DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            indica, neste ato, o seu respectivo Gestor, que será responsável pelo acom-
panhamento do cumprimento do Acordo e atuará como interlocutor para os 
assuntos relacionados a este instrumento: Gestora do ENTE PÚBLICO: 
Nome: Ive Marian de Carvalho Cargo: Articuladora da Coordenadoria de 
Educação em Tempo Integral e Educação Complementar Telefone: (85) 
999256583 E-mail: ive.marian@seduc.ce.gov.br Gestora do IN: Nome: 
Carolina Ilidia Soares de Faria Cargo: Gerente de Projetos Telefone: (11) 
97544-3864 E-mail: carolinafaria@natura.net 16.1.1 A substituição dos 
gestores deverá ser comunicada por escrito, inclusive por e-mail. 16.2 Nenhum 
dos Parceiros será responsável por descumprimento ou atraso no cumprimento 
se este for decorrente de circunstâncias que estavam além do seu controle 
razoável. 16.3 O não-exercício de um direito (ou a demora em exercê-lo) não 
será considerado como renúncia, não prejudicando, assim, a faculdade de os 
Parceiros exercerem o seu direito a qualquer tempo. 16.4 Se qualquer previsão 
(ou parte de uma previsão) deste instrumento vier a ser considerada inválida, 
ilegal ou inexigível, o restante do Acordo continuará em vigor. 16.5 Em 
decorrência da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e dos seus 
respectivos reflexos (incluindo o afastamento social), algumas condições 
originalmente ajustadas (como, por exemplo, ações presenciais e prazos) 
poderão ser redefinidas e reajustadas entre os Parceiros. 16.6 Este instrumento 
poderá será assinado por meio eletrônico. Para tanto, os Parceiros reconhecem 
a validade deste documento e das respectivas assinaturas eletrônicas, nos 
termos do artigo 10º, § 2º, da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e do artigo 
441 do Código de Processo Civil. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – 
PROPRIEDADE INTELECTUAL 17.1. Os Parceiros reconhecem e declaram 
que os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os materiais rela-
cionados a esta parceria (“Criações”) são de exclusiva titularidade de quem 
os criou. Tais direitos, no entanto, são desde já licenciados ao outro Parceiro, 
a título gratuito, para que sejam utilizados exclusivamente no âmbito do 
Projeto. 17.1.1. Todo e qualquer compartilhamento dos referidos materiais 
depende do prévio e expresso consentimento do respectivo Parceiro titular. 
17.1.2. Cada Parceiro se responsabiliza, isolada e expressamente, pela origi-
nalidade das suas respectivas Criações, assumindo toda a responsabilidade 
civil, criminal, moral e material por seus conteúdos, respondendo, ainda, por 
eventual impugnação de direitos de terceiros. 17.2 Essa previsão permanecerá 
válida após o término deste Acordo, independentemente do motivo. CLÁU-
SULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1. Fica desde já eleito, pelos Parceiros, 
o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões que decorram deste Acordo de Cooperação e que não 
puderem ser resolvidas no âmbito administrativo, com a participação de órgão 
encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da adminis-
tração pública. E por estarem assim, justos e acordados, os Parceiros assinam 
este Acordo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das 02 
(duas) testemunhas abaixo indicadas. Fortaleza, 08 de setembro de 2020. 
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - Por: Eliana 
Nunes Estrela, INSTITUTO NATURA - Por: David Saad. TESTEMUNHAS: 
1. Teresa M. Almeida da Silva, 2. Ive M. de Carvalho. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
Nº001/2019 - PROCESSO Nº083330057/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG 
nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ, com sede na Avenida 
Desembargador Moreira, nº 2120, sala 204, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-002, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.037/0001-15, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. IGOR QUEIROZ 
BARROSO, brasileiro, portador do RG nº 8909002027059 SSP/CE, inscrita 
no CPF nº 315.615.603-59, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 
com base na justificativa apresentada no Processo nº 08330057/2020 e em 
conformidade com Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado 
do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal 
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.613/2018 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019), Lei Estadual nº 16.795, de 27 
de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual de 2019), da Portaria n.º 
011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, 
no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas altera-
ções, do Decreto Estadual n.º 32.810/2012 e suas alterações, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do Termo de 
Fomento n° 001/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio 
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC e a organização da 
sociedade civil Associação Junior Achievement do Ceará, o qual tem como 
objeto proporcionar a estudantes aulas teórico-práticas, ministradas por meio 
de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de difundir o papel 
da livre iniciativa, da economia e negócio, o planejamento, a organização e 
funcionamento das empresas, a gestão financeira e orçamentária dentro das 
dimensões da sustentabilidade socioambiental, e a sua preparação para o 
mercado de trabalho e a gestão de carreira. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência prevista na 
CLÁUSULA QUARTA do Termo de Fomento, ora aditado, fica prorrogada 
por mais 90 (noventa) dias, encerrando-se em 23 de fevereiro de 2021. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de outubro de 2020. Eliana Nunes 
Estrela -Secretária da Educação , Igor Queiroz Barroso - Associação Junior 
Achievement do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Daniela Bezerra de Menezes 
Gomes, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de 
novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº06105579/2020
OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
C/06 SALAS, EM PARAZINHO NO MUNICÍPIO DE GRANJA - CE 
LOCAL: GRANJA CERTIFICAMOS, que a Empresa BWS CONSTRU-
ÇÕES LTDA, Empreiteira da Obra OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO C/06 SALAS, EM PARAZINHO NO MUNICÍPIO 
DE GRANJA - CE, concluiu a contento em 20/02/2020 os serviços especi-
ficados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01322017 e contrato SOP 
de Nº. 02922017SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. 
DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED). Fortaleza, 
05 de Agosto de 2020. À Comissão: 70015412 - FLEURY NAPOLEAO 
PARENTE E SILVA - Fiscal.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 30 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº06105579/2020
OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO, 
NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE (ASSENTAMENTO SÃO PAULINO) 
LOCAL : ACOPIARA. CERTIFICAMOS, que a Empresa BWS CONS-
TRUÇÕES LTDA, Empreiteira da Obra OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 
ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE 
(ASSENTAMENTO SÃO PAULINO, concluiu a contento em 20/03/2020 os 
serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01802018 
e contrato SOP de Nº. 03122018SEDUC, firmado entre a SEDUC e a 
referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 
90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE 
EDIFICAÇÕES - (DIRED). Fortaleza, 03 de Agosto de 2020. À Comissão: 
7001551X - ANTONIO IRISVALDO DE FIGUEIREDO - Fiscal. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº06105579/2020
OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI DEP. 
PAULINO ROCHA - COM 12 SALAS, EM FORTALEZA - CE. LOCAL : 
FORTALEZA. CERTIFICAMOS, que a Empresa DUPLO M, Empreiteira 
da Obra OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI DEP. 
PAULINO ROCHA - COM 12 SALAS, EM FORTALEZA - CE, concluiu a 
contento em 13/07/2019 os serviços especificados de acordo com o contrato 
cliente de Nº. 01592017 e contrato SOP de Nº. 02642017SEDUC, firmado 
entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFI-
NITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA 
DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED). Fortaleza, 13 de Julho 
de 2020. À Comissão: 7001551X - ANTONÍA IRIŞVALDO DE FIGUEI-
REDO - 10 Membro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 
de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04469822/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
JOSÉ VICTOR FONTENELE FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIEL FONTE-
NELE MAGALHÃES, matrícula nº 22200175648510, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 98, Casos fortuitos 
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04469822/2019. 
Viçosa do Ceará, 03 de abril de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº245  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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