DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CE | CEL,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório
referente ao processo em epígrafe com os envelopes contendo
a Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Propostas
de Preços sendo recebidos no horário compreendido entre
09h30min. às 09h45min. do dia 08 de dezembro de 2020, e a
Sessão de Abertura dos envelopes contendo a Documentação
de Habilitação, Proposta Técnica e Propostas de Preços ocor-
rerá no dia 08 de dezembro de 2020, às 09h45min, em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O NOVO EDITAL
em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço
eletrônico
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/
index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE.
Maiores informações através do telefone: (85) 3452-3477 |
CEL. Fortaleza (CE), 03 de novembro de 2020. Cristiane da
Silva - PRESIDENTE DA CEL.
*** *** ***
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habita-
cional de Fortaleza – HABITAFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras
de Urbanização e Infraestrutura contemplando servi-
ços de Rede de Drenagem, Terraplanagem e Pavi-
mentação da área da Lagoa do Papicu, localizada
em área de abrangência da Secretaria Regional II,
no Município de Fortaleza – CE.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
– CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados, que as empresas: CONSTRUTORA
KONNEN LTDA / O.K. EMPREENDIMENTOS CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentaram razões administrati-
vas no processo em epígrafe, estando os documentos à dispo-
sição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 -
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Forta-
leza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CEL. Fortaleza – CE, 03 de novembro de 2020. Cristiane da
Silva - PRESIDENTE DA CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 055/2020-GPG/PGM - O PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui-
ções no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto
nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de
1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicân-
cia para apuração dos fatos constantes na C.I nº 12/2020
COAFI/PGM, bem como apurar ações e omissões que porven-
tura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às
irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de
Sindicância com os seguintes servidores: RINAURO CARNEI-
RO ROLIM, Advogado, OAB/CE 7708, matricula nº 14531-01
ocupante do cargo de Agente Auxiliar Serviços Jurídicos, na
qualidade de Presidente e ROSEANA PONTES DE MELO
PIRES, Matricula nº 13259-11, ocupante do cargo Chefe de
Gabinete, na qualidade de Secretaria, todos lotados na Procu-
radoria Geral do Município de Fortaleza – PGM. Parágrafo
Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Co-
missão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias devendo funcionar na Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza, à Av. Santos Dumont 5335, 11º Andar, salas
1117/1119. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de outubro de 2020. José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO -
OAB/CE 5214.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0385/2020 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 007/2020 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 24 (vinte e quatro) de agosto de 2020,
exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 007/2020,
que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final lavra-
do pela Comissão Sindicante designada pela Portaria n°
032/2020 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município
(DOM) de 22 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determi-
nar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°
007/2020, que apurou suposta conduta irregular praticada por
servidores da GMF, próximo a Igreja da Sé, no dia 13 de se-
tembro de 2018, por volta das 05h30min, envolvendo equipes
móveis da Inspetoria dos Terminais (ITERM), Inspetoria de
Proteção Ambiental (IPAM) e Grupamento de Operações Espe-
ciais (GOE), nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. Conforme fundamentos expostos no Rela-
tório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve
causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de
setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2539/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P229071/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º da Lei nº
6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 36,
parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de
Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir
sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) FREDERICO
CARLOS DE SOUSA ARNAUD, matrícula nº 23118-02, Médico,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à
Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos
plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cum-
primento da escala de horário estabelecida no(a) Célula de
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