DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
indica, neste ato, o seu respectivo Gestor, que será responsável pelo acom-
panhamento do cumprimento do Acordo e atuará como interlocutor para os
assuntos relacionados a este instrumento: Gestora do ENTE PÚBLICO:
Nome: Ive Marian de Carvalho Cargo: Articuladora da Coordenadoria de
Educação em Tempo Integral e Educação Complementar Telefone: (85)
999256583 E-mail: ive.marian@seduc.ce.gov.br Gestora do IN: Nome:
Carolina Ilidia Soares de Faria Cargo: Gerente de Projetos Telefone: (11)
97544-3864 E-mail: carolinafaria@natura.net 16.1.1 A substituição dos
gestores deverá ser comunicada por escrito, inclusive por e-mail. 16.2 Nenhum
dos Parceiros será responsável por descumprimento ou atraso no cumprimento
se este for decorrente de circunstâncias que estavam além do seu controle
razoável. 16.3 O não-exercício de um direito (ou a demora em exercê-lo) não
será considerado como renúncia, não prejudicando, assim, a faculdade de os
Parceiros exercerem o seu direito a qualquer tempo. 16.4 Se qualquer previsão
(ou parte de uma previsão) deste instrumento vier a ser considerada inválida,
ilegal ou inexigível, o restante do Acordo continuará em vigor. 16.5 Em
decorrência da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e dos seus
respectivos reflexos (incluindo o afastamento social), algumas condições
originalmente ajustadas (como, por exemplo, ações presenciais e prazos)
poderão ser redefinidas e reajustadas entre os Parceiros. 16.6 Este instrumento
poderá será assinado por meio eletrônico. Para tanto, os Parceiros reconhecem
a validade deste documento e das respectivas assinaturas eletrônicas, nos
termos do artigo 10º, § 2º, da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e do artigo
441 do Código de Processo Civil. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –
PROPRIEDADE INTELECTUAL 17.1. Os Parceiros reconhecem e declaram
que os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os materiais rela-
cionados a esta parceria (“Criações”) são de exclusiva titularidade de quem
os criou. Tais direitos, no entanto, são desde já licenciados ao outro Parceiro,
a título gratuito, para que sejam utilizados exclusivamente no âmbito do
Projeto. 17.1.1. Todo e qualquer compartilhamento dos referidos materiais
depende do prévio e expresso consentimento do respectivo Parceiro titular.
17.1.2. Cada Parceiro se responsabiliza, isolada e expressamente, pela origi-
nalidade das suas respectivas Criações, assumindo toda a responsabilidade
civil, criminal, moral e material por seus conteúdos, respondendo, ainda, por
eventual impugnação de direitos de terceiros. 17.2 Essa previsão permanecerá
válida após o término deste Acordo, independentemente do motivo. CLÁU-
SULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1. Fica desde já eleito, pelos Parceiros,
o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões que decorram deste Acordo de Cooperação e que não
puderem ser resolvidas no âmbito administrativo, com a participação de órgão
encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da adminis-
tração pública. E por estarem assim, justos e acordados, os Parceiros assinam
este Acordo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das 02
(duas) testemunhas abaixo indicadas. Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - Por: Eliana
Nunes Estrela, INSTITUTO NATURA - Por: David Saad. TESTEMUNHAS:
1. Teresa M. Almeida da Silva, 2. Ive M. de Carvalho. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
Nº001/2019 - PROCESSO Nº083330057/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG
nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ, com sede na Avenida
Desembargador Moreira, nº 2120, sala 204, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-002,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.037/0001-15, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. IGOR QUEIROZ
BARROSO, brasileiro, portador do RG nº 8909002027059 SSP/CE, inscrita
no CPF nº 315.615.603-59, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo
com base na justificativa apresentada no Processo nº 08330057/2020 e em
conformidade com Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado
do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.613/2018
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019), Lei Estadual nº 16.795, de 27
de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual de 2019), da Portaria n.º
011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente,
no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas altera-
ções, do Decreto Estadual n.º 32.810/2012 e suas alterações, mediante as
seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do Termo de
Fomento n° 001/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC e a organização da
sociedade civil Associação Junior Achievement do Ceará, o qual tem como
objeto proporcionar a estudantes aulas teórico-práticas, ministradas por meio
de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de difundir o papel
da livre iniciativa, da economia e negócio, o planejamento, a organização e
funcionamento das empresas, a gestão financeira e orçamentária dentro das
dimensões da sustentabilidade socioambiental, e a sua preparação para o
mercado de trabalho e a gestão de carreira. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência prevista na
CLÁUSULA QUARTA do Termo de Fomento, ora aditado, fica prorrogada
por mais 90 (noventa) dias, encerrando-se em 23 de fevereiro de 2021. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de outubro de 2020. Eliana Nunes
Estrela -Secretária da Educação , Igor Queiroz Barroso - Associação Junior
Achievement do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Daniela Bezerra de Menezes
Gomes, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de
novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº06105579/2020
OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
C/06 SALAS, EM PARAZINHO NO MUNICÍPIO DE GRANJA - CE
LOCAL: GRANJA CERTIFICAMOS, que a Empresa BWS CONSTRU-
ÇÕES LTDA, Empreiteira da Obra OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO C/06 SALAS, EM PARAZINHO NO MUNICÍPIO
DE GRANJA - CE, concluiu a contento em 20/02/2020 os serviços especi-
ficados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01322017 e contrato SOP
de Nº. 02922017SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA.
DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED). Fortaleza,
05 de Agosto de 2020. À Comissão: 70015412 - FLEURY NAPOLEAO
PARENTE E SILVA - Fiscal.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 30 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº06105579/2020
OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO,
NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE (ASSENTAMENTO SÃO PAULINO)
LOCAL : ACOPIARA. CERTIFICAMOS, que a Empresa BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA, Empreiteira da Obra OBRA DE CONSTRUÇÃO DE
ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE
(ASSENTAMENTO SÃO PAULINO, concluiu a contento em 20/03/2020 os
serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01802018
e contrato SOP de Nº. 03122018SEDUC, firmado entre a SEDUC e a
referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até
90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE
EDIFICAÇÕES - (DIRED). Fortaleza, 03 de Agosto de 2020. À Comissão:
7001551X - ANTONIO IRISVALDO DE FIGUEIREDO - Fiscal. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº06105579/2020
OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI DEP.
PAULINO ROCHA - COM 12 SALAS, EM FORTALEZA - CE. LOCAL :
FORTALEZA. CERTIFICAMOS, que a Empresa DUPLO M, Empreiteira
da Obra OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI DEP.
PAULINO ROCHA - COM 12 SALAS, EM FORTALEZA - CE, concluiu a
contento em 13/07/2019 os serviços especificados de acordo com o contrato
cliente de Nº. 01592017 e contrato SOP de Nº. 02642017SEDUC, firmado
entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFI-
NITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA
DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED). Fortaleza, 13 de Julho
de 2020. À Comissão: 7001551X - ANTONÍA IRIŞVALDO DE FIGUEI-
REDO - 10 Membro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30
de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04469822/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
JOSÉ VICTOR FONTENELE FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIEL FONTE-
NELE MAGALHÃES, matrícula nº 22200175648510, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 98, Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04469822/2019.
Viçosa do Ceará, 03 de abril de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº245 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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