DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2020, página 72.
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 02473379/2020. Quixeramobim, 10 de fevereiro de
2020. CREDE 12 – QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01208760/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA, representado pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSENICE ALMEIDA DOS ANJOS,
matricula nº 22200177679715, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado
no DOE de 03/02/2020, página 84. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 01208760/2020. Madalena, 03 de Fevereiro de 2020. CREDE
12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
30 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06829470/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO IVO RODRIGUES DOS SANTOS,
matrícula nº 22200178243619, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/09/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado
no DOE de 06/02/2020, página 33. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06829470/2020. Itatira, 01
de setembro de 2020. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°02465457/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MIKAELI CRISTINA
MACEDO COSTA, matrícula nº 22200180868413, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas publicado no DOE de 06/03/2020, página 70. iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 02465457/2020. Ererê, 02 de março de
2020. CREDE 11 – JAGUARIBE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 05 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02200224/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM SENADOR FERNANDES TÁVORA representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MIKAELI CRISTINA
MACEDO COSTA, matrícula nº 22200180868316, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre a partes
acima descritas publicado no DOE de 06/03/2020, página 70. Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02200224/2020. Erere, 02 de
março de 2020. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02292420/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
EEFM ADAUTO LEITE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) NARGELIA PINHEIRO DE ALENCAR
CARTAXO, matrícula nº 22200177406417, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/02/2020, páginas 126 e 127, Casos fortuitos ou
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 02292420/2020. Mauriti, 02 de março de 2020. CREDE 20 - BREJO
SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31
de agosto de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01761702/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS ROBERTO RODRIGUES
CHAGAS, matrícula nº 2220017745781X, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/02/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas publicado no DOE de 07/02/2020, página 78. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01761702/2020. Boa Viagem, 12 de
Fevereiro de 2020. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2020
CEDENTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO
DO CEARÁ CESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MARIA
JOSÉ DE SOUZA OBJETO: Pela presente CESSÃO, a SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ - SEJUV, dora-
vante denominada CEDENTE, transfere a título precário e não oneroso, à
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MARIA JOSÉ DE SOUZA, doravante
denominada CESSIONÁRIA, a posse do bem público correspondente a
01 (uma) sala, localizada nas dependências do Centro de Formação Olím-
pica – CFO, ao lado da pista de skate, embaixo da passarela de acesso ao
Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão, com a FINALIDADE
de servir como local de apoio a realização de atividades para a associação,
como atendimento médico, aulas de reforço escolar, atividades físicas para
a terceira idade, sala de leitura, aula de informática e música, tornando o
espaço multidisciplinar e agradável para toda a comunidade, permanecendo
a posse indireta do bem com a CEDENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, rege-se pelas normas de Direito
Público, notadamente com base no disposto na Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A
presente Cessão de Uso terá vigência de 3 (três) anos, a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado ou rescindido através de Termo Aditivo,
por expressa manifestação das partes FORO: Fortaleza-Ceará DATA DA
ASSINATURA: 26 de outubro de 2020 SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira
Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e Ruinaldo Lopes
de Souza - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MARIA JOSÉ DE SOUZA
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE , em Fortaleza , 30 de
outubro de 2020.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FELIPE FURTADO
LIMA, matrícula 4976121X, do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir
de 01 de Setembro de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 23
de outubro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº245 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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