DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
6.Considerando o Parecer Recomendativo da Reunião Conjunta CANOAS e CTOF Nº. 08/2020, que trata do Relatório do 3o. Quadrimestre de 2019 - Pres-
tação de Conta da Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS. Aprovado na 4a Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, 
realizada em 23/07/2020. RESOLVE: 1.Aprovar o Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas – 3o. Quadrimestre de 2019, da Secretária Municipal de 
Saude de de Fortaleza.’ 2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.Ficam revogadas as disposições 
em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 23 de julho de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº36/2020 – CESAU 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno: CONSIDERANDO: 1. O papel 
dos Conselhos de Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; 
2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização 
do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 4ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU 
virtual, realizada em 23 de julho de 2020. RESOLVE, 1) Empossar o Conselheiro abaixo relacionado: 1.1. Representante da Ordem dos Advogados do 
Brasil – OAB – Ceará: •Suplente: Felipe Mendonça Reis •Vigência do Mandato – 23/07/2020 a 26/08/2021 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL 
DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 23 de julho de 2020
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº37/2020 - CESAU.
RECOMENDA ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO DA PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
CEARÁ – CESAU, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE SOROLOGIA DA COVID-19 DOS CONSELHEIROS(AS) 
MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – Cesau, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis 
Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90 e pelas Leis Estaduais nºs 12.878/98, 13.331/03 e pelo seu Regimento Interno, de março de 2019, e CONSIDERANDO 
a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS e o Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 
20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de 
Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo Corona Vírus (COVID-19); CONSIDERANDO a deliberação em sua 1ª Reunião 
Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, realizada em 06 de agosto de 2020; DECIDE:
Art. 1º. Recomendar a realização do Exame de Sorologia, para todos os Conselheiros Municipais de Saúde do Estado do Ceará;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Ficam revogadas 
as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU Fortaleza, 06 de agosto de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº38/2020 – CESAU 
Dispõe pela aprovação pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde (CESAU) do atendimento da Pediatria no Hospital Geral de Fortaleza(HGF); O Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais 
Nº 12.878/1998, Nº 13.331/2003 e N º13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. Considerando o papel dos Conselhos de Saúde na formulação, monitora-
mento e acompanhamento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; Considerando a necessidade do 
cumprimento das competências determinadas no item III, Art. 4º, da lei 12.878/98, do Conselho Estadual de Saúde e de seu Regimento Interno; Considerando, 
a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a 
serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelecendo os critérios de rateio 
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga 
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei Nº 17.006/2019 
(DOE 30/09/19) do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde–SUS, das ações e serviços de saúde em Regiões 
de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o Decreto nº 33.603 de 22 de maio de 2020, que altera a Estrutura Organizacional, dispõe sobre a distribuição 
e a denominação dos Cargos de Provimentos em Comissão de Secretaria da Saúde(SESA) e altera o Decreto nº 33.162/2019; Considerando a Resolução 
nº 55/2019 do Cesau que Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará bem como, as suas competências; Considerando 
que o setor de Pediatria do Hospital Geral de Fortaleza- HGF, atende crianças e adolescentes de uma maneira global, entendendo a importância destes no 
contexto social, com perfil de patologias secundário e terciário, de acordo com a missão da Instituição; Considerando a importância da pediatria do HGF 
para o trabalho de atividades de docência perante Internato e Residência Médica em Pediatria Geral e Reumatologia Pediátrica; Considerando a deliberação 
em sua 1ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, realizada em 06 de agosto de 2020; RESOLVE, 1. 
Recomendar pela Manutenção do atendimento da Pediatria no Hospital Geral de Fortaleza(HGF) e que a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) envie o projeto 
da capacidade instalada da rede Hospitalar de atendimento pediátrico da rede de unidades de saúde SESA, no prazo de 30(trinta) dias, a partir da aprovação 
desta pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde; 2. Apresentar no mesmo prazo, a capacidade instalada do Hospital Albert Sabin para receber os serviços 
de Pediatria do HGF; 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficando revogadas as 
disposições em contrário. 4. Plenário do Conselho Estadual de Saúde/Cesau, Fortaleza, 06 de agosto de 2020. 
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº245  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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