DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Saúde - SESA e altera o Decreto nº 33.162/2019; Considerando a Lei nº 17.006/2019 (DOE 30/09/19) do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, 
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, das ações e serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando a Resolução nº 55/2019 
do Cesau que Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará bem como, as suas competências; Considerando as propostas 
contidas no documento do Governo do Estado do Ceará saudável, destacando as propostas de criação da rede de laboratórios de entomologia no Estado do 
Ceará e a rede de unidades de vigilância de zoonoses na modalidade de consórcios; Considerando que a Entomologia Médica está relacionada as diferentes 
áreas de conhecimento como a ecologia, a fisiologia, a genética, a taxonomia e também toxicologia, entre outras, bem como, a Entomologia Veterinária que 
está incluída nesta categoria; Considerando a importância do Laboratório de Entomologia Médica com ênfase para os estudos e pesquisas sobre os insetos e 
artrópodes que impactam na saúde humana e integra um insectário onde são conservados e criados os mosquitos (larvas e adultos) capturados e colhidos no 
campo para fins de investigação; Considerando o proposto no Plano Estadual de Saúde – 2020/2023, diretriz 3 e objetivo 03 – que materializa implantar nas 
cinco Macro Regiões de Saúde um Laboratório de Entomologia, vetores, reservatórios, hospedeiros e Animais Peçonhentos, até 2023; Considerando a Reco-
mendação nº 12/2020 da Reunião Conjunta da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS(CANOAS) e Câmara Técnica 
de Orçamento e Finanças (CTOF)-Cesau, que após apreciação, recomendaram ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, pela implantação do Laboratório 
de Entomologia do Cariri, na Rede de Laboratórios Entomologia, Vetores, Reservatórios, Hospedeiros e Animais peçonhentos do Estado do Ceará em 2020; 
Considerando a deliberação em sua 5ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, realizada em 17 de agosto 
de 2020; RESOLVE, 1. Recomendar que o Laboratório de Entomologia do Cariri (funcionando em Juazeiro do Norte), seja o primeiro na implantação da 
Rede de Laboratório de Entomologia, Vetores, Reservatórios, Hospedeiros e Animais peçonhentos do Estado do Ceará. ; 2. Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficando revogadas as disposições em contrário. 3. Plenário do Conselho Estadual 
de Saúde/Cesau, Fortaleza, 17 de agosto de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº43/2020– CESAU
 Dispõe pela aprovação o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Crato – Ce, para 
repasse ao Hospital São Camilo. O Conselho Estadual de Saúde - Cesau-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 
8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Lei Federal N° 8.080/1990, 
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Federal N° 8.142/1990, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da 
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras 
providências; Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os 
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os 
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas 
de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências Considerando o 
Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6/2017 
do MS, de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de 
Saúde. Considerando a Resolução nº 62/2017 do Cesau que aprova a Politica Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para a classifi-
cação e adesão dos hospitais, valores dos incentivos e o processo de monitoramento e avaliação, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno 
deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de hospitais na referida Política. Considerando a Resolução nº 58/2019 do Cesau que 
aprova o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar que deverá ser implantado durante o ano de 2020, conforme os Planos Regionais de Saúde, por Região 
de Saúde, a serem apreciados no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau; Considerando o Processo nº 04113183/2020 da Secretaria Estadual 
de Saúde que, após inquiridos os trâmites, aprova o repasse de apoio financeiro ao Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, CNES nº 2415488, o 
valor de R$ 3.9000.000,00 (Três Milhões e Novecentos Mil Reais) em seis parcelas mês de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais), para Habilitação 
de 10 (dez) leitos de UTI Pediátrica na Superintendência Regional de Saúde do Cariri, atendendo aos 45 Municípios da Região, com as vagas sendo regulada 
pela Central de Regulação do Estado. Considerando o Parecer Recomendativo nº 11/2020 da reunião conjunta da Câmara Técnica de Acompanhamento da 
Regionalização da Assistência do SUS(CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF)-Cesau, no dia 03 de agosto de 2020, que recomenda o 
Pleno do Conselho Estadual de Saúde pela aprovação da solicitação no Processo Nº 04113183/2020. Considerando a deliberação em sua 5ª Reunião Ordinária 
Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, realizada em 17 de agosto de 2020; RESOLVE: 1.Aprovar a transferência regular e 
automática na modalidade Fundo a Fundo – Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Crato, o valor de R$ 3.900.000,00 (Três Milhões 
e Novecentos Mil Reais) em 06 (seis) parcelas de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais) mês, de Julho a Dezembro de 2020; 2.Após recebimento 
das parcelas pela Secretaria Municipal de Saúde de Crato, a mesma deverá realizar em até cinco dias uteis, o repasse para o Hospital São Francisco de Assis/
São Camilo – Crato/Ce; 3.Os leitos a que se refere a solicitação, dever-se-á atender aos 45 Municípios da Região de Saúde do Cariri, com regulação realizada 
pela Central de Regulação do Estado; 4.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 5.Ficam revogadas 
as disposições em contrário. 6.Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau. Fortaleza, 17 de agosto de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº44/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. Considerando a Constituição Federal de 
5 de outubro de 1988; 2.Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3.Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, 
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergo-
vernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4.Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, 
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
interfederativa, e dá outras providências; 5.Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos 
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde 
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
6.A Portaria nº 6/2017/MS de 28.09.17, Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de 
saúde do Sistema Único de Saúde; 7.Resolução do CESAU 05/2020 que aprova a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo 
Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundos Municipais de Saúde para custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s 24 horas, componente da Rede 
de Atenção às Urgências; 8.Considerando a deliberação em sua 5ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, 
realizada em 17 de agosto de 2020; o Parecer Recomendativo Nº 10/2020, das Câmaras Técnicas de Orçamento e Finanças – CTOF e de Acompanhamento 
da Regionalização da Assistência no SUS – CANOAS em 03/08/2020. RESOLVE 1. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapar-
tida Estadual para os Fundos Municipais de Saúde para custear as Unidades Ponto Atendimento UPA’s 24horas, como componente da Rede de Atenção às 
Urgências, os valores a serem repassados em 07 (sete) parcelas, a partir de junho a dezembro de 2020. Ficando estabelecido como critério de apreciação pelo 
Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA’s na referida Rede, conforme o quadro: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº245  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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