DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº39/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1.
O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em
sua 4ª Reunião Ordinária Virtual do CESAU virtual realizada no dia 23 de julho de 2020. RESOLVE, 1) APROVAR as ATAS de nºs: 1ª Reunião Ordinária
Virtual realizada no dia 29/04/2020; 2ª Reunião Ordinária Virtual realizada no dia 27/05/2020 e 3ª Reunião Ordinária Virtual realizada em 26/06/2020; 2)
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 23 de julho de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº40/2020 – CESAU
Dispõe pela aprovação da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Modo Virtual O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas
competências e atribuições conferida pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014
e pelo seu Regimento Interno; Considerando o fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da
Organização do Conselho Estadual de Saúde e, seu o Regimento Interno; Considerando o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere a parti-
cipação de comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando que os Conselhos Saúde tem sua organização e normas
de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho e, em conformidade com a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a Lei Nº 17.006/2019 (DOE 30/09/19) do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde–SUS, das
ações e serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o Decreto nº 33.603/2020, de 22 de maio de 2020, que altera a Estrutura
Organizacional, dispõe sobre a distribuição e a denominação dos Cargos de Provimentos em Comissão da Secretaria da Saúde - SESA e altera o Decreto nº
33.162/2019; Considerando a Resolução nº 55/2019 do Cesau que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará bem como,
as suas competências; Considerando a ampla discussão sobre o reordenamento e aprimoramento no âmbito Estadual do processo de Regionalização em Saúde,
da instituição das Comissões Regionais de Saúde vinculadas ao Conselho Estadual de Saúde e sua recomposição; Considerando a deliberação do Pleno do
Conselho Estadual de Saúde em sua 4ª Reunião Ordinária, modo virtual, realizada no dia 23 de Julho de 2020; RESOLVE, 1. Aprovar a Realização da 9ª
Conferência Estadual de Saúde – 9ªCES de Modo Virtual. 2. A Realização de Conferências Regionais de Saúde, como etapas da 9ªCES; 3. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. 4. Ficam revogadas as disposições em contrário. 5. Plenário do
Conselho Estadual de Saúde – Cesau. Fortaleza, 23 de julho de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº41/2020 – CESAU.
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA 9ª CONFERÊNCIAESTADUAL DE SAÚDE, MODO VIRTUAL
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferida pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; Considerando o fortalecimento do Controle Social
e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências
determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e, seu o Regimento Interno; Considerando
o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere a participação de comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando que os Conselhos Saúde tem sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho
e, em conformidade com a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Considerando a Lei Nº 17.006/2019 (DOE 30/09/19) do Estado do Ceará, que dispõe sobre
a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde–SUS, das ações e serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o Decreto
nº 33.603/2020, de 22 de maio de 2020, que altera a Estrutura Organizacional, dispõe sobre a distribuição e a denominação dos Cargos de Provimentos em
Comissão da Secretaria da Saúde – SESA e altera o Decreto nº 33.162/2019; Considerando a Resolução nº 55/2019 do Cesau que aprova a Estrutura Organi-
zacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará bem como, as suas competências; Considerando a ampla discussão sobre o reordenamento e aprimora-
mento no âmbito Estadual do processo de Regionalização em Saúde, da instituição das Comissões Regionais de Saúde vinculadas ao Conselho Estadual de
Saúde e sua recomposição; Considerando a deliberação em sua 5ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU,
realizada em 17 de agosto de 2020; RESOLVE,
1. Aprovar o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde – 9ªCES. Modo Virtual.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
4. Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau.
Fortaleza, 17 de agosto de 2020
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº42/2020 – CESAU
Dispõe pela aprovação da Implantação do Laboratório de Entomologia do Cariri, na Rede de Laboratórios Entomologia, Vetores, Reservatórios, Hospedeiros e
Animais peçonhentos do Estado do Ceará em 2020; O Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas
Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, Nº 13.331/2003 e N º13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. Considerando
o papel dos Conselhos de Saúde na formulação, monitoramento e acompanhamento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS e fortalecimento
do Controle Social; Considerando, a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelecendo os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando, o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 33.603 de 22
de maio de 2020, que altera a Estrutura Organizacional, dispõe sobre a distribuição e a denominação dos Cargos de Provimentos em Comissão de Secretaria
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº245 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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