DOMFO 05/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
PORTARIA 0675/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE designar, o(a) servidor(a) MANOEL 
BARROSO MEIRELES NETO, MEMBRO III, pertencente a 
COMISSÃO INTERSETORIAL DE MOBILIDADE URBANA E 
SEGURANÇA NO TRÂNSITO vinculado(a) ao(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI-
COS, de acordo com o Decreto nº 14.018, de 23/05/2017; 
Decreto nº 14.054, de 12/07/2017 (DOM 13/07/2017), com a 
gratificação de 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 03/11/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
977/1984 - MAT. 23.040 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e ADEMAR GUERREIRO CHAVES JUNIOR, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 053502 série 00008 denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a    
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente         
contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR        
TRABALHISTA. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao 
Empregado o salário mensal de Cr$ 404,90 (quatrocentos e 
quatro cruzeiros e noventa centavos) no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina _______ no _______ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,     
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ ______(_____) por aula observando o disposto 
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal 
será 240/hs podendo estender-se à horas suplementares  
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do 
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
17.09.1984, junto à Administração Regional de Antonio        
Bezerra. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de agosto de 1984.    
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Ademar Guerreiro Chaves Junior - EMPREGADO(A). 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                 
DE FORTALEZA 
  
 
AVISO DE REABERTURA 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 302/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços 
visando futura e eventual recarga de extintor de       
incêndio, para atender as necessidades dos órgãos 
e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza - 
PMF, de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos neste Anexo I – Termo de Referência 
do Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos 
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser 
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for 
conveniente a aquisição de bens com previsão de 
entregas parceladas. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que na data de 16 de novembro de 2020 às 10h00min. 
(Horário de Brasília) terá CONTINUIDADE o procedimento 
licitatório referente ao processo em epígrafe no Endereço   
Eletrônico www.comprasnet.gov.br. Maiores informações na 
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.    
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE ou 
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 04 de 
novembro de 2020. Renato Garcia Jerônimo Lima -              
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 011/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – 
SME. 
OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade 
Civil de Natureza Privada sem Fins Lucrativos para 
Gerenciamento de Creches - Prédio Público. 
 
 
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA – CE | CPL, a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - PMF, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA- SME TORNA 
PÚBLICO O PRESENTE CHAMAMENTO, realizado em 
conformidade com a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; 
Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, 
Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação 
(CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 
2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014; 
Lei Federal nº 13.019/2014, a partir da vigência no Município, e 
demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, 
mediante as condições estabelecidas neste Edital. As 
inscrições serão feitas através da entrega da documentação, 
em envelope lacrado, mediante protocolo na Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, situada à Rua 
do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço, no período de 06 de novembro de 
2020 a 08 de dezembro de 2020, das 8h às 12h  e das 13h às 
17h e no dia 09 de dezembro 2020, de 08h às 09h30min, os 
quais serão abertos, impreterivelmente, em sessão pública, às 
09h30min do dia 09 de dezembro de 2020. O NOVO                   
EDITAL 
está 
disponível 
gratuitamente 
no 
sítio                                   
e-compras: 
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/ 
index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Maiores 
informações 
pelo 
telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 04 de novembro 
de 2020. Emanuela dos Santos Lima - VICE-PRESIDENTE 
DA CPL. 
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