DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            independente de transcrição. I tens: 5, 7, 8, 11 , 12. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 
8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em 
vis ta o que con sta na Chamada Pública nº 03/2020 FORO: Campos Sales/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365(trezentos 
e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. 4.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 364 (trezentos e sessenta e quatro) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR 
GLOBAL: R$ 1 .628,77 ( mil e seiscentos e vinte e oito reais e setenta e 
sete centavos ) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.01.33903000.27301.1.30
.00 - 4585 2209142020. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2020 
SIGNATÁRIOS: CÉLIA MORAIS DUARTE - Contratante e MARIA DAS 
GRAÇAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA - Contratada e TESTEMUNHAS: 
1- TAYNARA MARIA DE SOUSA GOMES, 2- TAYNARA MARIA DE 
SOUSA GOMES. - Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº051/2020 - PROCESSO Nº05829093/2020
ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por inter-
médio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001.25, com sede no Centro 
Administrativo Gov. Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, neste ato representada por sua 
representante legal, Sra. Eliana Nunes Estrela, inscrita no CPF/MF sob o nº 
473.400.533-87, daqui em diante denominado “ENTE PÚBLICO” ou SEDUC; 
e INSTITUTO NATURA, entidade civil sem fins econômicos regularmente 
constituída, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, conjunto 171, 
Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05426-100, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
12.384.445/0001-00, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. 
David Saad, inscrito no CPF/MF sob o nº 175.203.068-01 e portador da 
cédula de identidade RG nº 22.653.181-8, daqui em diante denominado “IN”. 
Ambos, quando em conjunto, daqui em diante denominados “Parceiros” e, 
isoladamente, “Parceiro”. CONSIDERANDO QUE I - O IN é uma associação 
sem fins lucrativos que acredita no poder transformador da educação e no 
papel central que ela deve ocupar no desenvolvimento de uma sociedade mais 
coesa e menos desigual. O IN tem como missão somar as forças e o potencial 
de cada um, para que possa emergir uma grande comunidade colaborativa, 
capaz de promover processos e ambientes de aprendizagem mais eficazes e 
transformadores; II - Com o auxílio de uma rede de parceiros, o IN executa 
e apoia projetos voltados à melhoria da educação básica da rede pública 
nacional, que sejam pautados na eficácia da aprendizagem, na equidade de 
resultados e na coesão social; III - O Comunidade de Aprendizagem (“CA”) 
é um dos projetos apoiados pelo IN: trata-se de uma iniciativa que implementa 
na escola a semente de uma transformação social mais ampla, sensibilizando 
os profissionais, os alunos, suas famílias e a comunidade do entorno. O ponto 
de partida é a educação de qualidade com base no diálogo, na participação 
de todos e na melhoria da convivência; IV - O Plano Nacional de Educação 
(“PNE”), aprovado pela Lei nº 13.005/2014, tem como uma de suas metas 
que os Estados e o Distrito Federal ofereçam, até 2024, educação em tempo 
integral em pelo menos 50% das escolas, de forma a atender pelo menos 25% 
das matrículas da educação básica (meta 6 do PNE); V - O IN também atua 
no apoio à implementação das redes de ensino de escolas em tempo integral, 
bem como na incorporação dos conceitos de CA nas práticas de tais escolas; 
VI - Os Parceiros identificaram que a implementação de escolas em tempo 
integral com adoção de práticas de CA pode contribuir, sobremaneira, na 
melhoria do sistema educacional do ENTE PÚBLICO. Os Parceiros resolvem 
celebrar este Acordo de Cooperação (“Acordo”), nos termos da Lei 
13.019/2014, do respectivo Decreto regulamentador, Lei Complementar nº 
119/2012, de seu respectivo Decreto nº 32.810/2018 e das demais normas 
legais aplicáveis e das cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- OBJETO 1.1. Este Acordo tem por objeto formalizar a parceria entre o 
ENTE PÚBLICO e o IN para apoiar no desenvolvimento de atividades que 
auxiliem o ESTADO no programa de ensino em tempo integral: 1.1.1. O 
apoio do IN se dará por meio da formação de Grupos de Trabalho de apoio 
a três temáticas: COMUNICAÇÃO, PEDAGÓGICA e AVALIAÇÃO. Tais 
Grupo serão formados por representantes da SEDUC e do IN (e/ou de consul-
tores) para definição das necessidades do ESTADO e desenho das ações; 
1.1.2. Estes Grupos de Trabalho terão governança de reuniões com periodi-
cidade ajustada entre os Parceiros, realizadas durante todo o período de 
vigência deste Acordo; 1.1.3. Serão levantadas, pelos Grupos de Trabalho, 
as necessidades de apoio e definidas conjuntamente as ações em cada uma 
das temáticas; 1.1.4. Definidas as ações, a equipe técnica do IN (e/ou consul-
tores) as realizará durante o período de vigência deste Acordo. 1.2. Este 
Acordo também tem por objeto formalizar a parceria entre o ENTE PÚBLICO 
e o IN para viabilizar que as escolas em tempo integral, da rede pública 
estadual, adotem as práticas de CA (“Projeto” ou “Projeto de CA”). 1.2.1. 
