DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06122457/2020
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CÂNDIDO 
DA ROCHA, matrícula nº 22200176993114 resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas 
publicado no DOE de 11/02/2020, página 175. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 06122457/2020. Fortaleza, 05 de Agosto de 2020. 
SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02330179/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIO ALVES 
FERREIRA JÚNIOR, matricula nº 22200176999317, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/02/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 144. Casos fortuitos 
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02330179/2020. 
Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02668927/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ROBERTO DE 
SOUSA LINHARES, matricula, nº 22200177405518, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre partes acima 
descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 05. Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada, processo nº 02668927/2020. 
Milagres, 09 de março de 2020. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02292030/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÁRCIA HELENA 
MARTINS DE FREITAS, matricula nº 22200176999619, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/02/2020, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020, página 145. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 02292030/2020. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTA-
LEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de 
outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01556165/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TAYANA VIEIRA DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 22200177549919, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas 
publicado no DOE de 10/02/2020, página 143 e 144. Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01556165/2020. 
Viçosa do Ceará, 07 de fevereiro de 2020. CREDE 5 – TIANGUÁ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01632481/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RACHEL MENEZES 
CASTELO, matrícula nº 2220017699921X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/02/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas 
publicado no DOE de 11/02/2020, página 145. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01632481/2020. 
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07368387/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ 
VENICIO DA SILVA, matricula nº 22200180343310, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/09/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas publicado no DOE de 16/04/2020, página 13. Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07368387/2020. Amontada, 
14 de setembro de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01738670/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TANCREDO NUNES DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRA MARIA 
ROCHA DA SILVA, matricula, nº 22200177549110, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2020, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2020, página 144. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
01738670/2020. Tianguá, 07 de fevereiro de 2020. CREDE 5 – TIANGUÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro 
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07228836/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
DE AMONTADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ISLANDIA MARIA SOARES TEIXEIRA, 
matricula no 22200177578919 resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 14/09/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado 
no DOE de 07/02/2020, página 45. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa de DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 07228836/2020. Amontada, 14 de setembro de 2020. CREDE 
2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
13 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº245  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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