 (dezesseis) Dias de enfrentamento pelo fim da violência contra a mulher: Fortale-
cendo Redes solidárias no enfrentamento a violência contra mulher, envolvendo alunos(as), professores(as) colaboradores e demais parceiros da URCA;
b) Disponibilizar os resultados da pesquisa, elaborada pelo observatório, para publicação no 3º volume do Caderno: Diálogos sobre as experiências no 
enfrentamento na Violência”, por ocasião da campanha “16 (dezesseis) Dias de enfrentamento pelo fim da violência contra a mulher;
c) Promover a articulação entre ESP/CE e Casa Lilás com vistas a implementação de políticas afirmativas voltadas ao enfrentamento da violência cometida 
contra as mulheres e demais violações de direitos humanos em acordo com a atuação do observatório da violência, na região do Cariri e demais regiões do 
Estado do Ceará;
d) Realizar, em parceria com ESP/CE e Casa Lilás, quando requerido, ações de educação permanente em saúde, capacitação, sensibilização, campanhas, 
dentre outras ações, que atendam aos objetivos de formação humana voltada ao enfrentamento da violência contra mulher na região do Cariri.
II – ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE
a) Apoiar, quando solicitada, as ações do Observatório de Violência do Cariri – URCA, com vistas ao desenvolvimento das práticas de educação permanente 
com foco na violência e violação de direitos na região do Cariri;
b) Realizar, em parceria com URCA e Casa Lilás, a Campanha dos 16 (dezesseis) Dias de enfrentamento pelo fim da violência contra a mulher: Fortalecendo 
Redes solidárias no enfrentamento a violência contra mulher, envolvendo alunos(as), professores(as) colaboradores e demais parceiros da ESP/CE;
c) Publicar o 3º volume do Caderno: “Diálogos sobre as experiências no enfrentamento na Violência”, por ocasião da campanha “16 Dias de enfrentamento 
pelo fim da violência contra a mulher”;
d) Promover a articulação entre ESP/CE, URCA e Casa Lilás com vistas a implementação de políticas afirmativas voltadas ao enfrentamento da violência 
cometida contra as mulheres na região do Cariri e demais regiões do Estado do Ceará;
e) Promover a articulação entre ESP/CE, URCA e Casa Lilás com as demais coordenadorias do Governo do Estado voltadas a inclusão social de populações 
vulneráveis em acordo com a implementação das áreas temáticas do Observatório da Violência do Cariri, com vistas a implementação de Políticas afirmativas 
voltadas ao enfrentamento da violência contra mulher na região do Cariri e demais regiões do Estado do Ceará;
f) Coordenar e executar pesquisas nas áreas de interesse do Observatório da Violência do Cariri e/ou de vigilância em saúde incluindo também processos de 
avaliação, sobre o desenvolvimento das atividades realizadas por meio da parceria entre a URCA e ESP/CE;
g) Realizar, em parceria com o Observatório da Violência do Cariri, quando requerido, ações de educação permanente em saúde, capacitação, sensibilização, 
campanhas, dentre outras ações que atendam aos objetivos de formação humana voltada ao enfrentamento da violência contra mulher na região do Cariri;
h) Articular junto a Casa da Mulher Brasileira do Ceará a interlocução entre os entes envolvidos, de modo a publicitar os serviços executados pela Casa com 
vistas a ampliação do acesso das mulheres ao equipamento.
III – DA COOPERATIVA INTERDISCIPLINAR DE CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA LTDA (CASA LILÁS)
a) Realizar, em parceria com ESP/CE e URCA, a Campanha dos 16 (dezesseis) Dias de enfrentamento pelo fim da violência contra a mulher: Fortalecendo 
Redes solidárias no enfrentamento a violência contra mulher, envolvendo o movimento de mulheres e as instituições da gestão municipal de Paracuru – Ceará;
b) Participar dos eventos promovidos pela Campanha, divulgando os mesmos entre os grupos de mulheres que participam do movimento de mulheres e feministas;
c) Organizar eventos relacionados à campanha nas áreas onde a Casa Lilás tem protagonismo, especialmente no município de Paracuru e nos bairros Parque 
Santana e Granja Portugal em Fortaleza;
d) Participar da organização do material educativo a ser utilizado na campanha;
e) Organizar e realizar um programa de rádio durante a campanha em parceria com a rádio Mar azul de Paracuru.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE METAS
4.1 O Plano de metas será desenvolvido com a participação das respectivas partes envolvidas e será firmado mediante assinatura do presente Acordo de 
Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O presente Acordo não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, para os acordantes.
5.2 A execução das ações será custeada pelas partes envolvidas URCA, Casa Lilás e ESP/CE, no que couber, a cada partícipe.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
6.1 A vigência do presente instrumento iniciar-se-á na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE) e terá validade por um prazo de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, com a anuência das partes, através de aditivos.
6.2 Eventuais alterações poderão ser feitas mediante Termo Aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes e desde que não haja mudança 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº244  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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