Para tanto, serão executadas as seguintes ações: i) Formação de gestores 
escolares de EEMTI - Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, a ser 
realizada com 3 grupos: 2 grupos em Fortaleza e 1 grupo em Juazeiro; ii) 
Visitas do formador a uma amostra de EEMTI - Escolas de Ensino Médio 
em Tempo Integral; iii) Mini certificação de um grupo composto por 44 
(quarenta e quatro) profissionais: superintendentes das 20 CREDE (Coorde-
nadoria Regional de Desenvolvimento da Educação) e das 03 SEFOR (Supe-
rintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza), que acompanham as EEMTI 
- Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral; iv) Oficinas para professores 
das EEMTI - Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Para tanto, será 
realizada uma bateria de 2 oficinas para 40 professores, totalizando 80 profes-
sores por bateria, sendo uma em Fortaleza e outra em Juazeiro do Norte; v) 
Imersão com a equipe da Secretaria da Educação, contemplando 1 encontro 
a ser realizado entre às 14:30h e às 17h; vi) Formação virtual para gestores 
escolares (Fortaleza e Juazeiro do Norte), divididos em 5 grupos; vii) Formação 
virtual para professores (Fortaleza e Juazeiro do Norte), divididos em 5 
grupos; viii) Curso virtual de imersão em Comunidade de Aprendizagem 
com gestores e professores das EEMTI - Escolas de Ensino Médio em Tempo 
Integral implantadas nos anos de 2019 e 2020, com entrega de 88 exemplares 
do livro Aprendizagem Dialógica na Sociedade da Informação para essas 
escolas. O referido curso ficará hospedado na plataforma de formação da 
própria SEDUC. 1.2.2. A adoção de CA nas escolas depende da implemen-
tação de “Atuações Educativas de Êxito” (“AEEs”), que são práticas que 
favorecem a vivência dos princípios da aprendizagem dialógica por toda a 
comunidade escolar e que compreendem: i) Grupos Interativos; ii) Tertúlias 
Dialógicas; iii) Biblioteca Tutorada; iv) Formação Pedagógica Dialógica; v) 
Modelo Dialógico de Prevenção e Resolução de Conflitos; vi) Participação 
Educativa da Comunidade; e vii) Formação com familiares. 1.2.3. O Projeto 
será implementado somente nas escolas indicadas pelo ENTE PÚBLICO. 
1.2.4. Por meio desta parceria e da execução das ações acima relacionadas, 
os Parceiros buscam aumentar o desempenho acadêmico e melhorar a convi-
vência e as atitudes solidárias nas escolas. 1.3. A produção de conhecimento 
relativa ao trabalho desenvolvido no âmbito deste Acordo, a ser realizada 
por meio de monitoramento, pesquisas, análise de dados (incluindo micro-
dados) e de informações, também está contemplada no escopo desta parceria, 
podendo ser eventualmente formalizada por meio de estudos e relatórios. 
1.3.1. O IN não divulgará, em hipótese alguma, nenhum tipo de resultado ou 
informação que possibilite a identificação de alunos. 1.4. Para a realização 
dos objetivos acima delineados, os Parceiros se comprometem, formalmente, 
a contribuir de modo contínuo e efetivo, na forma adiante especificada. 1.4.1. 
Compreende-se como forma de contribuição a conjugação de recursos públicos 
e da iniciativa privada em ações práticas, efetivas e previamente determinadas 
neste instrumento, mas sem que haja transferência de recursos financeiros 
entre os Parceiros. 1.4.2. Os Parceiros acordam, desde já, que não é objeto 
do presente Acordo qualquer apoio relacionado, direta ou indiretamente (i) 
à realização e/ou contratação de obras, merenda escolar e/ou transporte, bem 
como de outros bens ou serviços necessários ao funcionamento da rede pública 
de ensino; e (ii) à seleção, contratação e/ou pagamento de remuneração do 
quadro de servidores e/ou funcionários atuantes na rede pública de ensino. 
