DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
ria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, no qual 
sagrou-se vencedora do ITEM 1 a empresa MISSÃO SERVI-
ÇOS TÉCNICOS EIRELI (CNPJ n° 05.485.352/0001-06), per-
fazendo o valor global para 12 meses de R$ 3.579.013,92 
(Três milhões, Quinhentos e setenta e nove mil, Treze reais e 
Noventa e dois centavos), de acordo com o relatório emitido 
pelo pregoeiro Eduardo Martins da Silva, membro da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja vista que 
os atos realizados na licitação mencionada encontram-se de 
acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 26 de outubro 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato n° 5037/2019 – SEPOG, de 
13.11.2019, publicado no DOM de 22.11.2019, que averbou o 
tempo de serviço, da servidora LUCIANA MARA LIMA MAGA-
LHÃES, matrícula nº 21925-01, Assistente Social, lotada na 
Secretaria Municipal da Saúde, quanto ao período, faz-se a 
seguinte alteração, ONDE SE LÊ: “no período de 01.01.1996 a 
03.12.1996, no total de 338 dias, ou seja, 11 meses e 08 dias”, 
LEIA-SE: “no período de 01.01.1996 a 18.11.1996, no total de 
323 dias, ou seja, 10 meses e 23 dias”. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
26 de outubro de 2020.  
 
Maria Christina Machado Publio  
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0327/2020 – SME 
Fixa os valores por unidade escolar do Programa 
Escola com Excelência em Desempenho no âmbito 
da Secretaria Municipal da Educação e dá outras 
providências. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que 
institui o Programa Escola com Excelência, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas 
Públicas Municipais de Fortaleza, que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam 
metas definidas nos supramencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homenagear e/ou premiar as escolas que obtiverem 
desempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino destacando 
o êxito do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma 
cultura de excelência na rede, através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação 
da qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que a premiação também é um 
importante caminho para valorizar o esforço dos profissionais das escolas, que em contextos similares às demais Unidades Escolares 
conseguiram obter destaque com o trabalho pedagógico empreendido; CONSIDERANDO que o SPAECE e o SPAECE-ALFA são 
indicadores que fornecem subsídios para formulação, reformulação e monitoramento das políticas educacionais, vislumbrando a oferta 
de um ensino de qualidade a todos os alunos do Sistema Municipal de Ensino. CONSIDERANDO a realização do CONCURSO “O 
Contexto de Isolamento Social no Combate ao Coronavírus”, destinado aos alunos do Ensino Fundamental e da EJA das Escolas 
Públicas Municipais de Fortaleza, realizado no período de abril a junho de 2020, como estratégia de reconhecimento do bom 
desempenho dos estudantes na realização de atividades educativas como desenho; poema; redação; cordel; e  vídeos, em pleno 
período de isolamento social , como ação de combate à pandemia ocasionada pelo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - Definir, no 
âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, os valores do repasse do Programa Escola com Excelência em 
Desempenho do ano de 2020, discriminados por unidade escolar que visa atribuir premiação às escolas da Rede Pública Municipal de 
Ensino que atingirem os melhores desempenhos no SPAECE e no SPAECE-ALFA referente ao ano de 2019. Art. 2º - A premiação das 
unidades escolares que consiste no repasse dos recursos financeiros observará as seguintes condições: I. Relativamente aos 
resultados da Alfabetização: a) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares, 
de toda a Rede Pública Municipal de Ensino por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190  (cento e noventa) pontos e a partir 
de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas 
de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares conforme a jurisdição de cada Distrito de Educação por terem 
atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos 
alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; c) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no 
mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no 
SPAECE - ALFA; d) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem 100% (cem por cento) dos alunos alfabetizados no nível 
desejável no SPAECE - ALFA; II. Relativamente aos resultados do 5º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que 
obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem 
proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática. III. 
Relativamente aos resultados do 9º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, 
simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua 
portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática. Art. 3º - A premiação com placas de 
homenagem observará as seguintes condições: I. Relativamente aos resultados da Alfabetização: a) Escolas Municipais com turmas 
de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares, de toda a Rede Pública Municipal de Ensino por terem atingido a 
proficiência de, no mínimo, 190  (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no 
nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros 
lugares conforme à jurisdição de cada Distrito de Educação por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) 
pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; c) Escolas 
Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e 
cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; d) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que 
obtiverem a proficiencia a partir de 150 (cento e cinquenta) pontos no SPAECE - ALFA; II. Relativamente aos resultados do 5º ano do 
Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em 
matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem 
proficiência adequada em matemática. III. Relativamente aos resultados do 9º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que 
obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem 

                            

Fechar