DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3. Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, 
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências inter-
governamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4. Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação Interfederativa, e dá outras providências; 5. Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da 
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das 
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá 
outras providências; 6. Considerando o Documento do Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas do 3o. Quadrimestre – 2019 da Secretaria de Saúde 
do Estado – SESA e da Escola de Saúde Pública – ESP-CE, baseado nos Instrumentos de lanejamento, a Lei Execução Orçamentaria nº 16.795 Publicada no 
DOE em 27/12/2018; Plano Estadual de Saúde 2016 - 2019, Programação Anual de Saúde – PAS 2019 observando as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indi-
cadores. 7. Considerando o Parecer Recomendativo sob No. 03/2020, da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças CTOF em 15/06/2020, a deliberação em 
sua No. 03/2020 Remota Reunião Ordinaria do Conselho Estadual – Cesau, em 26 de junho de 2020. 7.1. Demonstrativo do Montante e Fonte dos Recursos 
aplicados exercício de 2019; 7.1.1.RECEITA 
RECEITA - ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO INICIAL (A)
PREVISÃO 
ATUALIZADA (B)
RECEITA REALIZADA
ATÉ 3º QUADRIMESTRE (C)
% (C/B)*100
Receita para apuração de aplicação em ações e Serviços Públicos de Saúde
19.421.654.362
19.746.272.575
19.412.679.636
98,31
 
Fonte: SIOPS/ Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1.2.Despesa com saúde por grupo de natureza de despesas ano FUNDES. 
DESPESAS COM SAÚDE (POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA)
DOTAÇÃO INICIAL 
(A)
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA (B)
DESPESAS EXECUTADAS
EMPENHADAS ATÉ3º 
QUADRIMESTRE (C)
% (C/B)* 100
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
810.184.365
773.644.895
761.900.520
98%
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
500
500
-
-
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.667.982.729
2.912.915.946
2.730.820.604
94%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES (Execução dos Consórcios Públicos)
N/A
N/A
107.976.439
-
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES
3.478.167.594
3.686.561.341
3.600.697.564
98%
INVESTIMENTOS
368.997.743
312.400.940
92.505.646
30%
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
100.000
52.341
52.341
100%
DESPESAS DE CAPITAL
369.097.743
312.453.281
92.557.987
30% 
TOTAL GERAL 
3.847.265.336 
3.999.014.623 
3.693.255.551 
92%
 
Fonte: SIOPS/ Demonstrativo RREO, Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1.3. Gastos em Saúde (% constitucional). 
RECEITAS/DESPESAS
3º QUADRIMESTRE. 2019 
Receita Líquida de Imposto e Transferências Constitucionais legais
19.412.679.636
Despesas Com Ações E Serviços Públicos De Saúde
2.606.697.632 
% de Recursos Próprios aplicados em Saúde
13,42%
 
Fonte: SIOPS/ Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1.4.Execução Orçamentária da rede Sesa e a ESP-Ce. 
ÁREAS/UNIDADES
EXECUTADO
%
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (COASF)
146.715.869,69
96%
GT Social 
15.357.694,06
143%
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CGTES)
831.608,68
51%
Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE
27.468.962,22
90%
Ouvidoria
17.928,38
20%
Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação (CORAC)
36.611.719,23
99%
Núcleo de Auditoria do SUS (NUAUD)
2.835,15
11%
Conselho Estadual de Saúde (CESAU)
981.362,31
97%
Coordenadoria de Política de Saude (COPAS)
3.557.623
86,8%
Saúde Mental
771.808
87%
Coordenadoria de Vigilância à Saude (COVIG)
13.729.380
87%
Coordenadoria Regionais de Saúde (CORES)
351.303.292,
99%
Superintendencia de Apoio a gestão da Rede de Unidade ( SRU)
158.671.191,47
100%
Hospital Geral de Fortaleza (HGF)
285.865.017,58
98%
Hospital de Messejana
218.270.948,77
94%
Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS)
143.395.115,93
94%
Hospital Geral Dr. Cesar Cals (HGCC)
95.764.788,88
94%
Hospital São José (HSJ)
30.177.566,85
97%
Hospital e Maternidade José Martiliano Alcântara (HMJMA)
28.656.602,47
92%
Hospital Saúde Mental de Messejana (HSMM)
17.475.893,14
94%
Centro de hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE
78.278.799,51
89%
SAMU
111.929.190,64
92%
Centro de Odontológico Tipo I CEO CENTRO
6.253.823,02
87%
Centro de odontológico Tipo II -CEO Rodolfo Teófilo
823.840,52
77%
Centro Odontológico Tipo II - CEO Joaquim Tavora
1.387.536,10
88%
Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão (CIDH)
2.707.955,66
90%
Instituto de Prevenção de Câncer do Ceará (IPCC)
3.113.791,87
89%
Centro de Saúde Escola - Meireles
17.157.267,40
98%
Centro de Saúde de referência Nacional em Dermatológia Sanitária Dona Libânia
2.270.654,95
85%
Centro de Convivência Antônio Justa
520.250,07
90%
Centro de Convivência Antônio Diogo
1.512.540,40
88%
Laboratório Central de Saude Pública (LACEN)
19.023.573,72
91%
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) – Organização Social de Saúde (OSS) 
605.301.266,71
100%
Manut. do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara 
116.064.425,07
100%
Manut. do Hospital Regional do Sertão Central 
69.497.773,28
100%
Manut. do Hospital Regional do Cariri 
129.582.988,05
100%
Manut. do Hospital Regional Norte 
181.654.956,51
99%
Manut. das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs 
108.501.123,80
99% 
 
RESOLVER: 1.Aprovar o Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas – 3º Quadrimestre – 2019 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e a 
Escola de Saúde Pública – Ce; 2.Requerer ao gestor da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que seja dado prioridade na efetiva execução dos trabalhos da 
Ouvidoria, mecanismo escuta de suma importância na relação da participação da sociedade e o Governo, e da Auditoria órgão indispensável para a otimização 
e transparência da gestão do SUS. 3.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 4.Ficam revogadas as 
disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 26 de junho 2020. 
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº245  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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