DOMFO 05/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
membros instituídos pela Portaria Conjunta nº 0002/2020-
SESEC/SEPOG; RESOLVEM: Art. 1º - Alterar a Portaria
Conjunta nº 0002/2020 - SESEC/SEPOG, datada de 31 de
agosto de 2020, publicada no DOM de 03/09/2020, somente
para substituir a servidora MÁRCIA MARIA VIEIRA EVANGE-
LISTA, matrícula nº 60.238, indicada por esta Secretaria para
compor como membro a Comissão Organizadora ali descrita,
pela servidora MARIA HELENA AGUIAR XIMENES, matrícula
nº 60.165. Art. 2º - Ficam mantidas as demais previsões da
Portaria Conjunta nº 0002/2020 - SESEC/SEPOG. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETES DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 29 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Philipe
Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0384/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar
pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o processo
administrativo, SPU P272474/2020, objetivando o reconheci-
mento de dívida de empenho para regularização contábil do
desconto efetuado pela SEFAZ no ICMS, relativo ao Termo de
Convênio celebrado entre a PMF e o Governo do Estado do
Ceará, a título de cessão de servidor. RESOLVE, Art. 1º -
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, corres-
pondente à importância de R$ 0,01 (um centavo), relativo ao
convênio celebrado entre a PMF e o Governo do Estado do
Ceará, para complementação de regularização contábil, em
favor da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ,
referente ao mês de junho de 2019. Art. 2º - Deve a despesa
correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.122.0001.
2195.0011 e do Elemento de Despesa 31.90.92, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.0000.
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 90/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de
Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
inscrita no CNPJ nº 17.904.427/0001-17 e a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ:
07.040.108/0001-57. DO OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem como objeto a inclusão de mais 03 (três) endereços referen-
tes a 03 (três) células do PMPU no contrato de compra nº. 90/2019, referente ao FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E/OU COLE-
TA E TRATAMENTO DE ESGOTO;
Dos endereços para fornecimento do objeto:
Local
Nº Inscrição
Unid
Vr Estimado
Mensal
Vr Estimado
Anual
Vr. Estimado 60
meses
TORRE DO POR DO SOL
10440275
ÁGUA
98,00
1.176,00
4.998,00
ESGOTO
98,00
1.176,00
4.998,00
TORRE PANAMERICANO
10724184
ÁGUA
98,00
1.176,00
4.998,00
ESGOTO
98,00
1.176,00
4.998,00
TORRE MONDUBIM
11008105
ÁGUA
98,00
1.176,00
4.998,00
ESGOTO
98,00
1.176,00
4.998,00
Valor Total Água
R$ 29.988,00
Desta forma, o aditivo deve contemplar um aumento no valor global do contrato de R$ 29.988,00, equivalente a 24,94% do total do
contrato e a inserção de mais três novos endereços. Portanto o contrato passará de R$ 120.250,00 para R$ 150.238,00. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93, que versa sobre a duração dos Contratos Administrativos, e no
Parecer de nº 65/2020 da Assessoria Jurídica da SESEC. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos
desse aditamento, responderão as dotações consignadas no Programa: 0189, Ação: 1489.0002 - Implementação do Plano Municipal
de Proteção Urbana, Dotação orçamentária: 17.101.06.181.0189.1489.0002, Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte de recursos: 0
1.001.0000.00.01, Valor R$ 106.738,00 e Programa: 0001, Ação: 2016.0010 – Manutenção e Funcionamento Administrativo, Dotação
orçamentária: 17.101.06.122.0001.2016.0010, Elemento de despesa: 33.90.39, Fonte de recursos: 0 1.001.0000.00.01, Valor
R$ 43.500,00, do orçamento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Neurisangelo Cavalcante de Freitas - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta - DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA
CAPITAL DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 20
de outubro de 2020. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0184, DE 30 DE OUTUBRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
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