DOMFO 05/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65 da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no      
Processo 
Administrativo 
nº 
P261700/2020. 
CLÁUSULA      
SEGUNDA - DO OBJETO: Promove-se o replanilhamento do 
Contrato, 
com 
impacto 
financeiro 
no 
montante 
de                                
R$ 1.024.580,79 (um milhão vinte e quatro mil quinhentos e 
oitenta reais e setenta e nove centavos), equivalente a aproxi-
madamente 8,41% (oito virgula quarenta e um por cento) do 
valor inicial do contrato, que passa para um valor previsto de 
R$ 13.934.900,02 (treze milhões novecentos e trinta e quatro 
mil novecentos reais e dois centavos). CLÁUSULA - TERCEI-
RA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. 
DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2020. ASSINAM O 
TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - GESTORA 
DO FMS. Sr. Daniel Mesquita Magalhães e Sr. José Irineu 
Frota Junior - REPRESENTANTES DA CONTRATADA.     
Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COOR-
DENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 30 de outubro 
de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - GESTORA DO 
FMS-I. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 50/2019 - SEINF - RDC PRESENCIAL N º 
008/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE           
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRU-
TURA E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTI-
DAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. LOTE 04. CONTRATAN-
TE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público 
interno, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura 
- SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Caja-
zeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste 
ato representada por sua Secretária Engª Ana Manuela      
Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921 D, 
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: o CON-
SÓRCIO INFRAESTRUTURA, constituído pelas empresas, 
ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, com sede na Rua Gomes de 
Carvalho, 1510, 1º andar - Sala 03 – Vila Olímpia São Paulo – 
SP, Cep: 04547-005, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.381. 
989/0001-14, representada neste ato pelo Sr. Waldemar     
Roberto Biselli Júnior, brasileiro, casado, engenheiro civil,   
portador da cédula de identidade RG n° 75155771 SSP/SP, 
inscrito no CPF/MF n° 058.895.578-74, residente e domiciliado 
nesta capital e INSTTALE ENGENHARIA LTDA, inscrita no 
CNPJ sob nº 23.742.620/0001-00, com sede à Via de Ligação 
1, s/n, Distrito Industrial III, Maracanaú-CE, representada neste 
ato pelo Sr. Victor Mosca de Carvalho Araújo, brasileiro, casa-
do, portador do RG nº 2002009037478, CPF nº 024.019.613-
99, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA – PRI-
MEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fun-
damenta-se no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, e no Processo Administrativo P281342/ 
2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente    
termo aditivo tem por objeto o replanilhamento do Contrato nº 
50/2019, acrescendo ao contrato o valor de R$ 918.956,22 
(novecentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e seis reais 
e vinte e dois centavos), correspondente ao percentual 5,435% 
do valor original do contrato, conforme manifestações técnicas 
nos autos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor contratual passa-
rá a ser de R$ 20.895.930,36 (vinte milhões, oitocentos e    
noventa e cinco mil, novecentos e trinta reais e trinta e seis 
centavos). CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 
de outubro de 2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela         
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Waldemar 
Roberto Biselli Júnior e Victor Mosca de Carvalho Araújo – 
REPRESENTANTES DAS CONTRATADAS. Bruna Cardoso e 
Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Eng. Ana 
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 088/2019 - SEINF - CONCORRÊNCIA       
PÚBLICA Nº 010/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 
REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 04 (QUATRO) ESPAÇOS 
PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL -         
PROJETO ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. LOTE 04. CONTRATANTE: 
O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público 
interno através da Secretaria Municipal da Infraestrutura – 
SEINF, representada por sua titular, Engenheira Ana Manuela 
Marinho Nogueira, inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921D, 
residente 
e 
domiciliada 
nesta 
Capital. 
CONTRATADA:        
CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Av.       
Senador Virgílio Távora, nº 1.901 - sala 404, Bairro: Meireles, 
Fortaleza- CE, CEP: 60.170-079, Telefone: (85) 3261-1830, 
inscrita no CNPJ nº 00.578.619/0001-88, representada neste 
ato pelo Sr. Alexandre de Oliveira Serpa, brasileiro, inscrito no 
CPF /MF sob o nº 616.421.343-68, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 57, I c/c       
§ 1º, I e II da Lei nº 8.666/93, estando devidamente justificado 
no Processo Administrativo nº P282911/2020. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: Alteram-se os prazos de vigência e 
de execução, da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Prorroga-se o prazo de vigência com término previsto para 08 
de fevereiro de 2021. PARÁGRAFO SEGUNDO: Prorroga-se o 
prazo de execução com término previsto para 30 de novembro 
de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATURA: 
29 de outubro de 2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela 
Marinho Nogueira – SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre de 
Oliveira Serpa – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Perreira Rangel – COOR-
DENADOR JURÍDICO. Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 68/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
003/2020. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE      
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E 
REQUALIFICAÇÃO DE 01 (UM) ESPAÇOS PÚBLICOS DE 
LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL – PROJETO ARENI-
NHAS/CAMPINHOS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA – CE. LOTE 04. CONTRATANTE: O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público 
interno, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura 
- SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B,     
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, 
neste ato representada por sua Secretária Eng.ª ANA          
MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no     
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, com 
sede na Rua Mogno, nº 31 Loteamento Vila Verde, Bairro: 
Cajazeiras, 
Fortaleza/CE, 
CEP: 
60.864-505, 
Telefone:                   
(85) 3289-1688, inscrita no CNPJ nº 17.663.454/0001-45,     
representada neste ato pelo Sr. GUSTAVO LUZ DE PAIVA, 
brasileiro, inscrito no CPF /MF sob o nº 815.622.503-10, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente termo aditivo tem 
fundamento no Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e devida-
mente justificado no Processo Administrativo P277462/2020. 
CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto promover alterações por replanilhamen-
to, importando um impacto financeiro de R$ 315.830,34       
(trezentos e quinze mil, oitocentos e trinta reais e trinta e quatro 
centavos) que corresponde ao percentual de 37,16%, (trinta e 
sete virgula dezesseis por cento) do valor do contrato, passan-
do este ao valor global de R$ 1.165.830,34 (um milhão, cento e 
sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e trinta e quatro 
centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas 

                            

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