DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática; d) Escolas
Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa e matemática, simultaneamente, em relação
ao SPAECE do ano anterior; e) Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa em
relação ao SPAECE do ano anterior; f) Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em matemática,
em relação ao SPAECE do ano anterior. Art. 4º - Certificar os professores: a) das Escolas Municipais do 2º ano com proficiência a
partir de 190 (cento e noventa) e que alfabetizaram 85% (oitenta por cento) de seus alunos. b) das Escolas Municipais do 5º ano com
desempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em língua portuguesa e matemática. c)
das Escolas Municipais do 9º ano com desempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em
língua portuguesa e matemática; d) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua
portuguesa, em relação ao SPAECE do ano anterior; e) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no
desempenho em matemática em relação ao SPAECE do ano anterior; f) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de
3%), no desempenho em língua portuguesa e matemática, simultaneamente em relação ao SPAECE do ano anterior. Art. 5º - Publicar
elogio em Diário Oficial para os professores: a) das Escolas Municipais do 2º ano com proficiência a partir de 190 (cento e noventa) e
que alfabetizaram 85% (oitenta por cento) de seus alunos; b) das Escolas Municipais do 5º ano com desempenho em nível adequado
em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em língua portuguesa e matemática. c) das Escolas Municipais do 9º ano
com desempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em língua portuguesa e matemática;
d) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa, em relação ao SPAECE do
ano anterior; e) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em matemática em relação ao
SPAECE do ano anterior; f) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em língua portuguesa e
matemática, simultaneamente em relação ao SPAECE do ano anterior. Art. 6º - Os valores dos repasses financeiros do PEMED
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2160.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
339031
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Parágrafo Único – O valor total do repasse é de R$ 3.430.025,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil e vinte e cinco reais), confor-
me Anexo I desta Portaria. Art. 7º - Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem
as melhores médias de proficiência adequada em Português e Matemática, simultaneamente, no 5º ano do Ensino Fundamental; Art.
8º - Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem as melhores médias de
proficiência adequada em Português e Matemática, simultaneamente, no 9º ano do Ensino Fundamental; Art. 9º - Premiar os alunos
dos 05 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria, participante do concurso “O Contexto de Isolamento Social no Combate ao
Coronavírus”, sendo que o 1º, 2º e 3º lugares receberão um SMARTHONE, e o 4º e 5º lugares um Kit de material educativo com uma
coleção de livros paradidáticos. Art. 10 - O Prazo de execução e prestação de contas do PEMED será de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da data do crédito financeiro em conta corrente aberta exclusivamente para movimentação do Programa. Art. 11 - A execução e
a prestação de contas do repasse seguirão as normas e princípios da Lei Complementar 169/2014 e da Portaria 128/2015 - SME.
Parágrafo Único – Constitui condição necessária para o recebimento do repasse financeiro do Programa a elaboração e aprovação do
Plano de Aplicação de Recursos – PAR, conforme Anexo II desta Portaria. Artigo 12 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 09 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0327/2020 - SME
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