O apoio a ser realizado pelo Instituto no âmbito do presente Acordo restrin-
ge-se única e exclusivamente ao disposto neste instrumento e em seu(s) 
Anexo(s). CLÁUSULA SEGUNDA – PLANO DE TRABALHO 2.1 Os 
Parceiros se comprometem a executar as ações desta parceria, de acordo com 
o cronograma indicado no Plano de Trabalho anexo (Anexo 1). 2.1.1. Anual-
mente, durante a vigência desta Parceria, o IN apresentará ao ENTE PÚBLICO 
um novo cronograma com as atividades a serem desempenhadas no respec-
tivo ano. ç CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES 3.1 Para a consecução 
das ações objeto deste instrumento, caberão aos Parceiros as seguintes atri-
buições, sem prejuízo de outras eventualmente identificadas ao longo do 
Projeto: 3.1.1. ENTE PÚBLICO i) Facilitar a comunicação entre o Instituto 
e os órgãos públicos do ESTADO, de forma que o apoio para o desenvolvi-
mento das atividades previstas neste instrumento e no(s) Plano(s) de Trabalho 
seja realizado de forma efetiva; ii) Disponibilizar todas as informações, 
inclusive financeiras, e todos os documentos necessários à realização dos 
objetivos previstos neste Acordo; iii) Participar de reuniões com o Instituto 
para discussão das atividades previstas neste Acordo; iv) Disponibilizar os 
dados (incluindo microdados, sempre que existentes) referentes às escolas e 
aos alunos para viabilizar a produção de diagnósticos que subsidiem as ações 
de apoio, para a produção de conhecimento e a realização de estudos, pesquisas 
e avaliação do apoio; v) Identificar as instituições de ensino que irão aderir 
ao Projeto de CA; vi) Designar ao menos um profissional da Secretaria da 
Educação com funções de condução e acompanhamento do Projeto de CA 
nas escolas participantes, sendo também responsável pelas seguintes ativi-
dades: vi.1) Tomar todas as providências necessárias para a realização dos 
encontros de formação e das oficinas, incluindo a seleção e divulgação dos 
locais e das datas, bem como a obtenção da estrutura e dos materiais neces-
sários (tais como salas, cadeiras, data show, retroprojetor, caixa de som e 
computador); vi.2) Estimular e viabilizar a presença de todos os participantes 
(gestores escolares e professores); vi.3) Participar dos encontros realizados 
com os gestores e professores; vi.4) Viabilizar a utilização das ferramentas 
e dos materiais eventualmente disponibilizados pelo IN para a implementação 
e execução do Projeto; vi.5) Apoiar, supervisionar e acompanhar a realização 
dos encontros de formação e das oficinas, cuja realização será de responsa-
bilidade do IN, do ENTE PÚBLICO e/ou da própria escola, conforme previa-
mente acordado entre os Parceiros; vi.6) Organizar e participar das reuniões 
de trabalho a serem oportunamente definidas pelos Parceiros. vii) Permitir a 
divulgação do Projeto de CA, pelo IN, incluindo em mídia impressa e digital, 
e garantir-lhe: vii.1) a autorização para foto e filmagem das escolas que 
aderirem ao Projeto (“escolas”); vii.2) a autorização para foto e filmagem 
dos profissionais e dos alunos das escolas, mediante o consentimento escrito 
dos respectivos titulares ou responsáveis legais; vii.3) o livre acesso da equipe 
do IN às escolas, de forma a viabilizar a formação e o acompanhamento do 
Projeto; vii.4) o acesso de visitantes às escolas, desde que o ENTE PÚBLICO 
seja previamente comunicado e que os visitantes sejam acompanhados por 
um representante do IN. viii) Acompanhar todo o processo de implementação 
do Projeto de CA por meio de visitas periódicas às escolas, buscando a 
sensibilização e a melhor execução do objeto desta parceria por todos os 
envolvidos; ix) Apoiar, sempre que necessário, o deslocamento terrestre da 
equipe do IN, especialmente quando as escolas ficarem em locais com contexto 
conflagrado; x) Disponibilizar ao IN todas as informações e todos os docu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº245  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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