DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº11289192/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima
mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior, tocante a concessão de diárias, devidamente autorizadas pela Portaria nº 255/2019,
para a servidora ANDRESSA NUNES PEREIRA DE FRANÇA, sem a emissão de Nota de Empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício finan-
ceiro de 2019; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação
ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar R$ 161,91 (cento e sessenta e um reais
e noventa e um centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente as Despesas de Exercício Anterior a servidora Andressa Nunes
Pereira de França; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Despesas de
Exercício Anterior. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho,
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº11157261/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima
mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior, tocante a concessão de diárias, devidamente autorizadas pela Portaria nº 030/2020,
para o servidor FRANCISCO IRAPUAN MOREIRA PESSOA, sem a emissão de Nota de Empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro
de 2019; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enri-
quecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos),
necessários para a quitação das obrigações do Estado referente as Despesas de Exercício Anterior ao servidor Francisco Irapuan Moreira Pessoa; Art. 2º As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior. Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº11299651/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima
mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior, tocante a concessão de diárias, devidamente autorizadas pela Portaria nº 259/2019,
para o servidor SÉRGIO ROBERTO NEVES VIANA, sem a emissão de Nota de Empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2019;
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriqueci-
mento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar R$ 161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um
centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente as Despesas de Exercício Anterior ao servidor Sérgio Roberto Neves Viana; Art. 2º
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº11293823/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima
mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior, tocante a concessão de diárias, devidamente autorizadas pela Portaria nº 256/2019,
para o servidor FRANCISCO JOSÉ MARTINS SOUSA, sem a emissão de Nota de Empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2019;
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento
sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar R$ 53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos),
necessários para a quitação das obrigações do Estado referente as Despesas de Exercício Anterior ao servidor Francisco José Martins Sousa; Art. 2º As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior. Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº11291057/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima
mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior, tocante a concessão de diárias, devidamente autorizadas pela Portaria nº 257/2019,
para o servidor RAY GASPAR DE ARAÚJO, sem a emissão de Nota de Empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2019; CONSI-
DERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar R$ 161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos),
necessários para a quitação das obrigações do Estado referente as Despesas de Exercício Anterior ao servidor Ray Gaspar de Araújo; Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior. Art. 3º Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE DO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº245 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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