DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria Nº 188/2020 do Ministério da Saúde, com 
base no Decreto Nº 7.616/2011. 4. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em 
saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; 5. 
CONSIDERANDO o atual cenário de pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas e a despeito da habilitação dos 
leitos pelo Ministério da Saúde com esta finalidade, o valor da habilitação não contempla os custos operacionais de proteção, uma vez que esses demandam a 
aquisição de equipamentos de proteção individual e abrigam pacientes em utilização de ventilação mecânica e, muitos deles, também hemodiálises. As equipes 
de profissionais de saúde precisam receber valores diferenciados de insalubridade. Todas essas peculiaridades aumentam o custo e inviabilizam a oferta de 
leitos nos hospitais da rede complementar ou suplementar para utilização pelos usuários do SUS sem a devida complementaridade do valor pago pelo leito. 
6. CONSIDERANDO o aumento na incidência de casos confirmados de COVID-19 que gera uma crescente demanda de pacientes críticos que necessitaram 
de leitos de UTI; 7. CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.521, de 21 de março de 2020, o qual traz normas versando sobre as medidas restritivas 
estabelecidas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, uma dessas normas havendo excepcionado das restrições às obras públicas emergenciais em 
andamento no Estado; 8. CONSIDERANDO o Processo VIPROC Nº03911981/2020 onde consta Memorando GAB/SEC Nº 951/2020 e Parecer Jurídico 
Nº. 2413/2020 da Célula de Elaboração Legislativa e Consultoria Jurídica da Coordenadoria Jurídica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará datados de 
15 de maio de 2020, favoráveis ao incentivo na diária de R$ 1.000,00 (mil reais), para o leito de UTI adulto e de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o leito 
de UTI pediátrico funcionando destinado a paciente infectado por COVID – 19. 9. CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho 
Estadual de Saúde – CESAU, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao 
Plenário, submetendo o seu ato a deliberação do Pleno em reunião subsequente. RESOLVE:
1. Aprovar “AD REFERENDUM” da Plenária do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, o repasse financeiro fundo a fundo da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará para Implantação de Incentivo Financeiro na diária de R$ 1.000,00 (mil reais), para o leito de UTI adulto e de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais), para o leito de UTI pediátrico, destinado a paciente infectado por COVID-19.
2. Os leitos OBRIGATORIAMENTE devem ser inscritos e regulados pela Central de Regulação do Estado e suas regionais que serão utilizados para 
pacientes infectados por Covid-19, conforme unidades hospitalares, quantidades de leitos e data de funcionamento constante na tabela abaixo:
REGIONAL FORTALEZA
NÚMERO DE LEITOS
DATA DE INÍCIO DO FUNCIONAMENTO
Itapipoca
Hospital e Maternidade São Vicente
10 ADULTO
15∕04∕2020
Caucaia
Hospital Municipal Abelardo Gadelha da Rocha
10 ADULTO
22∕04∕2020
Maracanaú
Hospital Municipal João Elísio
10 ADULTO
22∕04∕2020
REGIONAL CARIRI
NÚMERO DE LEITOS
DATA DE INÍCIO DO FUNCIONAMENTO
Iguatu
Hospital Regional de Iguatu
10 ADULTO
22/05/2020
Iguatu
Hospital São Vicente de Iguatu
10 ADULTO
25∕04∕2020
Ico
Hospital Regional de Icó
10 ADULTO
22/05/2020
Brejo Santo
Hospital Regional de Brejo Santo
07 ADULTO
23∕04∕2020
Barbalha
Hospital São Vicente
05 ADULTO 05 PED
20∕04∕2020 20/04/2020
Barbalha
Hospital Santo Antônio
10 ADULTO 10 PED
06∕06∕2020 10/04/2020
REGIONAL NORTE (SOBRAL)
NÚMERO DE LEITOS
DATA DE INÍCIO DO FUNCIONAMENTO
Tianguá
Hospital e Maternidade Madalena Nunes
10 ADULTO
04/05/2020
Crateús
Hospital São Lucas
10 ADULTO
22/04/2020
Sobral
Santa Casa de Sobral
10 ADULTO
16/05/2020
REGIÃO SERTÃO CENTRAL
NÚMERO DE LEITOS
DATA DE INÍCIO DO FUNCIONAMENTO
Tauá
Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima
10 ADULTO
09/05/2020
REGIÃO LITORAL LESTE
NÚMERO DE LEITOS
DATA DE INÍCIO DO FUNCIONAMENTO
Limoeiro
Hospital São Raimundo
10 ADULTO
18/05/2020
TOTAL
132 LEITOS ADULTO E 15 PEDIÁTRICOS
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza-CE, 18 de maio de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ
*** *** ***
AD REFERENDUM/CESAU Nº03/2020.
