DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07368468/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ
VENICIO DA SILVA, matricula nº 22200180698917, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/09/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas publicado no DOE de 03/03/2020, página 37. Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa de
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07368468/2020. Amontada,
14 de setembro de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07228909/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
DE AMONTADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ISLANDIA MARIA SOARES TEIXEIRA,
matricula nº 22200177578811, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 14/09/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado
no DOE de 07/02/2020, página 45. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 07228909/2020. Amontada, 14 de setembro de 2020. CREDE
2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02609246/2020
O ESTADO DO CEARA/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PATRICIA
RODRIGUES DE OLIVEIRA, matricula nº 22200176965714, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/03/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 192.
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02609246/2020. Fortaleza,
03 de março de 2020. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02609645/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PATRICIA
RODRIGUES DE OLIVEIRA, matricula nº 22200176966311, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/03/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 192.
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02609645/2020. Fortaleza,
03 de março de 2020. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02774514/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
WEMERSON NOBRE DO NASCIMENTO, matricula nº 2220018051381X,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
12/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2020,
página 69. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02774514/2020.
Fortaleza, 12 de março de 2020. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05791908/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RÔMULO
SANTOS RODRIGUES, matricula nº 22200180277016, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/07/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas publicado no DOE de 05/05/2020, página 41. Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05791908/2020.
Fortaleza, 21 de julho de 2020. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06168597/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEORGIA MESQUITA
DE OLIVEIRA matricula nº 22200176969019, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar, seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 196. Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06168597/2020. Fortaleza,
31 de julho de 2020. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02774352/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
WEMERSON NOBRE DO NASCIMENTO, matricula nº 22200180513216,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
12/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2020,
página 69. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02774352/2020.
Fortaleza, 12 de março de 2020. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06168783/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEORGIA MESQUITA
DE OLIVEIRA, matricula nº 22200176967318, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 197. Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº245 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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