DOMFO 05/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR DANYA 
CASTRO DA COSTA LIMA, ocupante do cargo em comissão 
de GERENTE do(a) CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA,    
símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa do(a)      
SECRETARIA REGIONAL II para substituição cumulativa do 
cargo em comissão de COORDENADOR do(a) COORDENA-
DORIA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, 
símbolo 
DNS-1, 
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA    
REGIONAL II, no impedimento temporário do(a) titular              
JUVENÍLIA MARIA RAMALHO ROLIM, no período de 
03/11/2020 a 02/12/2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO 2882/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR DIEGO DE 
ANDRADE REIS OLIVEIRA AMORA, ocupante do cargo em 
comissão de GERENTE do(a) CÉLULA DE GESTÃO DO     
PATRIMÔNIO MATERIAL, símbolo DNS-2, integrante da      
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA          
CULTURA DE FORTALEZA para substituição cumulativa do 
cargo em comissão de COORDENADOR do(a) COORDENA-
DORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, símbolo 
DNS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no impedi-
mento temporário do(a) titular DAVI MOREIRA MEDEIROS, no 
período de 03/11/2020 a 02/12/2020. Philipe Theophilo          
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 2883/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR VIVIAN 
SANTOS ROCHA, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 
do(a) COORDENADORIA DAS INSPETORIAS ESPECIALIZ, 
integrante da estrutura administrativa do(a) GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA para substituição não cumulativa do  
cargo em comissão de GERENTE do(a) CÉLULA DE GESTÃO 
FINANCEIRA, símbolo DNS-2, integrante da estrutura adminis-
trativa do(a) GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no impe-
dimento 
temporário 
do(a) 
titular 
RAFAEL 
RICARTE               
CAVALCANTE, no período de 23/11/2020 a 22/12/2020.          
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO 
AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2015 - COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS 
LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua 
Paulo Esteferson Bezerra, n° 185ª, Bairro Jangurussu - Forta-
leza/CE, representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasilei-
ra, CPF n° 018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços 
nº 01/2015, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 291/2014. O presente aditivo é       
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020), vigente a 
partir de 1° de janeiro de 2020; e, por razões de interesse  
público, 
conforme 
solicitação 
através 
do 
Processo 
n° 
P051000/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 28/2020 – PAD, 
constante no        Processo n° P051000/2020, aliadas às orien-
tações contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 291/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação o valor global passará a ser: Período de 
1° de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020:                        
R$ 23.335.065,60 (Vinte e três milhões, trezentos e trinta e 
cinco mil reais e sessenta e cinco centavos e sessenta centa-
vos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no    Anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do  
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada:       
Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 01/2015, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca 
da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, 
em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas 
em razão deste instrumento. Fortaleza, 04 de novembrode 
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Suzana Flor Ferreira – SERVNAC SOLUÇÕES 
CORPORATIVAS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
5º 
TERMO 
ADITIVO 
AO                
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 004/2015. LOCA-
TÁRIA: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, situada na Avenida Desembargador 
Moreira, 2875 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. LOCADORA: BM3      
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
S/A, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o 
nº 11.151.200/0001-61. OBJETO: O Quinto Termo Aditivo tem 
como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de   
Locação de Imóvel nº 04/2015, que se situa na Avenida Dr. 
Silas Munguba, 4820, Galpão 02, Bairro Passaré, Fortaleza - 
CE, destinado ao funcionamento do Arquivo Corporativo    
Central da Prefeitura de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de 
locação do imóvel objeto deste termo aditivo é de 12 (doze) 
meses, contado da data do seu vencimento. VALOR: O aluguel 
pactuado e aceito mutuamente não contempla reajuste de 
valor, permanecendo a monta de R$: 15.469,90 (Quinze mil 
quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) 
mensal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária 
04.122. 0155.2594.0001 – Locação de Imóveis e Correlatos de 
Gestão; Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 
1.001. 0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do 
contrato inicial, não alteradas por este Termo. FORO: O foro do 
presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do 

                            

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