DOE 05/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos
mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que o supramencionado
Diploma Normativo estabelece, em suma, em seu art. 3º e incisos e art. 4º, que a Solução Consensual no âmbito das atividades desenvolvidas pela CGD,
poderá ser adotada quando, inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública;
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o
crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; conduta
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco)
anos; CONSIDERANDO que a conduta em questão não preenche, a priori, os pressupostos legais supracitados para a aplicação da Solução Consensual nesta
CGD; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos,
IV, V, VI, VII, e X, e violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXVI, XXIX e XXXIII, caracterizando
transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II, c/c art. 13, §1º, I, II, III, IV, XXIV, XXXIV, §2º, I, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei
nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, conforme a dicção do art. 13, § único, da Lei Complementar nº 98/2011, bem
como o art. 71, II, c/c art. 103, da Lei nº 13.407/2003, no intuito de apurar as condutas transgressivas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: ST
PM FRANCISCO MAURÍCIO DOS SANTOS VIEIRA, MF: 099.532-1-3; CB PM DANIEL DO NASCIMENTO COELHO, MF: 302.924-1-3; CB PM
ADRIANO RODRIGUES PERNAMBUCO, MF: 307.902-1-9; SD PM LUCELITA ROMÃO DAMASCENO, MF: 307.184-1-0; SD PM ERONILDON
SAMPAIO DE ALBUQUERQUE, MF: 308.734-1-6; SD PM MILENA PORFÍRIO RODRIGUES, MF: 307.107-1-7; SD PM DOUGLAS POHSNER, MF:
308.663-4-7, bem como a incapacidade destes em permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 5ª Comissão de Processo Regular
Militar (5ª CPRM), composta pelos Oficiais: TEN CEL QOPM Francisco HÉLIO Araújo FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, TEN CEL QOPM JEILSON
Oliveira de Sousa, MF: 117.020-1-5 (Interrogante), e CAP QOPM ILANA Gomes Pires Cabral, MF: 151.837-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o processo
regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, §2º
do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012,
publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº456/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 180157930,
referente ao atendimento de uma ocorrência de roubo, tendo os policiais militares ingressado numa residência, localizada na Rua Anilza Martins, nº 1024,
Conjunto João Paulo II, nesta Capital, dia 08/01/2018, por volta das 07hs30min, ocasião que resultou em lesão corporal de natureza grave, decorrente de
disparos de arma de fogo, em desfavor de uma criança de iniciais JSD, a qual se encontrava dormindo; CONSIDERANDO que os disparos que atingiram
a vítima foram provenientes de uma arma de fogo, classificada como Carabina, modelo CT 40, calibre .40 de marca Taurus, número de série XG 08186,
pertencente a Corporação, acautelada e na posse do 1º SGT PM ADOREAN XAVIER MELO, MF: 119.019-1-3, resultando em perigo de vida para o menor
lesionado, conforme Exame de Lesão Corporal nº 725781/2018; CONSIDERANDO que em desfavor do policial militar aconselhado já tramita a Ação Penal
nº 0025440-26.2018.8.06.0001, onde se observa o recebimento de denúncia pelo Juízo da Auditoria Militar, relativo aos fatos ora investigados neste Processo
Regular Militar; CONSIDERANDO que a documentação acostada nos autos consolida de forma clara e cristalina, os indícios de autoria e materialidade,
que, em tese, perfazem condutas que geram ruptura a Lei nº 13.407, de 21/11/2003, devidamente passível de apuração por esta Casa Correicional; CONSI-
DERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual
preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos
mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o supramencionado
Diploma Normativo estabelece, em suma, em seu art. 3º e art. 4º, que a Solução Consensual no âmbito das atividades desenvolvidas pela CGD, poderá ser
adotada quando, inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou
má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for
considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; conduta atentatória
aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSI-
DERANDO que em decorrência da ofensa aos dispositivos da Lei nº 13.407, de 21/11/2003, praticada, em tese, pelo policial militar, não preenche, a priori,
os pressupostos legais cabíveis a aplicação da Solução Consensual nesta CGD; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais
determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, V, VI, VII, VIII, e X, e violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos IV, V,
VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II, c/c art. 13,
§1º, II, XXIV, L e LI, §2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade
com o art. 71, II, c/c Art. 103, da Lei nº 13.407/2003, com o fim de apurar as condutas transgressivas atribuídas ao 1º SGT PM ADOREAN XAVIER
MELO, MF: 119.019-1-3, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 5ª Comissão de Processo
Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos Oficiais: TEN CEL QOPM Francisco HÉLIO Araújo FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, TEN CEL QOPM
JEILSON Oliveira de Sousa, MF: 117.020-1-5 (Interrogante), e CAP QOPM ILANA Gomes Pires Cabral, MF: 151.837-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir
o processo regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o art.4º, §2º do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº457/2020 - CGD.
ALTERA A PORTARIA Nº312/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020, SUBSTITUINDO MEMBRO DA COMISSÃO
GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar nº 98,
de 13 de junho de 2011 e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 29.388, de 27 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 312/2020, de 01 de setembro de 2020, substituindo o servidor Nartan da Costa Andrade, matrícula nº 300.292-1-6,
pelo servidor Pedro Alves Brito, matrícula nº 300.302-3-0, para, sem prejuízo de suas atribuições perante este Órgão, compor a COMISSÃO GESTORA
DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina – CGD:
SERVIDOR(A)
MATRICULA CGD
FUNÇÃO
Pedro Alves de Brito
300. 302-3-0
Coordenador COAFI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria CGD
nº 416/2020, publicada no D.O.E CE nº 240, de 29 de outubro de 2020.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza, 30
de outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº102/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo
Nº593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados através do Ato da Presidência Nº656/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 11 de abril
de 2019, comunica aos interessados que fica adiada a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação Nº102/2020, Processo Administrativo
Nº04947/2020, inicialmente prevista para o dia 10 de novembro de 2020. O adiamento justifica-se em razão de ausência de publicação no Sistema ComprasNet.
A presente licitação acontecerá na data de 19 de novembro de 2020, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 09/11/2020; Data de
Abertura das Propostas: 19/11/2020, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 19/11/2020, às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão refere-se
ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO DE ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS, ACREDITADO PELO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), E DE ACORDO COM O SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO
DA CONFORMIDADE (SBAC) OU ACREDITADO POR AUTORIDADES ACREDITADORAS ESTRANGEIRAS RECONHECIDAS EM TRATADOS
OU CONVÊNIOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O INMETRO FAÇA PARTE, PARA REALIZAR 01 (UMA) AUDITORIA EXTERNA DE RECERTI-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº245 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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