DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
pretação dada pela Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza aos arts. 54, parágrafo único, consoante o Parecer Nº
35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publicado no DOM de
12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o Parecer Jurídi-
co/SDHDS nº 061620/2020 e demais informações contidas nos
autos do Processo Administrativo nº P851354/2019, cujo objeto
é o pagamento de indenização de férias não percebidas a
servidora comissionada MOHANA BARBOSA OLIVEIRA.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 3.428,50 (três
mil quatrocentos e vinte oito reais e cinquenta centavos), em
favor de MOHANA BARBOSA OLIVEIRA, matrícula nº
11496501, correndo as despesas por conta da seguinte dota-
ção orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.94
1.001.0000.00.01
R$ 3.428,50
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0098/2020 - IMPARH - O PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas
atribuições legais, por força do que determinam a Lei Municipal
nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, a Lei Complementar Muni-
cipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e o Decreto Munici-
pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, bem como tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
P176863/2020. CONSIDERANDO o teor do Ato nº 4324/2018 –
SEPOG, que concedeu à disposição do Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) a servidora
ADRIANA CORREIA LIMA DE FREITAS ALMEIDA, a partir de
1º de fevereiro de 2017; CONSIDERANDO o comando do art.
74, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o
qual determina que o servidor municipal deverá licenciar-se
antes da eleição a que for concorrer; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de atender os princípios constitucionais da legalida-
de e da publicidade. RESOLVE: CONCEDER o afastamento
para concorrer ao cargo eletivo de Vereador(a), nas eleições
municipais de 2020, de acordo com o Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, à servidora ADRIANA CORREIA
LIMA DE FREITAS ALMEIDA, matrícula nº 511.09, investida no
cargo de professora e ora à disposição do Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). Publique-
se. Conceda-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 26 de outubro de
2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 045/2020 – IPM, DE 31 DE
AGOSTO DE 2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n.
6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos cons-
tantes no Processo n. 750396/2019; bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
RAFAEL BESERRA BATISTA, matrícula nº 64038.03, no cargo
de agente administrativo, na qualidade de Presidente; PEDRO
JORGE ALVES RIBEIRO, matrícula nº 115128.01, no cargo de
agente administrativo, na qualidade de Secretário; LÍCIA
CAVALCANTE LIMA DE PAULO, matrícula n. 114237.01, no
cargo de agente administrativo, como Membro, todos lotados
no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza. Parágra-
fo Único – Caberá ao presidente da Comissão o provimento
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 47/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8.813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017
– GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, que
ao inserir o § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988,
definiu o abono de Permanência, bem como, a Lei n°
9.103/2006 em seu art. 70, disciplinando o referido abono no
âmbito municipal; CONSIDERANDO a instrução processual
contida nos autos do Processo nº P353033/2018, especialmen-
te, o Parecer Jurídico n° 0247/2019 – CONS, oriundo da Procu-
radoria Geral do Município – PGM. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer e publicar o Abono de Permanência da servidora
SILVANA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula n° 17.630, lotada no
Instituto de Previdência do Município, referente ao período de
17.09.2018 a 05.04.2019, com fundamentação no art. 70, § 3º
da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM de
29.06.2006. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 28 de setembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0037/2020
Cria Comissão de trabalho no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o inciso X do art. 57, do Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.1995 e, CONSIDERANDO a necessidade
de unificar a análise da documentação apresentada pelos can-
didatos aprovados em Concurso Público ou Seleção Pública,
mediante convocação oriunda do Instituto Dr. José Frota;
CONSIDERANDO que a documentação a ser conferida, princi-
palmente, Diplomas, Certificados de Ensino Superior, demanda
análise mais acurada e uma equipe especializada; CONSIDE-
RANDO, por último as disposições contidas no Processo Admi-
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