DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 membros instituídos pela Portaria Conjunta nº 0002/2020- SESEC/SEPOG; RESOLVEM: Art. 1º - Alterar a Portaria Conjunta nº 0002/2020 - SESEC/SEPOG, datada de 31 de agosto de 2020, publicada no DOM de 03/09/2020, somente para substituir a servidora MÁRCIA MARIA VIEIRA EVANGE- LISTA, matrícula nº 60.238, indicada por esta Secretaria para compor como membro a Comissão Organizadora ali descrita, pela servidora MARIA HELENA AGUIAR XIMENES, matrícula nº 60.165. Art. 2º - Ficam mantidas as demais previsões da Portaria Conjunta nº 0002/2020 - SESEC/SEPOG. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra- se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0384/2020 - SESEC - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde- nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra- ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o processo administrativo, SPU P272474/2020, objetivando o reconheci- mento de dívida de empenho para regularização contábil do desconto efetuado pela SEFAZ no ICMS, relativo ao Termo de Convênio celebrado entre a PMF e o Governo do Estado do Ceará, a título de cessão de servidor. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, corres- pondente à importância de R$ 0,01 (um centavo), relativo ao convênio celebrado entre a PMF e o Governo do Estado do Ceará, para complementação de regularização contábil, em favor da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, referente ao mês de junho de 2019. Art. 2º - Deve a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.122.0001. 2195.0011 e do Elemento de Despesa 31.90.92, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.0000. 00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 90/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, inscrita no CNPJ nº 17.904.427/0001-17 e a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ: 07.040.108/0001-57. DO OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem como objeto a inclusão de mais 03 (três) endereços referen- tes a 03 (três) células do PMPU no contrato de compra nº. 90/2019, referente ao FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E/OU COLE- TA E TRATAMENTO DE ESGOTO; Dos endereços para fornecimento do objeto: Local Nº Inscrição Unid Vr Estimado Mensal Vr Estimado Anual Vr. Estimado 60 meses TORRE DO POR DO SOL 10440275 ÁGUA 98,00 1.176,00 4.998,00 ESGOTO 98,00 1.176,00 4.998,00 TORRE PANAMERICANO 10724184 ÁGUA 98,00 1.176,00 4.998,00 ESGOTO 98,00 1.176,00 4.998,00 TORRE MONDUBIM 11008105 ÁGUA 98,00 1.176,00 4.998,00 ESGOTO 98,00 1.176,00 4.998,00 Valor Total Água R$ 29.988,00 Desta forma, o aditivo deve contemplar um aumento no valor global do contrato de R$ 29.988,00, equivalente a 24,94% do total do contrato e a inserção de mais três novos endereços. Portanto o contrato passará de R$ 120.250,00 para R$ 150.238,00. DA FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93, que versa sobre a duração dos Contratos Administrativos, e no Parecer de nº 65/2020 da Assessoria Jurídica da SESEC. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos desse aditamento, responderão as dotações consignadas no Programa: 0189, Ação: 1489.0002 - Implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana, Dotação orçamentária: 17.101.06.181.0189.1489.0002, Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte de recursos: 0 1.001.0000.00.01, Valor R$ 106.738,00 e Programa: 0001, Ação: 2016.0010 – Manutenção e Funcionamento Administrativo, Dotação orçamentária: 17.101.06.122.0001.2016.0010, Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte de recursos: 0 1.001.0000.00.01, Valor R$ 43.500,00, do orçamento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Neurisangelo Cavalcante de Freitas - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta - DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 20 de outubro de 2020. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0184, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces- são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-Fechar