DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
Partindo do ponto P38 de coordenadas X=552705,6823 e 
Y=9578728,7907 com ângulo interno de 91,54° e uma distância 
de 58,38m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, 
com área total de 173.126,37m² e perímetro de 2.948,26m; em 
conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Parágrafo Único: As áreas referidas neste artigo são mostradas 
no croqui e plantas constantes neste Decreto. Art. 2º - Este 
decreto fundamenta-se nas disposições constantes do art. 3º, 
inciso IX, alínea ‘c’ e art. 8º do Novo Código Florestal brasileiro, 
Lei nº 12.651/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 
12.727/2012. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 30 de outubro de 
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.837, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 
Declara de Utilidade Pública as 
obras essenciais de requalifi-
cação do entorno da Lagoa da 
Messejana 
(Parque 
Urbano 
Jornalista Demócrito Dummar) 
com intervenção na Zona de 
Preservação Ambiental (ZPA-1) 
e Área de Preservação Perma-
nente (APP), localizada no 
Bairro Messejana. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e 
com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 
1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na 
Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 
075, de 21 de janeiro de 1970; e, CONSIDERANDO a necessi-
dade de proceder a execução de obra de utilidade pública 
referente à implantação do projeto de requalificação do entorno 
da Lagoa da Messejana. CONSIDERANDO que a realização 
desta obra trará melhorias para os moradores da cidade de 
Fortaleza, pois é considerada uma região atrativa para o lazer, 
saúde e entretenimento, assim necessitando de uma ampla 
reurbanização e ampliação dos espaços públicos, com inter-
venção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-1) e Área de 
Preservação Permanente (APP). DECRETA: Art. 1º - Fica de-
clarada de Utilidade Pública a obra de implantação do projeto 
de requalificação do entorno da Lagoa da Messejana e inter-
venção na ZPA e APP, compreendida nas principais Avenidas 
Jornalista Tomaz Coelho e Frei Cirilo e as Ruas Granja Castelo, 
Afrânio, Rua Tenente Jurandir Alencar, Rua Cel. Francisco 
Pereira, Bairro Messejana, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de 
coordenadas X=560679,0185 e Y=9574704,4067 com ângulo 
interno de 89,84° e uma distância de 118,63m encontra-se o 
ponto 
P2. 
Partindo 
do 
ponto 
P2 
de 
coordenadas 
X=560797,3704 e Y=9574696,3610 com ângulo interno de 
126,41° e uma distância de 1,07m encontra-se o ponto P3. 
Partindo do ponto P3 de coordenadas X=560797,9463 e 
Y=9574695,4576 com ângulo interno de 180,00° e uma distân-
cia de 25,75m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de 
coordenadas X=560811,7856 e Y=9574673,7457 com ângulo 
interno de 179,81° e uma distância de 10,51m encontra-se o 
ponto 
P5. 
Partindo 
do 
ponto 
P5 
de 
coordenadas 
X=560817,4052 e Y=9574664,8657 com ângulo interno de 
179,70° e uma distância de 10,17m encontra-se o ponto P6. 
Partindo do ponto P6 de coordenadas X=560822,7956 e 
Y=9574656,2467 com ângulo interno de 185,19° e uma distân-
cia de 8,09m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de 
coordenadas X=560827,6859 e Y=9574649,8065 com ângulo 
interno de 171,40° e uma distância de 6,55m encontra-se o 
ponto 
P8. 
Partindo 
do 
ponto 
P8 
de 
coordenadas 
X=560830,8219 e Y=9574644,0569 com ângulo interno de 
168,90° e uma distância de 10,54m encontra-se o ponto P9. 
Partindo do ponto P9 de coordenadas X=560833,9929 e 
Y=9574634,0079 com ângulo interno de 161,35° e uma distân-
cia de 10,25m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 
de coordenadas X=560833,7899 e Y=9574623,7629 com ângu-
lo interno de 180,80° e uma distância de 6,34m encontra-se o 
ponto 
P11. 
Partindo 
do 
ponto 
P11 
de 
coordenadas 
X=560833,7529 e Y=9574617,4279 com ângulo interno de 
185,57° e uma distância de 5,84m encontra-se o ponto P12. 
Partindo do ponto P12 de coordenadas X=560834,2859 e 
Y=9574611,6149 com ângulo interno de 189,24° e uma distân-
cia de 4,09m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 
de coordenadas X=560835,3079 e Y=9574607,6569 com ângu-
lo interno de 189,53° e uma distância de 4,20m encontra-se o 
ponto 
P14. 
Partindo 
do 
ponto 
P14 
de 
coordenadas 
X=560837,0169 e Y=9574603,8199 com ângulo interno de 
189,06° e uma distância de 4,77m encontra-se o ponto P15. 
Partindo do ponto P15 de coordenadas X=560839,6219 e 
Y=9574599,8189 com ângulo interno de 182,57° e uma distân-
cia de 1,03m encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16 
de coordenadas X=560840,2219 e Y=9574598,9819 com ângu-
lo interno de 192,09° e uma distância de 5,17m encontra-se o 
ponto 
P17. 
Partindo 
do 
ponto 
P17 
de 
coordenadas 
X=560844,0469 e Y=9574595,5049 com ângulo interno de 
188,08° e uma distância de 5,26m encontra-se o ponto P18. 
Partindo do ponto P18 de coordenadas X=560848,3939 e 
Y=9574592,5519 com ângulo interno de 189,51° e uma distân-
cia de 5,26m encontra-se o ponto P19. Partindo do ponto P19 
de coordenadas X=560853,1749 e Y=9574590,3549 com ângu-
lo interno de 187,53° e uma distância de 5,26m encontra-se o 
ponto 
P20. 
Partindo 
do 
ponto 
P20 
de 
coordenadas 
X=560858,1989 e Y=9574588,8049 com ângulo interno de 
189,92° e uma distância de 6,89m encontra-se o ponto P21. 
Partindo do ponto P21 de coordenadas X=560865,0362 e 
Y=9574587,9385 com ângulo interno de 186,69° e uma distân-
cia de 4,52m encontra-se o ponto P22. Partindo do ponto P22 
de coordenadas X=560869,5530 e Y=9574587,8963 com ângu-
lo interno de 194,22° e uma distância de 8,39m encontra-se o 
ponto 
P23. 
Partindo 
do 
ponto 
P23 
de 
coordenadas 
X=560877,7069 e Y=9574589,8817 com ângulo interno de 
167,21° e uma distância de 4,53m encontra-se o ponto P24. 
Partindo do ponto P24 de coordenadas X=560882,2391 e 
Y=9574589,9528 com ângulo interno de 190,96° e uma distân-
cia de 8,33m encontra-se o ponto P25. Partindo do ponto P25 
de coordenadas X=560890,3927 e Y=9574591,6652 com ângu-
 

                            

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