Fortaleza, 05 de novembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº245 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.328, 05 de novembro de 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO – CAF. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, até o limite de US$60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), destinada ao financiamento do Programa de Saneamento das Localidades Litorâneas do Ceará – Prosatur/CE. Art. 2.º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art.159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art.155, incisos I, II e III, nos termos do art.167, §4.°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4.º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente. Art. 5.º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias após a lavratura do contrato de que trata o art.1.°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº33.792, de 05 de novembro de 2020. DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E) TRANSMITIDO PELO CONTRIBUINTE, ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO, AO AMBIENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA SECRETARIA DA FAZENDA NAS CONDIÇÕES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o processo de adaptação do contribuinte à utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), DECRETA: Art. 1.º Ficam convalidados os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) transmitidos pelo contribuinte no período de 1.º de fevereiro de 2017 até a data de publicação deste Decreto ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda nos casos em que a transmissão tenha ocorrido após o prazo de 7 (sete) dias contados da data sua efetiva emissão. Parágrafo único. Os CF-e de que trata o caput deste artigo serão escriturados no período de apuração relativo ao mês de sua emissão. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº33.793 , de 05 de novembro de 2020. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº33.140, DE 03 DE JULHO DE 2019, QUE REVOGOU O DECRETO Nº27.797, DE 20 DE MAIO DE 2005, QUE INSTITUIU A CAMPANHA DENOMINADA “SUA NOTA VALE DINHEIRO”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir programa de incentivo à exigência do documento fiscal; CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, revogou o Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, que instituiu a campanha “Sua Nota Vale Dinheiro” e deu outras providências; CONSIDERANDO a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), de 1998, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; DECRETA: Art. 1.º O Art. 7º do Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º Os documentos fiscais oriundos da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro que não fazem parte da Espécie Documental, prevista na Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, poderão ser doados às entidades pessoa jurídica sem fins econômicos que estejam previamente cadastradas no Programa Sua Nota Tem Valor, por meio de convite e escolhida por sorteio, para fins de reciclagem”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº33.794, de 05 de novembro de 2020. REVOGA OS DECRETOS ESTADUAIS Nº32.849, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018 E N°32.879, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕEM SOBRE O ESTADO DE EMERGÊNCIA ZOOSSANITÁRIA ÀS ÁREAS AFETADAS POR PESTE SUÍNA CLÁSSICA NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e XIX, da Constituição do Estado e com fulcro no Decreto Federal nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Lei Estadual n° 14.446, de 01 de setembro de 2009 e em seu regulamento, sendo o Decreto Estadual nº 30.579, de 21 de junho de 2011; Considerando o Decreto Estadual nº 32.849, de 01 de novembro de 2018, e o Decreto Estadual nº 32.879/2018, de 22 de novembro de 2018, que declararam estado de emergência zoossanitária em áreas afetadas por peste suína clássica no estado do Ceará; Considerando que os focos de Peste Suína Clássica – PSC, entre os meses de outubro de 2018 a abril de 2019, ocorreram de maneira pontual na região norte do Estado; Considerando que desde abril de 2019 não existem casos positivos de PSC na região norte do território estadual; Considerando a necessidade de elaboração de um plano de ação para o repovoamento dos suínos na região foco, DECRETA:Fechar