APROVA “AD REFERENDUM” DA PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU, 
A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS DESTE COLEGIADO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso de suas atribuições legais e competências regimentais, conferidas 
pelo Regimento Interno do CESAU e garantidas pela Lei nº 5.427, de 27 de junho de 1961, implantado em nova fase, em 1º de março de 1989, por meio da 
Resolução nº 7/1989 da Comissão Interinstitucional de Saúde – CIS e Decreto nº 2.710, de 16 de agosto de 1993, cuja organização e atribuições vigentes 
estão em conformidade com a Lei Estadual nº 12.878, de 29 de dezembro de 1998, alterada pelas Leis nº 13.331, de 17 de julho de 2003, Lei nº 13.959, 
de 30 de agosto de 2007 e Lei nº 15.559, de 11 de março de 2014. 1. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 
8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 e a Lei 
Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal. 2.  CONSIDERANDO o disposto no 
inciso X, § 1º, art. 20 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, que dispõe sobre a competência do Presidente do Cesau em 
decidir ad referendum do Plenário acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Pleno submetendo seu ato à deliberação do 
Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará na primeira reunião subsequente ao ato; 3. CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Governo do Estado 
do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; 4. CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.521, de 21 de março 
de 2020 altera a Decreto Nº 33.519, de 19 de março de 2020, que prevê medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, e dá outras 
providências, citando: § 2° Quanto às obras públicas cujo andamento venha a ser mantido na forma do § 1°, deste artigo, as autoridades competentes deverão 
adotar providências para evitar a aglomeração de pessoas no local, a exemplo da redução da quantidade de trabalhadores em uma mesma frente de serviço, nas 
atividades de alimentação e em outros tipos de reunião nos canteiros de obra. 5. CONSIDERANDO o crescente aumento, no Estado do Ceará, do número de 
casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus; 6. CONSIDERANDO que o mandato dos representantes dos órgãos e entidades com assento no CESAU são 
de 2 (dois) anos de duração, podendo ser renovado por igual período por meio de processo eleitoral amplamente divulgado pelo gestor e Conselho de Saúde. 
 
7. CONSIDERANDO a existência de vacância na composição do Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau, por ocasião do término do mandato de 
Conselheiros no transcurso dos Decretos do Estado do Ceará e do que determinam medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19; 8. CONSIDERANDO 
os mandatos de conselheiros que venceram e vencerão durante o período de suspensão das atividades, em razão da pandemia; e 9. CONSIDERANDO a 
publicação da Nota Técnica Orientativa que discorre sobre Prorrogação dos mandatos de Conselheiros, e recomenda medidas a serem a dotadas RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar “ad referendum” do Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, os mandatos dos conselheiros, até a segunda 
reunião presencial Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, no retorno das atividades pós pandemia;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, com validade pelo 
período que durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cesau.
Fortaleza-CE, 25 de maio de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU
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AD REFERENDUM/CESAU Nº04/2020.
APROVA “AD REFERENDUM” DA PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU, 
O REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM VIDEOCONFERÊNCIAS, REUNIÕES E EVENTOS VIRTUAIS 
DO CESAU.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso de suas atribuições legais e competências regimentais, conferidas 
pelo Regimento Interno do CESAU e garantidas pela Lei no 5.427, de 27 de junho de 1961, implantado em nova fase, em 1º de março de 1989, por meio da 
Resolução no 7/1989 da Comissão Interinstitucional de Saúde – CIS e Decreto no 2.710, de 16 de agosto de 1993, cuja organização e atribuições vigentes 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº245  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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