DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base
na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de
14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da
Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que
disciplina o procedimento para pagamento de valores rema-
nescentes a servidores públicos exonerados e aposentados, e
dá outras providências; CONSIDERANDO que o direito a ideni-
zação de férias trata-se de um direito fundamental social asse-
gurado aos servidores públicos, sem distinção, conforme pre-
coniza o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o
art.116, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a interpretação dada pela Procuradoria
Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único,
consoante
o
Parecer
Nº
35/2014
–
PGA
(SPU
nº
P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de
2014;
CONSIDERANDO
o
Parecer
Jurídico/SDHDS
nº
031202/2020 e demais informações contidas nos autos do
Processo Administrativo nº P896086/2019, cujo objeto é o
pagamento de indenização de férias não percebidas a servido-
ra
comissionada
MARIA
DAS
GRAÇAS
FERNANDES
GONÇALVES. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de
R$ 1.371,40 (um mil tresentos e setenta e um reais e quarenta
centavos), em favor de MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
GONÇALVES, matrícula nº 103140-02, correndo as despesas
por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.94
1.001.0000.00.01
R$ 1.371,40
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS - E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 119/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – BLENDA NYLREMEIA ALMEIDA
FERREIRA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base
na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de
14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da
Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que
disciplina o procedimento para pagamento de valores rema-
nescentes a servidores públicos exonerados e aposentados, e
dá outras providências; CONSIDERANDO que o direito a ideni-
zação de férias trata-se de um direito fundamental social asse-
gurado aos servidores públicos, sem distinção, conforme pre-
coniza o art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.
116, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a interpretação dada pela Procuradoria
Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único,
consoante
o
Parecer
Nº
35/2014
–
PGA
(SPU
nº
P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de
2014;
CONSIDERANDO
o
Parecer
Jurídico/SDHDS
nº
011202/2020 e demais informações contidas nos autos do
Processo Administrativo nº P882597/2019, cujo objeto é o
pagamento de indenização de férias não percebidas a servido-
ra comissionada BLENDA NYLREMEIA ALMEIDA FERREIRA.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 1.371,40 (um
mil tresentos e setenta e um reais e quarenta centavos), em
favor de BLENDA NYLREMEIA ALMEIDA FERREIRA, matrícu-
la nº 44331-04, correndo as despesas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.94
1.001.0000.00.01
R$ 1.371,40
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 120/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – JOANA ALMEIDA DOS SANTOS - A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da Instru-
ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci-
plina o procedimento para pagamento de valores remanescen-
tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá
outras providências; CONSIDERANDO que o direito a ideniza-
ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu-
rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi-
za o art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art. 116,
inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante
o Parecer Nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o
Parecer Jurídico/SDHDS nº 021202/2020 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº
P873853/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de
férias não percebidas a servidora comissionada JOANA
ALMEIDA DOS SANTOS. RESOLVE: Reconhecer a dívida no
valor de R$ 1.371,40 (um mil tresentos e setenta e um reais e
quarenta centavos), em favor de JOANA ALMEIDA DOS
SANTOS, matrícula nº 103140-02, correndo as despesas por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.94
1.001.0000.00.01
R$ 1.371,40
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 121/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – MOHANA BARBOSA OLIVEIRA - A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coor-
denador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso
de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019
e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº
001/2016, de 22 de abril de 2016, que disciplina o procedimen-
to para pagamento de valores remanescentes a servidores
públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o direito a idenização de férias trata-se
de um direito fundamental social assegurado aos servidores
públicos, sem distinção, conforme preconiza o art. 39, § 3º da
Constituição Federal de 1988 e o art. 116, inciso VII da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a inter-
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