DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO      
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base 
na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 
14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da 
Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que 
disciplina o procedimento para pagamento de valores rema-
nescentes a servidores públicos exonerados e aposentados, e 
dá outras providências; CONSIDERANDO que o direito a ideni-
zação de férias trata-se de um direito fundamental social asse-
gurado aos servidores públicos, sem distinção, conforme pre-
coniza o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o 
art.116, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a interpretação dada pela Procuradoria 
Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 
consoante 
o 
Parecer 
Nº 
35/2014 
– 
PGA 
(SPU 
nº 
P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de 
2014; 
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
Jurídico/SDHDS 
nº 
031202/2020 e demais informações contidas nos autos do 
Processo Administrativo nº P896086/2019, cujo objeto é o 
pagamento de indenização de férias não percebidas a servido-
ra 
comissionada 
MARIA 
DAS 
GRAÇAS 
FERNANDES      
GONÇALVES. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de   
R$ 1.371,40 (um mil tresentos e setenta e um reais e quarenta 
centavos), em favor de MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES 
GONÇALVES, matrícula nº 103140-02, correndo as despesas 
por conta da seguinte dotação orçamentária:  
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 1.371,40 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -    
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS - E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 119/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – BLENDA NYLREMEIA ALMEIDA 
FERREIRA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO      
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base 
na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 
14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da 
Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que 
disciplina o procedimento para pagamento de valores rema-
nescentes a servidores públicos exonerados e aposentados, e 
dá outras providências; CONSIDERANDO que o direito a ideni-
zação de férias trata-se de um direito fundamental social asse-
gurado aos servidores públicos, sem distinção, conforme pre-
coniza o art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art. 
116, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a interpretação dada pela Procuradoria 
Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 
consoante 
o 
Parecer 
Nº 
35/2014 
– 
PGA 
(SPU 
nº 
P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de 
2014; 
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
Jurídico/SDHDS 
nº 
011202/2020 e demais informações contidas nos autos do 
Processo Administrativo nº P882597/2019, cujo objeto é o 
pagamento de indenização de férias não percebidas a servido-
ra comissionada BLENDA NYLREMEIA ALMEIDA FERREIRA. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 1.371,40 (um 
mil tresentos e setenta e um reais e quarenta centavos), em 
favor de BLENDA NYLREMEIA ALMEIDA FERREIRA, matrícu-
la nº 44331-04, correndo as despesas por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 1.371,40 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -    
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 120/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – JOANA ALMEIDA DOS SANTOS - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no 
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da Instru-
ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci-
plina o procedimento para pagamento de valores remanescen-
tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá 
outras providências; CONSIDERANDO que o direito a ideniza-
ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu-
rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi-
za o art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art. 116, 
inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante 
o Parecer Nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico/SDHDS nº 021202/2020 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P873853/2019, cujo objeto é o pagamento de indenização de 
férias não percebidas a servidora comissionada JOANA     
ALMEIDA DOS SANTOS. RESOLVE: Reconhecer a dívida no 
valor de R$ 1.371,40 (um mil tresentos e setenta e um reais e 
quarenta centavos), em favor de JOANA ALMEIDA DOS   
SANTOS, matrícula nº 103140-02, correndo as despesas por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 1.371,40 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -    
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 121/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – MOHANA BARBOSA OLIVEIRA - A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coor-
denador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso 
de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 
e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. 
CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 
001/2016, de 22 de abril de 2016, que disciplina o procedimen-
to para pagamento de valores remanescentes a servidores 
públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que o direito a idenização de férias trata-se 
de um direito fundamental social assegurado aos servidores 
públicos, sem distinção, conforme preconiza o art. 39, § 3º da 
Constituição Federal de 1988 e o art. 116, inciso VII da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a inter-

                            

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