DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 PORTARIA 0675/2020 - GABPREF - O PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar, o(a) servidor(a) MANOEL BARROSO MEIRELES NETO, MEMBRO III, pertencente a COMISSÃO INTERSETORIAL DE MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA NO TRÂNSITO vinculado(a) ao(a) SECRETA- RIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI- COS, de acordo com o Decreto nº 14.018, de 23/05/2017; Decreto nº 14.054, de 12/07/2017 (DOM 13/07/2017), com a gratificação de 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 03/11/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 977/1984 - MAT. 23.040 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e ADEMAR GUERREIRO CHAVES JUNIOR, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 053502 série 00008 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 404,90 (quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa centavos) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ no _______ no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______(_____) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 240/hs podendo estender-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu- lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independen- temente de majoração de salário, a menos que da transferên- cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 17.09.1984, junto à Administração Regional de Antonio Bezerra. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de agosto de 1984. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Ademar Guerreiro Chaves Junior - EMPREGADO(A). CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE REABERTURA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 302/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços visando futura e eventual recarga de extintor de incêndio, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF, de acordo com as especificações e quantitati- vos previstos neste Anexo I – Termo de Referência do Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI- TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que na data de 16 de novembro de 2020 às 10h00min. (Horário de Brasília) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. Maiores informações na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE ou pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2020. Renato Garcia Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Chamada Pública nº 011/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME. OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil de Natureza Privada sem Fins Lucrativos para Gerenciamento de Creches - Prédio Público. A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA- NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA- SME TORNA PÚBLICO O PRESENTE CHAMAMENTO, realizado em conformidade com a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014; Lei Federal nº 13.019/2014, a partir da vigência no Município, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão feitas através da entrega da documentação, em envelope lacrado, mediante protocolo na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Vital Rolim – Sobreloja e Terraço, no período de 06 de novembro de 2020 a 08 de dezembro de 2020, das 8h às 12h e das 13h às 17h e no dia 09 de dezembro 2020, de 08h às 09h30min, os quais serão abertos, impreterivelmente, em sessão pública, às 09h30min do dia 09 de dezembro de 2020. O NOVO EDITAL está disponível gratuitamente no sítio e-compras: https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/ index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2020. Emanuela dos Santos Lima - VICE-PRESIDENTE DA CPL. *** *** ***Fechar