DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº29/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. Considerando a Constituição Federal de
5 de outubro de 1988; 2. Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3. Considerando a Lei Federal N° 8.142/90,
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergo-
vernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4. Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
Interfederativa, e dá outras providências; 5. Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
6. Considerando o Documento do Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas do 3o. Quadrimestre – 2019 da Secretaria de Saúde do Estado – SESA e
da Escola de Saúde Pública – ESP-CE, baseado nos Instrumentos de lanejamento, a Lei Execução Orçamentaria nº 16.795 Publicada no DOE em 27/12/2018;
Plano Estadual de Saúde 2016 - 2019, Programação Anual de Saúde – PAS 2019 observando as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores. 7. Considerando
o Parecer Recomendativo No. 01/2020, da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças CTOF, em 20/01/2020, que trata do Relatório do 2o. Quadrimestre de
2019 - Prestação de Conta da Rede SESA e da ESP-CE. Encaminhado para ser apreciado na 489a. Reunião do Ordinário do Cesau, em 27 e 28/01/2020 o pleno
do cesau não aprovou, mas a SESA apresentou no geral um desempenho de 55,4% de despesas executadas, percentual considerado aceitável pelo Tribunal de
Contas da União para o 2o. Quadrimestre, que estabelece o minimo de 50%. 8. Considerando a Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saude – Cesau,
No. 03 – Remota, em 26 de junho de 2020, que trata da do Relatório Quadrimestral do 3o. Quedrimestre 2019 – prestação de Conta da Rede SESA e ESP/
CE, aprovado com desempenho satisfatorio 92% de despesas empenhada; considerando aceitável pelo tribunal de Contas da União para o ano, que estabelece
o minímo de 75% de exercusão. O pleno do cesau é favorável pela de aprovação do Relatório quadrimestal 2o. Quadrimestre - Prestação de Conta 2019.
RESOLVER: 1. Aprovar o Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas – 2º Quadrimestre – 2019 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e
a Escola de Saúde Pública – Ce; 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3. Ficam revogadas as
disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 26 de junho 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº30/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSIDERANDO: 1. O
papel dos Conselhos de Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle
Social; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Orga-
nização do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 3ª Reunião Ordinária Remota do Pleno do Conselho Estadual de
Saúde – CESAU, realizada em 26 de junho de 2020. RESOLVE, 1) Empossar a Conselheira abaixo relacionada: 1.1. Representantes das Entidades Estaduais
de Representação dos Odontólogos: • Suplente: Raquel Cristina Santana Praxedes • Vigência do Mandato – 20/06/2020 a 12/03/2022 2) Esta Resolução
entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 26 de junho de 2020
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº31/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSIDERANDO: 1.
O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação
em sua 3ª Reunião Ordinária Remota do CESAU realizada no dia 26 de junho de 2020. RESOLVE, 1) APROVAR as ATAS de nº: 490 e 491 – Reuniões
Ordinárias realizadas nos dias 17 e 18/02/2020 e dia 16/03/2020, respectivamente. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU.
Fortaleza, 26 de junho de 2020
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO 32/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, Nº 13.331/2003 e N º13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal de 05
de outubro de 1988; Considerando o papel dos Conselhos de Saúde na formulação, monitoramento e acompanhamento da Política Estadual do Sistema Único
de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; Considerando, a necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas
no capítulo III, art. 4º e seus incisos, da Lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; A deliberação em sua 491º
Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, realizada em 16 de março de 2020. RESOLVE, 1 Reconduzir a Conselheira: 1.1 -
Representante de Conselheiros(as) Municipais de Saúde do segmento de Usuários (as) da Área da Metropolitana de Fortaleza – Caucaia e Maracanaú, Maria
Irene Filha de Sousa, como TITULAR até que o município de Maracanaú, defina seu representante, e que haja eleição entre os Conselheiros Municipais de
Saúde deCaucaia e Maracanaú, observando o regimento interno do CESAU e informem ao Conselho Estadual de Saúde – CESAU qual conselheiro(a) será
TITULAR e SUPLENTE, devidamente documentados: 1.2 – Vigência do Mandato: 16/03/2020 à 16/03/2022; 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
assinatura, devendo ser publicada n no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE/CESAU, Fortaleza, 16 de março de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº245 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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