DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06122457/2020
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CÂNDIDO
DA ROCHA, matrícula nº 22200176993114 resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas
publicado no DOE de 11/02/2020, página 175. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 06122457/2020. Fortaleza, 05 de Agosto de 2020.
SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02330179/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIO ALVES
FERREIRA JÚNIOR, matricula nº 22200176999317, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/02/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 144. Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02330179/2020.
Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02668927/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ROBERTO DE
SOUSA LINHARES, matricula, nº 22200177405518, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre partes acima
descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 05. Casos fortuitos ou de
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada, processo nº 02668927/2020.
Milagres, 09 de março de 2020. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02292030/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÁRCIA HELENA
MARTINS DE FREITAS, matricula nº 22200176999619, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/02/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 145. Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 02292030/2020. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTA-
LEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de
outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01556165/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TAYANA VIEIRA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 22200177549919, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas
publicado no DOE de 10/02/2020, página 143 e 144. Casos fortuitos ou de
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01556165/2020.
Viçosa do Ceará, 07 de fevereiro de 2020. CREDE 5 – TIANGUÁ/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01632481/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RACHEL MENEZES
CASTELO, matrícula nº 2220017699921X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas
publicado no DOE de 11/02/2020, página 145. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01632481/2020.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07368387/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ
VENICIO DA SILVA, matricula nº 22200180343310, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/09/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas publicado no DOE de 16/04/2020, página 13. Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07368387/2020. Amontada,
14 de setembro de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01738670/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TANCREDO NUNES DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRA MARIA
ROCHA DA SILVA, matricula, nº 22200177549110, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2020, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2020, página 144. Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
01738670/2020. Tianguá, 07 de fevereiro de 2020. CREDE 5 – TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07228836/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
DE AMONTADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ISLANDIA MARIA SOARES TEIXEIRA,
matricula no 22200177578919 resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 14/09/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado
no DOE de 07/02/2020, página 45. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa de DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 07228836/2020. Amontada, 14 de setembro de 2020. CREDE
2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº245 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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