DOMFO 04/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
pretação dada pela Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza aos arts. 54, parágrafo único, consoante o Parecer Nº 
35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publicado no DOM de 
12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o Parecer Jurídi-
co/SDHDS nº 061620/2020 e demais informações contidas nos 
autos do Processo Administrativo nº P851354/2019, cujo objeto 
é o pagamento de indenização de férias não percebidas a 
servidora comissionada MOHANA BARBOSA OLIVEIRA.   
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 3.428,50 (três 
mil quatrocentos e vinte oito reais e cinquenta centavos), em 
favor de MOHANA BARBOSA OLIVEIRA, matrícula nº 
11496501, correndo as despesas por conta da seguinte dota-
ção orçamentária:  
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 3.428,50 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 16 de outubro de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -    
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                     
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PORTARIA Nº 0098/2020 - IMPARH - O PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas 
atribuições legais, por força do que determinam a Lei Municipal 
nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, a Lei Complementar Muni-
cipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e o Decreto Munici-
pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, bem como tendo 
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 
P176863/2020. CONSIDERANDO o teor do Ato nº 4324/2018 – 
SEPOG, que concedeu à disposição do Instituto Municipal de 
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) a servidora 
ADRIANA CORREIA LIMA DE FREITAS ALMEIDA, a partir de 
1º de fevereiro de 2017; CONSIDERANDO o comando do art. 
74, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o 
qual determina que o servidor municipal deverá licenciar-se 
antes da eleição a que for concorrer; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de atender os princípios constitucionais da legalida-
de e da publicidade. RESOLVE: CONCEDER o afastamento 
para concorrer ao cargo eletivo de Vereador(a), nas eleições 
municipais de 2020, de acordo com o Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, à servidora ADRIANA CORREIA 
LIMA DE FREITAS ALMEIDA, matrícula nº 511.09, investida no 
cargo de professora e ora à disposição do Instituto Municipal de 
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). Publique-
se. Conceda-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE      
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 26 de outubro de 
2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS   
HUMANOS. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 045/2020 – IPM, DE 31 DE          
AGOSTO DE 2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n. 
6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos cons-
tantes no Processo n. 750396/2019; bem como apurar ações e 
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: 
RAFAEL BESERRA BATISTA, matrícula nº 64038.03, no cargo 
de agente administrativo, na qualidade de Presidente; PEDRO 
JORGE ALVES RIBEIRO, matrícula nº 115128.01, no cargo de 
agente administrativo, na qualidade de Secretário; LÍCIA    
CAVALCANTE LIMA DE PAULO, matrícula n. 114237.01, no 
cargo de agente administrativo, como Membro, todos lotados 
no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza. Parágra-
fo Único – Caberá ao presidente da Comissão o provimento 
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta 
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2020. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 47/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8.813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 
– GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, que 
ao inserir o § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, 
definiu o abono de Permanência, bem como, a Lei n° 
9.103/2006 em seu art. 70, disciplinando o referido abono no 
âmbito municipal; CONSIDERANDO a instrução processual 
contida nos autos do Processo nº P353033/2018, especialmen-
te, o Parecer Jurídico n° 0247/2019 – CONS, oriundo da Procu-
radoria Geral do Município – PGM. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer e publicar o Abono de Permanência da servidora    
SILVANA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula n° 17.630, lotada no 
Instituto de Previdência do Município, referente ao período de 
17.09.2018 a 05.04.2019, com fundamentação no art. 70, § 3º 
da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM de 
29.06.2006. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 28 de setembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA Nº 0037/2020 
 
Cria Comissão de trabalho no 
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o inciso X do art. 57, do Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.1995 e, CONSIDERANDO a necessidade 
de unificar a análise da documentação apresentada pelos can-
didatos aprovados em Concurso Público ou Seleção Pública, 
mediante convocação oriunda do Instituto Dr. José Frota; 
CONSIDERANDO que a documentação a ser conferida, princi-
palmente, Diplomas, Certificados de Ensino Superior, demanda 
análise mais acurada e uma equipe especializada; CONSIDE-
RANDO, por último as disposições contidas no Processo Admi-

                            

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