DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
Partindo do ponto P38 de coordenadas X=552705,6823 e
Y=9578728,7907 com ângulo interno de 91,54° e uma distância
de 58,38m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento,
com área total de 173.126,37m² e perímetro de 2.948,26m; em
conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura - SEINF.
Parágrafo Único: As áreas referidas neste artigo são mostradas
no croqui e plantas constantes neste Decreto. Art. 2º - Este
decreto fundamenta-se nas disposições constantes do art. 3º,
inciso IX, alínea ‘c’ e art. 8º do Novo Código Florestal brasileiro,
Lei nº 12.651/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº
12.727/2012. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 30 de outubro de
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.837, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de Utilidade Pública as
obras essenciais de requalifi-
cação do entorno da Lagoa da
Messejana
(Parque
Urbano
Jornalista Demócrito Dummar)
com intervenção na Zona de
Preservação Ambiental (ZPA-1)
e Área de Preservação Perma-
nente (APP), localizada no
Bairro Messejana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e
com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na
Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1.
075, de 21 de janeiro de 1970; e, CONSIDERANDO a necessi-
dade de proceder a execução de obra de utilidade pública
referente à implantação do projeto de requalificação do entorno
da Lagoa da Messejana. CONSIDERANDO que a realização
desta obra trará melhorias para os moradores da cidade de
Fortaleza, pois é considerada uma região atrativa para o lazer,
saúde e entretenimento, assim necessitando de uma ampla
reurbanização e ampliação dos espaços públicos, com inter-
venção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-1) e Área de
Preservação Permanente (APP). DECRETA: Art. 1º - Fica de-
clarada de Utilidade Pública a obra de implantação do projeto
de requalificação do entorno da Lagoa da Messejana e inter-
venção na ZPA e APP, compreendida nas principais Avenidas
Jornalista Tomaz Coelho e Frei Cirilo e as Ruas Granja Castelo,
Afrânio, Rua Tenente Jurandir Alencar, Rua Cel. Francisco
Pereira, Bairro Messejana, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de
coordenadas X=560679,0185 e Y=9574704,4067 com ângulo
interno de 89,84° e uma distância de 118,63m encontra-se o
ponto
P2.
Partindo
do
ponto
P2
de
coordenadas
X=560797,3704 e Y=9574696,3610 com ângulo interno de
126,41° e uma distância de 1,07m encontra-se o ponto P3.
Partindo do ponto P3 de coordenadas X=560797,9463 e
Y=9574695,4576 com ângulo interno de 180,00° e uma distân-
cia de 25,75m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de
coordenadas X=560811,7856 e Y=9574673,7457 com ângulo
interno de 179,81° e uma distância de 10,51m encontra-se o
ponto
P5.
Partindo
do
ponto
P5
de
coordenadas
X=560817,4052 e Y=9574664,8657 com ângulo interno de
179,70° e uma distância de 10,17m encontra-se o ponto P6.
Partindo do ponto P6 de coordenadas X=560822,7956 e
Y=9574656,2467 com ângulo interno de 185,19° e uma distân-
cia de 8,09m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de
coordenadas X=560827,6859 e Y=9574649,8065 com ângulo
interno de 171,40° e uma distância de 6,55m encontra-se o
ponto
P8.
Partindo
do
ponto
P8
de
coordenadas
X=560830,8219 e Y=9574644,0569 com ângulo interno de
168,90° e uma distância de 10,54m encontra-se o ponto P9.
Partindo do ponto P9 de coordenadas X=560833,9929 e
Y=9574634,0079 com ângulo interno de 161,35° e uma distân-
cia de 10,25m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10
de coordenadas X=560833,7899 e Y=9574623,7629 com ângu-
lo interno de 180,80° e uma distância de 6,34m encontra-se o
ponto
P11.
Partindo
do
ponto
P11
de
coordenadas
X=560833,7529 e Y=9574617,4279 com ângulo interno de
185,57° e uma distância de 5,84m encontra-se o ponto P12.
Partindo do ponto P12 de coordenadas X=560834,2859 e
Y=9574611,6149 com ângulo interno de 189,24° e uma distân-
cia de 4,09m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13
de coordenadas X=560835,3079 e Y=9574607,6569 com ângu-
lo interno de 189,53° e uma distância de 4,20m encontra-se o
ponto
P14.
Partindo
do
ponto
P14
de
coordenadas
X=560837,0169 e Y=9574603,8199 com ângulo interno de
189,06° e uma distância de 4,77m encontra-se o ponto P15.
Partindo do ponto P15 de coordenadas X=560839,6219 e
Y=9574599,8189 com ângulo interno de 182,57° e uma distân-
cia de 1,03m encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16
de coordenadas X=560840,2219 e Y=9574598,9819 com ângu-
lo interno de 192,09° e uma distância de 5,17m encontra-se o
ponto
P17.
Partindo
do
ponto
P17
de
coordenadas
X=560844,0469 e Y=9574595,5049 com ângulo interno de
188,08° e uma distância de 5,26m encontra-se o ponto P18.
Partindo do ponto P18 de coordenadas X=560848,3939 e
Y=9574592,5519 com ângulo interno de 189,51° e uma distân-
cia de 5,26m encontra-se o ponto P19. Partindo do ponto P19
de coordenadas X=560853,1749 e Y=9574590,3549 com ângu-
lo interno de 187,53° e uma distância de 5,26m encontra-se o
ponto
P20.
Partindo
do
ponto
P20
de
coordenadas
X=560858,1989 e Y=9574588,8049 com ângulo interno de
189,92° e uma distância de 6,89m encontra-se o ponto P21.
Partindo do ponto P21 de coordenadas X=560865,0362 e
Y=9574587,9385 com ângulo interno de 186,69° e uma distân-
cia de 4,52m encontra-se o ponto P22. Partindo do ponto P22
de coordenadas X=560869,5530 e Y=9574587,8963 com ângu-
lo interno de 194,22° e uma distância de 8,39m encontra-se o
ponto
P23.
Partindo
do
ponto
P23
de
coordenadas
X=560877,7069 e Y=9574589,8817 com ângulo interno de
167,21° e uma distância de 4,53m encontra-se o ponto P24.
Partindo do ponto P24 de coordenadas X=560882,2391 e
Y=9574589,9528 com ângulo interno de 190,96° e uma distân-
cia de 8,33m encontra-se o ponto P25. Partindo do ponto P25
de coordenadas X=560890,3927 e Y=9574591,6652 com ângu-
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