DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
ria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, no qual
sagrou-se vencedora do ITEM 1 a empresa MISSÃO SERVI-
ÇOS TÉCNICOS EIRELI (CNPJ n° 05.485.352/0001-06), per-
fazendo o valor global para 12 meses de R$ 3.579.013,92
(Três milhões, Quinhentos e setenta e nove mil, Treze reais e
Noventa e dois centavos), de acordo com o relatório emitido
pelo pregoeiro Eduardo Martins da Silva, membro da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja vista que
os atos realizados na licitação mencionada encontram-se de
acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 26 de outubro
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 5037/2019 – SEPOG, de
13.11.2019, publicado no DOM de 22.11.2019, que averbou o
tempo de serviço, da servidora LUCIANA MARA LIMA MAGA-
LHÃES, matrícula nº 21925-01, Assistente Social, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde, quanto ao período, faz-se a
seguinte alteração, ONDE SE LÊ: “no período de 01.01.1996 a
03.12.1996, no total de 338 dias, ou seja, 11 meses e 08 dias”,
LEIA-SE: “no período de 01.01.1996 a 18.11.1996, no total de
323 dias, ou seja, 10 meses e 23 dias”. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
26 de outubro de 2020.
Maria Christina Machado Publio
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0327/2020 – SME
Fixa os valores por unidade escolar do Programa
Escola com Excelência em Desempenho no âmbito
da Secretaria Municipal da Educação e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que
institui o Programa Escola com Excelência, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas
Públicas Municipais de Fortaleza, que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam
metas definidas nos supramencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homenagear e/ou premiar as escolas que obtiverem
desempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino destacando
o êxito do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma
cultura de excelência na rede, através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação
da qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que a premiação também é um
importante caminho para valorizar o esforço dos profissionais das escolas, que em contextos similares às demais Unidades Escolares
conseguiram obter destaque com o trabalho pedagógico empreendido; CONSIDERANDO que o SPAECE e o SPAECE-ALFA são
indicadores que fornecem subsídios para formulação, reformulação e monitoramento das políticas educacionais, vislumbrando a oferta
de um ensino de qualidade a todos os alunos do Sistema Municipal de Ensino. CONSIDERANDO a realização do CONCURSO “O
Contexto de Isolamento Social no Combate ao Coronavírus”, destinado aos alunos do Ensino Fundamental e da EJA das Escolas
Públicas Municipais de Fortaleza, realizado no período de abril a junho de 2020, como estratégia de reconhecimento do bom
desempenho dos estudantes na realização de atividades educativas como desenho; poema; redação; cordel; e vídeos, em pleno
período de isolamento social , como ação de combate à pandemia ocasionada pelo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - Definir, no
âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, os valores do repasse do Programa Escola com Excelência em
Desempenho do ano de 2020, discriminados por unidade escolar que visa atribuir premiação às escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino que atingirem os melhores desempenhos no SPAECE e no SPAECE-ALFA referente ao ano de 2019. Art. 2º - A premiação das
unidades escolares que consiste no repasse dos recursos financeiros observará as seguintes condições: I. Relativamente aos
resultados da Alfabetização: a) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares,
de toda a Rede Pública Municipal de Ensino por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir
de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas
de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares conforme a jurisdição de cada Distrito de Educação por terem
atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos
alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; c) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no
mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no
SPAECE - ALFA; d) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem 100% (cem por cento) dos alunos alfabetizados no nível
desejável no SPAECE - ALFA; II. Relativamente aos resultados do 5º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que
obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem
proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática. III.
Relativamente aos resultados do 9º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada,
simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua
portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática. Art. 3º - A premiação com placas de
homenagem observará as seguintes condições: I. Relativamente aos resultados da Alfabetização: a) Escolas Municipais com turmas
de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros lugares, de toda a Rede Pública Municipal de Ensino por terem atingido a
proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no
nível desejável no SPAECE - ALFA; b) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que obtiverem os primeiros, segundos e terceiros
lugares conforme à jurisdição de cada Distrito de Educação por terem atingido a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa)
pontos e a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; c) Escolas
Municipais com turmas de 2º ano que atingirem a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos e a partir de 85% (oitenta e
cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável no SPAECE - ALFA; d) Escolas Municipais com turmas de 2º ano que
obtiverem a proficiencia a partir de 150 (cento e cinquenta) pontos no SPAECE - ALFA; II. Relativamente aos resultados do 5º ano do
Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em
matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem
proficiência adequada em matemática. III. Relativamente aos resultados do 9º ano do Ensino Fundamental: a) Escolas Municipais que
obtiverem proficiência adequada, simultaneamente, em língua portuguesa e em matemática; b) Escolas Municipais que obtiverem
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