DOMFO 05/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
Ceará, excluído qualquer outro. DATA DE ASSINATURA: Forta-
leza, 23 de outubro de 2020; SIGNATÁRIOS: Sra. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- LOCATÁRIA e Sr. Pedro Henrique Babadopulos Feitosa de
Albuquerque Lima - BM3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - LOCADORA. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2016 – COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo,
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do Contrato de Serviços nº 12/2016, referente a prestação
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 043/2016.
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
aConvenção Coletiva de Processamento de Dados e Informáti-
ca (CE001081/2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019;
tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação
(CE000048/2020) e a Convenção Coletiva de Processamento
de Dados e Informática (CE000094/2020), vigentes a partir de
1° de janeiro de 2020; e, por razões de interesse público,
conforme solicitação através do Processo n° P033527/2020
(Apenso: P164714/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda-
mento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65,
inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modifica-
do pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 30/2020
– PAD, constante no Processo n° P033527/2020 (Apenso:
P164714/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 043/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores
globais com provisionamento passarão a ser: Período de 1º de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 1.764.774,24
(Um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e
setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); Período de 1°
de
janeiro
de
2020
a
31
de
dezembro
de
2020:
R$ 1.845.613,08 (Um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil,
seiscentos e treze reais e oito centavos). Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
12/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor,
perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e
achado conforme. Fortaleza, 04 de novembro de 2020. Maria
Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Diógenes
Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EIRELI. TESTEMUNHAS.
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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2017 – COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87,
residente
e
domiciliada
nesta
capital.
CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 06.978.936/0001-78 com sede na cidade de Fortale-
za, na Rua Carlos Vasconcelos, 1701 - Aldeota, representada
pela sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de
Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domi-
ciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do
contrato de serviços nº 03/2017, referente a prestação dos
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 336/2016,
destinados à FUNCI. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Vigilante
(CE000079/2020); e, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P083788/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/
12; e, Parecer n° 27/2020 – PAD, constante no Processo n°
P083788/2020, aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 336/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação o valor global
passará a ser: Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2020: R$ 2.356.922,04 (Dois milhões, trezentos e
cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e quatro
centavos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo
aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri-
minada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 03/2017, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 04 de novembro de 2020. ASSINAM: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice
Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA THOMPSON
SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2018 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
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