DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
proficiência adequada em língua portuguesa; c) Escolas Municipais que obtiverem proficiência adequada em matemática; d) Escolas 
Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa e matemática, simultaneamente, em relação 
ao SPAECE do ano anterior; e) Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa em 
relação ao SPAECE do ano anterior; f) Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em matemática, 
em relação ao SPAECE do ano anterior. Art. 4º - Certificar os professores: a) das Escolas Municipais do 2º ano com  proficiência a 
partir de 190 (cento e noventa) e que alfabetizaram 85% (oitenta por cento) de seus alunos. b) das Escolas Municipais do 5º ano com 
desempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em língua portuguesa e matemática. c) 
das Escolas Municipais do 9º ano com desempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em 
língua portuguesa e matemática; d) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir  de 3%), no desempenho de língua 
portuguesa, em relação ao SPAECE do ano anterior; e) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no 
desempenho em matemática em relação ao SPAECE do ano anterior; f) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 
3%), no desempenho em língua portuguesa e matemática, simultaneamente em relação ao SPAECE do ano anterior. Art. 5º - Publicar 
elogio em Diário Oficial para os professores: a) das Escolas Municipais do 2º ano com proficiência a partir de 190 (cento e noventa) e 
que alfabetizaram 85% (oitenta por cento) de seus alunos; b) das Escolas Municipais do 5º ano com desempenho em nível adequado 
em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em língua portuguesa e matemática. c) das Escolas Municipais do 9º ano 
com desempenho em nível adequado em língua portuguesa, em matemática e simultaneamente em língua portuguesa e matemática; 
d) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portuguesa, em relação ao SPAECE do 
ano anterior; e) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em matemática em relação ao 
SPAECE do ano anterior; f) das Escolas Municipais com maior crescimento (a partir de 3%), no desempenho em língua portuguesa e 
matemática, simultaneamente em relação ao SPAECE do ano anterior. Art. 6º - Os valores dos repasses financeiros do PEMED 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2160.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
339031 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Parágrafo Único – O valor total do repasse é de R$ 3.430.025,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil e vinte e cinco reais), confor-
me Anexo I desta Portaria. Art. 7º - Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem 
as melhores médias de proficiência adequada em Português e Matemática, simultaneamente, no 5º ano do Ensino Fundamental; Art. 
8º - Premiar, com um SMARTPHONE, os 3 três primeiros alunos das Escolas Municipais que obtiverem as melhores médias de 
proficiência adequada em Português e Matemática, simultaneamente, no 9º ano do Ensino Fundamental; Art. 9º - Premiar os alunos 
dos 05 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria, participante do concurso “O Contexto de Isolamento Social no Combate ao 
Coronavírus”, sendo que o 1º, 2º e 3º lugares receberão um SMARTHONE, e o 4º e 5º lugares um Kit de material educativo com uma 
coleção de livros paradidáticos. Art. 10 - O Prazo de execução e prestação de contas do PEMED será de 180 (cento e oitenta) dias a 
contar da data do crédito financeiro em conta corrente aberta exclusivamente para movimentação do Programa. Art. 11 - A execução e 
a prestação de contas do repasse seguirão as normas e princípios da Lei Complementar 169/2014 e da Portaria 128/2015 - SME. 
Parágrafo Único – Constitui condição necessária para o recebimento do repasse financeiro do Programa a elaboração e aprovação do 
Plano de Aplicação de Recursos – PAR, conforme Anexo II desta Portaria. Artigo 12 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO,  em  09  de  outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).  
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0327/2020 - SME 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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